16-09-2026 - PARTE 1-2 - COMO PREVISTO, NADA RESOLVIDO
16-09-2026 - PARTE 1-2 - COMO PREVISTO, NADA RESOLVIDO
Tal como previsto, a sessão no STF terminou em nada.
A estratégia do corrupto Gilmar Mendes foi inventar que André Mendonça, também bandido, estaria atuando em prol de Bolsonaro, numa vingança.
A grande imprensa, corrompida e majoritariamente a serviço da organização criminosa petista, encampou esta idéia para dizer que há uma luta de facções dentro do STF, a facção de André Mendonça contra a facção de Alexandre de Moraes.
Mas a verdadeira guerra de facções dentro do STF é entre a organização criminosa petista e a organização criminosa peemedebista, a ala petista corrupta dentro do STF contra a ala corrupta de Temer/Sarney/Aécio dentro do STF. O plano da organização criminosa petista é tomar o controle do STF, expurgando a ala corrupta adversária. Bolsonaro não tem mais qualquer poder de fato de interferir no que quer que seja, é carta fora do baralho.
Do lado da organização criminosa petista está a grande mídia corrompida em sua quase integralidade, Lula ladrão e a ala petista corrupta restante dentro do STF (Fachin, Cármen Lúcia, o volúvel e medroso Fux, o corrupto novato Zanin e o corrupto Flávio Dino em associação temporária). Alguns como Zanin podem fingir apoio a Alexandre de Moraes, mas a ordem será punir Alexandre de Moraes quando for o momento. Só não será assim se a estratégia mudar, passando de golpe contra a máfia de Temer para salvação geral. Total: dois fiéis caninos, Fachin e Cármen Lúcia, um bundão, Fux, um novato potencialmente volúvel, Zanin, e um megalomaníaco corrupto com problemas mentais, Flávio Dino. Cinco (5) no total. Desses, quem pode ser rifado é o corrupto Fux. Do lado da organização criminosa petista há também a cúpula corrompida da Polícia Federal, controlada pelo ladrão Lula, tendo sido ela que efetuou o trabalho (que normalmente teria de fazer mesmo), encontrando os resultados e direcionando as prioridades. Prioridades que seriam as normalmente buscadas numa situação do tipo, mas que por coincidência de conveniência foram ajustadas para atingir a máfia rival dentro do tribunal, a ala de Alexandre de Moraes. É por isso que a cúpula da polícia federal corrompida foi já rifada, independentemente de qualquer que seja o resultado.
Do lado da organização criminosa de Temer/Sarney/Aécio estão pequena parte da grande mídia corrompida (um ou outro jornalista avulso), o procurador-geral corrupto Gonet, os corruptos Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e o próprio André Mendonça. O corrupto e eterno "amigo do amigo de meu pai" de 2019 Dias Toffoli está vinculado a este grupo. Antes ele era da organização criminosa petista e mudou de lado, pulando para o outro barco após o "impeachment" da criminosa Dilma Rousseff em 2016. Total: três corruptos da gema e leais (Gilmar, Moraes e Nunes Marques), o volúvel André Mendonça (com medo da Magnitsky) e o mercenário Dias Toffoli. Desses, podem ser rifados Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça inicialmente, para depois se chegar a Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, fazendo-se um "strike" de boliche que levará também o corrupto procurador-geral Gonet.
Confira abaixo como foi a longa e inútil sessão, um atestado público de falência total da Administração Pública, com o Estado tendo se tornado propriedade e refém de organizações criminosas em disputa:
STF - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 15/9/2026
Toda a discussão é estéril e só com a finalidade de prorrogar a punição e inventar nulidades para que o mérito jamais seja discutido.
Os paradoxos ocorrentes que em tese justificariam questões de ordem preliminarmente acontecem porque se está numa guerra de bandidos em que simplesmente todos são bandidos. A questão, por exemplo, sobre quem estaria impedido de julgar só poder ser resolvida após todos terem acesso a tudo é balela, só aconteceu porque a prevaricação geral se estendeu por tempo demasiado, por todos serem bandidos, por omissão da procuradoria-geral da república, também criminosa e envolvida em tudo.
Toda a discussão preliminar é inútil e apenas um teatro de bandidos, pois os fatos já conhecidos são mais que suficientes para que um inquérito seja instaurado, sendo a instauração de inquérito um ato sem efeito jurídico que justifique receio de prejuízo moral a ponto de a autoridade responsável ter algum receio de ser responsabilizada por abuso de autoridade, é um dever de ofício cuja não observação implica prevaricação, o que no caso é o crime-meio do crime-fim de corrupção passiva e integração de crime organizado, que é o caso de todos os envolvidos. E envolvidos aqui se entenda o tribunal INTEIRO.
Segundo a legislação, não há qualquer razão para discussão, os fatos exigem providências imediatas que já deveriam ter sido tomadas há meses:
O código de processo penal determina que o inquérito é instaurado de ofício (art. 5º, I), podendo ser feito também por requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público ou do ofendido (inciso II), ou seja, qualquer pessoa pode requisitar a instauração de inquérito (pois ofendido no caso o é o cidadão, que com os impostos que paga sustenta o serviço público e assim é prejudicado pela corrupção e não só por ela, pois o salário que é pago a todos esses corruptos é dinheiro jogado no lixo que não reverte em qualquer benefício público, ao contrário, só resulta em prejuízo):
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Assim, não é só o regimento interno do STF que se aplica ao caso, o Código de Processo Penal, a ele superior em hierarquia (pois é norma geral de ampla aplicabilidade que não pode ser restringida por norma regulamentar administrativa (o RISTF) e amplitude, é também aplicável, ou seja, qualquer pessoa do povo pode originar a notícia-crime, a notícia do crime, comunicar a autoridade policial ou judicial e exigir a instauração do inquérito.
Analisando-se tudo em conjunto, a simples vinda à luz dos fatos no bojo do inquérito do Banco Master já é a própria notícia-crime, bastando que qualquer autoridade policial, judiciária ou ministerial que tenha conhecimento dos fatos faça o pedido de instauração do inquérito, que no caso é a mera comunicação e não a instauração em si. Havendo comunicação (e já houve), venha de onde vier, é obrigatória a instauração de inquérito.
Assim, o pedido de afastamento do exercício do cargo e de prisão preventiva de Andrei Rodrigues feito pelo Partido Novo a André Mendonça já serve como notícia-crime a respeito de toda a situação envolvendo Alexandre de Moraes, que de qualquer maneira já era conhecida de ofício pela própria Polícia Federal e pelo juiz relator do feito no STF, André Mendonça. A fala do corrupto petista bundão peruqueiro Fux sobre a Polícia Federal foi a confissão de que os juízes corruptos se sentem reis intocáveis: ele ficou revoltado porque ministros do STF foram alvo de relatórios de inteligência, como se eles fossem deuses do Olimpo intocáveis e ininputáveis que jamais pudessem ser objeto de reflexões sobre atuação inidônea, ilícita, criminosa.
A comunicação já está feita, a notícia-crime já está dada. É obrigatória a instauração do inquérito policial, não sendo cabível qualquer discussão quanto a isso, sendo todo o carnaval deste tribunal integralmente corrupto um mero teatro em que organizações criminosas rivais (PT X PMDB) se digladiam. A ala petista criminosa do tribunal (e isso se vê pela mídia criminosa que a apóia) quer a revanche, quer a ala peemedebista fora do tribunal. Já ala peemedebista (Gilmar, Nunes e Moraes) inventou que André Mendonça atua de forma seletiva, parcial, a serviço de Bolsonaro, num ato para desmoralizar o tribunal e ajudar a campanha de Flávio Bolsonaro. Não se trata disso. André Mendonça está apenas com medo da Magnitsky, pulando fora do barco da corrupção agora que tudo explodiu. O corrupto Nunes Marques pegou esse gancho para se declarar impedido por atuar no TSE, corroborando veladamente a tese cretina do corrupto Gilmar Mendes, com o qual faz dobradinha nessa falácia. É outro vagabundo também, como tanto cansamos de dizer.
A mídia corrompida a serviço da máfia petista embarcou na tese mentirosa do corrupto Gilmar Mendes de que André Mendonça estaria a serviço de Bolsonaro. O espertinho Nunes Marques, também metido no escândalo do Banco Master, julgou-se impedido alegando que pretende ser imparcial, pois está na condução do TSE, Tribunal Superior Eleitoral e estaria havendo uma disputa eleitoral Bolsonaro X Moraes dentro do STF, dentro da qual ele não iria tomar partido ao não participar. É tudo sofisma, tudo balela, uma balela para apoiar a tese cretina do também corrupto Gilmar Mendes. Nunes Marques é impedido porque está no rolo do Master também. E seria rifado na guerra de qualquer maneira. Se não se declarasse impedido, seria tido por impedido depois. E essa será outra arena sangrenta mais adiante, uma votação para escolher quem está impedido de votar. Vai ser resolvido na base da faca.
O corrupto Gilmar Mendes falou em ética de máfias ao criticar André Mendonça porque o dever de André Mendonça era arredondar tudo, prevaricar, como todos fazem (a corrupção tradicional). Mas ele não fez isso. As falas do corrupto Gilmar Mendes quando está emputecido são sempre um atestado público de corrupção dele mesmo, ao se declarar revoltado contra o que é obrigação legal cumprida que atinge os corruptos do tribunal. Na verdade ele esqueceu da vida e cometeu um ato falho. A tradução da fala dele é essa: "Como é que nós aqui todos bandidos colocados aqui para proteger os criminosos fazemos uma sacanagem dessa de cumprir a lei, fazendo alguém aqui dentro ser punido, que porra é essa?!" É disso que ele falava e por isso falou em ato falho sobre ética de máfia. Bandido que trai bandido dentro da mesma facção comete infração ética. A diferença entre ética e moral é essa: o pirata age fazendo pilhagem, é um imoral. O pirata que faz caridade comete infração ética, pois dentro da moral do pirata o certo é fazer maldade. Esse é o sentido da fala deste crápula nojento e corrupto chamado Gilmar Mendes, que na sua própria fala confessa o quanto é filho da puta e corrupto. Um canalha. Mas ao final, se o plano petista der certo, até este verme será rifado, recebendo um pau no meio do cu igual ao que ele colocou nos inocentes do 8/1 e no povo ao anular a "lava-jato" em 2021. E Nunes Marques vai com ele junto, junto para a mesma vala de Alexandre de Moraes, sendo todos alvos da corrupção seletiva petista, que é uma traição dentro da corrupção tradicional, onde todos se ajudam (tradicional) em vez de uns sacanearem os outros (seletividade) como agora acontece.