16-09-2026 - PARTE 2-2 - COMO PREVISTO, NADA RESOLVIDO
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Seguindo, determina o artigo 27 da LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional (lei complementar 35 de 1979):
Art. 27 - O procedimento para a decretação da perda do cargo terá início por determinação do Tribunal, ou do seu órgão especial, a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, de ofício ou mediante representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou do Conselho Federal ou Secional da Ordem dos Advogados do Brasil.
O procedimento para perda do cargo tem início por determinação do próprio tribunal, de ofício, ou mediante representação do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Assim, toda a estéril discussão sobre se se abre ou não se abre inquérito contra Alexandre de Moraes não tem qualquer cabimento, a instauração do próprio procedimento disciplinar administrativo dentro do próprio Judiciário a cargo do próprio tribunal deve ser iniciado de ofício. Nesse caso, o processo-administrativo disciplinar de demissão, perda do cargo. Para isso, instaura-se uma sindicância administrativa que equivale ao inquérito no âmbito do processo-crime. Assim, o próprio tribunal é obrigado a de ofício instaurar procedimento administrativo interno próprio para apuração da infração disciplinar. No serviço público há a punição administrativa (perda do cargo), mas há também a punição criminal (cadeia). A perda do cargo pode ser decretada pelo próprio tribunal por infração disciplinar administrativa (violação de deveres funcionais) ou pode se dar por "impeachment" no Senado, por crime de responsabilidade (uma punição política). São três vias de punição: administrativa, criminal e política.
Para o inquérito, que precede o processo-crime, é a mesma coisa, dada a regra do processo penal, no artigo 5º.
Do próprio regimento interno do STF se extrai a regra da obrigatoriedade da instauração do inquérito:
Art. 21, RISTF - São atribuições do relator:
[...]
XV – determinar a instauração de inquérito a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido, bem como o seu arquivamento, quando o requerer o Procurador-Geral da República, ou quando verificar: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)
O relator aqui no caso é o para o qual a petição é dirigida ou aquele que já está relatando o feito que esteja em andamento do qual resulte a informação que enseje a notícia-crime. Assim, a notícia-crime acontece dentro de um feito que já estava em andamento, vindo à luz no bojo da própria investigação. A notícia-crime já está dada, o inquérito é obrigatório.
O ofendido no caso é qualquer cidadão, pois a coletividade é a vítima da corrupção, o povo. Qualquer pessoa do povo é o ofendido e pode pedir a instauração do inquérito, que de qualquer forma, numa situação deste tipo, deve ser instaurado de ofício pelo próprio tribunal, aliás como prevê o famigerado artigo 43 do RISTF:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
Assim, a situação não comporta discussão preliminar. Conforme também o artigo 43 do RISTF, usado para instaurar o ilegal inquérito das chamadas "fake news", cabe ao presidente do tribunal, o corrupto petista sofista e camarada Fachin, instaurar o inquérito. E nem existe votação para instaurar ou não, instaura-se e pronto.
Veja o quanto Fachin é corrupto e faz jogo de cena. Ele não quis ir até onde seus poderes permitiriam para dar a aparência de que a perseguição contra Alexandre de Moraes é algo que veio do acaso ou de bolsonaristas, quando na verdade está vindo da própria organização criminosa petista, por meio da cúpula corrupta da PF de Andrei. Alexandre de Moraes é bandido e culpado mesmo, mas jamais seria objeto de tanto alvoroço dentro do tribunal se não fosse algo proposital. Houve uma traição. E essa traição veio da máfia petista. E Fachin, para fingir que nada tem com isso, abre mão de seus poderes, deixando ao plenário o poder de decidir sobre o que não cabe ser decidido, por ser de imposição obrigatória sem votação, conforme o artigo 43 do RISTF. A máfia petista engana o povo e tenta enganar até os comparsas criminosos, achando que todo mundo é idiota. Fachin acha que engana Alexandre de Moraes.
A fala de Gilmar Mendes, bandido, tem um fundo de verdade: quando fala da traição, da ética de máfia. A fala é dirigida à máfia petista (corrupção seletiva), mas como ele não pode admitir isso em público, diz que a traição é de Mendonça e em nome do Bolsonarismo, sendo que a atuação de Mendonça se deve a medo de ser punido com a Magnitsky e não a devoção bolsonarista, além do que as informações vieram da Polícia Federal petista. São todas essas nuances que envolvem as mentiras de todos esses canalhas. Fux ficou revoltado, deu chilique. Ficou revoltado porque foi rifado pela própria máfia petista da qual faz parte. Voltou-se revoltado contra a Polícia Federal. Na verdade voltou-se contra a própria máfia dentro da polícia federal petista, mas isso ele não pode admitir, é lógico. Por isso teve aquele surto: "Como é que a máfia petista pode investigar eu? Como assim? Que porra é essa meu Deus do céu?!". Quase caiu a peruca da cabeça. Os bandidos não têm a quem recorrer, pois está todo mundo sacaneando todo mundo.
É igual briga de marido e mulher. Só que no caso ambos se encontraram dentro do mesmo motel, cada um saindo de um quarto. O marido estava dando o cu para outro homem e diz que como estava com um homem não era traição. Essa é a fala esfarrapada de Gilmar Mendes. Já a mulher estava com uma mulher no outro quarto. E aí diz que era apenas a faxineira do motel e que não havia traição. Essa é a fala do petista Fachin, a "Carmen Miranda", segundo Roberto Jefferson. É nesse pé que estão as coisas dentro deste tribunal integralmente porco em que bandidos estão lutando com facas no escuro querendo tomar tudo uns dos outros.
E falando nisso, houve uma injustiça mesmo nessa história. Alexandre de Moraes abocanhou R$ 130 milhões e mais um jatinho em propinas, Toffoli quase R$ 50 milhões (pelo até agora divulgado). E o corrupto Lewandowski até agora pegou menos de R$ 10 milhões em propinas. |sso é injusto e é motivo também de briga dentro do tribunal. Todos devem pleitear um rateio, exigindo distribuição igual das propinas. É piada, mas é verdade, também tem briga por causa disso. Nada mais justo agora do que Alexandre de Moraes distribuir os seus quase R$ 200 milhões só dessa estocada com o resto dos bandidos, não vale esse negócio de uns ficarem pegando mais do que os outros, é inconstitucional, todos são iguais perante a lei, ora bolas.
Seguindo, determina o artigo 54 da LOMAN, que vai ser usado para enterrar tudo no escurinho do cinema:
Art. 54 - O processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado, sem prejuízo de poder o relator delegar a instrução a Juiz de posição funcional igual ou superior à do indiciado.
Esse artigo 54, em face da atual Constituição Federal de 1988, é inconstitucional. A nova Constituição de 1988, posterior à LOMAN de 1979, determina que todos os atos administrativos e judiciais são públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Não tem essa de decretar sigilo sobre o procedimento de punição, tudo tem de ser público, é a regra constitucional atual.
Determina ainda a Constituição Federal:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Aqui vai entrar mais um caos à parte: a decisão disciplinar de afastamento do exercício do cargo deve ser tomada pela maioria absoluta dos seus membros, no caso sendo necessários seis votos favoráveis. Mas só há dez ministros e deles vários estarão impedidos, inviabilizando-se este quórum. A interpretação possível para a situação seria a maioria absoluta dos restantes, que são os existentes menos os impedidos. E é aí que a guerra vai realmente se tornar nuclear, sendo o visto até agora um passeio no parque antes do cisne negro que deve surgir. Vai ter facada dentro do tribunal.
É um tribunal integralmente corrupto e porco que segue para a implosão. Tudo o feito agora, com a cagada orquestrada pelo corrupto Gilmar Mendes à qual todos aderiram alegremente, está dentro da armadilha petista pronta: o primeiro a ser defenestrado será André Mendonça, com as relatorias sendo repassadas a alguém da máfia petista. O julgamento conjunto será para rifar André Mendonça, o primeiro a ser punido. Mas na seqüência, após a fraude eleitoral, a nova relatoria petista irá punir a ala de Alexandre de Moraes e tomar o controle do tribunal. Os votos contra e a favor do julgamento conjunto (Alexandre de Moraes e André Mendonça) já mostraram parcialmente como está montada a armadilha petista na qual vai ter gente que no último momento vai trair Alexandre de Moraes, se este momento chegar.
O corrupto Flávio Dino, um fascista da oligarquia corrupta tradicional que se diz comunista, terá de sair do armário, mostrando a que veio: se ajudar Alexandre de Moraes, mostrará sua face oligárquica corrupta fascista. Se ajudar a máfia petista, continuará fingindo ser um comunista de meia-tigela. Ele sim é o fiel da balança e não a ordinária petista sofista corrupta Cármen Lúcia, que vai fingir ser contra Alexandre de Moraes até o final e no final vai enfiar um pau no cu dele também, numa traição ética mafiosa (aquela da qual falava o corrupto Gilmar Mendes). Só não será assim se as organizações criminosas petista e peemedebista, as realmente em guerra, assinarem um armistício, seguindo a recomendação velada do corrupto aposentado Marco Aurélio, o "velhaco" do "cravo e da ferradura", com as máfias unindo-se novamente. Para selar o armistício, a máfia petista precisaria ceder a vaga do corrupto Barroso à máfia de Temer, dando sinal de boa vontade e retração.
Como há muitos personagens secundários e muitas nuances, tudo pode sair do controle, como se viu com o corrupto Fux dando chilique e saindo desesperadamente do armário, além do que muitos serão rifados pelo meio do caminho.
Seja como for, o saldo é negativo para a Corte como um todo, que se desmoralizou mais uma vez, perdendo a chancela midiática corrupta (e também em integração de crime organizado) de instituição idônea.
Infelizmente, não haverá tempo para mais detalhes, Infelizmente teremos de ficar só com legumes e salada hoje. Os fatos estão se sobrepondo em velocidade além de qualquer capacidade de cobertura. Cobertura de verdade, lógico. As melhores fontes de acompanhamento da tragédia agora estão na própria grande imprensa corrupta e falida, pois ela está a serviço da organização criminosa petista na guerra dentro do tribunal e tem dado ênfase ao achincalhamento de Alexandre de Moraes, pinçando cada incongruência criminosa dele. Veja-se aqui, por um exemplo, um ótimo "benchmark" essa atuação seletiva petista mafiosa:
Esse é um juiz aposentado que se diz especializado em organizações criminosas num canal da máfia petista. Ele ataca Alexandre de Moraes, no que tem razão. Mas em outras oportunidades ele diz que Bolsonaro é golpista, criminoso, bandido, no que ele não tem razão. Esse é o jogo da imprensa corrompida a serviço da máfia petista: bate em Alexandre de Moraes e bate em Bolsonaro. O mesmo tem acontecido nos demais meios da grande imprensa a serviço da organização criminosa de Lula ladrão. E é a grande imprensa quem comandará o destino, não mais o tribunal, que agora caiu em desgraça. A grande imprensa fará de tudo para que Alexandre de Moraes seja punido e quem quer isso é a máfia petista, dentro de uma guerra de facções criminosas. É bandido contra bandido, uns passando a perna nos outros. Aqui se tem um termômetro real do que efetivamente acontece, quem está brigando com quem. Um canal cheio de bandidos que acusavam Bolsonaro e que agora acusam Moraes, quando antes o elogiavam. Tudo fingimento e sacanagem. O que a máfia petista fez com Bolsonaro, punir inocente, fará agora com a máfia rival, o PMDB, que é formado por bandidos culpados. Será mais fácil agora punir culpados, o que deve acontecer sob aplausos de todos, para os sofistas petistas do STF fazerem mais um teatrinho de honestidade, para supostamente lavarem a sujeira que fizeram nas últimas duas décadas nos verões passados. Esse é o circo agora montado. E nele Gilmar, achando-se espertão, caiu como um pato, abrindo a senda dos impedimentos que mais adiante lhe farão falta. Quem vai cair primeiro é André Mendonça, por unanimidade. Mas depois cai a ala de Alexandre de Moraes. E aí restará um tribunal menor, integralmente petista e ainda integralmente corrupto, a venezuelização total.
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