16 SETEMBRO 2025
09:41:33
INFORMATIVO - MATÉRIAS
09-09-2025 - 18h00 - PARTE 2-3 - MANIFESTAÇÃO DO 7/9 FOI UM SUCESSO NO BRASIL INTEIRO, MAS CORRUPTOS DO STF PROSSEGUIRÃO COM A FARSA. RETA FINAL.

09-09-2025   -   18h00  -  PARTE 2-3  -  MANIFESTAÇÃO DO 7/9 FOI UM SUCESSO NO BRASIL INTEIRO, MAS CORRUPTOS DO STF PROSSEGUIRÃO COM A FARSA. RETA FINAL.

 

          O discurso do pastor Silas Malafaia em São Paulo, já separado, pode ser visto no corte abaixo:

 

SILAS MALAFAIA OFICIAL - DISCURSO SILAS MALAFAIA NA AVA. PAULISTA 07/09/25

 

 

ANCAPSU - MICHELLE EMOCIONA em PAULISTA ABSOLUTAMENTE LOTADA de GENTE

 

 

          O protesto em Goiânia, com o deputado federal Gustavo Gayer discursando:

 

GUSTAVO GAYER DEPUTADO FEDERAL - 7 DE SETEMBRO HISTÓRICO - MINHA FALA NO ATO PELA NOSSA LIBERDADE E ANISTIA

 

 

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          Os protestos, enfim, pegaram tração, com todos dando os nomes aos bois e tratando a coisa como ela é, uma DITADURA. Oficial. Todos "colocaram a boca no trombone", como teria de ser feito já há mais de uma década e meia. Com mais de quinze anos de atraso, a coisa realmente chegou onde deveria chegar, com os ditadores da monarquia absolutista sendo tratados como tais, que efetivamente são, canalhas.

 

ANCAPSU - REAÇÃO DA IMPRENSA INTERNACIONAL E DO STF MOSTRAM QUE MANIFESTAÇÕES ATINGIRAM O OBJETIVO

 

 

           A reação da ditadura foi a esperada, absolutamente monárquica:

 

ANCAPSU - GILMAR MENDES ficou MUITO CHATEADO com MANIFESTAÇÃO na PAULISTA e PERDEU o CONTROLE em POSTAGEM

 

 

            Monárquica como a manifestação da petista sofista corrupta Cármen Lúcia ao falar da auditoria das urnas para os advogados, em desespero para que sequer ventilado o assunto fosse. Uma manifestação de absolutismo monárquico sem qualquer força de expressão ou figura de linguagem, uma ditadura pura, escancarada, aberta. Neste ponto, os advogados presentes nas alegações finais em sustanção oral pecaram pela covardia.

 

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          Os escândalos envolvendo a ditadura seguem numa cachoeira de merda sem fim, com os absurdos encavalando uns nos outros em ritmo de apocalipse. 

 

          Resumo rápido: Traficantes do Comando Vermelho no RJ => Hytalo Santos ("youtuber" dos vídeos de sexualização infantil => Vídeo da adultização infantil do "Felca" => nova lei de censura aprovada => corruptos no STF ganham uma lei para justificar idiotamente o passado das censuras já realizadas.

 

          De uma ponta à outra, numa ciranda de escândalos, o narcotráfico se liga aos corruptos do STF, ficando mostrada toda a cena do crime organizado que vai das favelas no morro até os gabinetes judiciais apodrecidos em Brasília.

 

          Como a ditadura queria censurar a internet, acionou os vagabundos da favela para produzirem vídeos de sexualização infantil. Aí a ditadura escalou alguém para denunciar esses vídeos e fazer escarcéu, o "melancia" da adultização infantil. Aprovada na calada da noite uma lei inconstitucional para conter a adultização infantil e servir de muleta para a censura geral, a infantilização dos adultos. Mas aí uma investigação da polícia ligou o narcotráfico no RJ (Comando Vermelho) ao sexualizador de crianças. Está todo mundo ligado nesta fita, de cabo a rabo, do tribunal à favela, na qual o corurpto Flávio Dino entra de boa. Está aí toda a cena do crime de um narco-Estado:

 

ANCAPSU - POLÍCIA DESCOBRE LIGAÇÃO ENTRE "DEPUTADO DO CV" COM "INFLUENCER DA ADULTIZAÇÃO"

 

 

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DELEGADO CORRUPTO DA PF FAZ DOCUMENTO COM DADOS FALSOS PARA JUSTIFICAR BUSCA E APREENSÃO, PERÍCIA PARTICULAR CONTRATADA CONSTATA A FALSIDADE:

 

ANCAPSU - PERÍCIA CONFIRMA FRAUDE TEMPORAL EM DOCUMENTO OFICIAL DO SITE DO STF NO PROCESSO CONTRA EMPRESÁRIOS (veja nos dois vídeos abaixo)

 

 

GUSTAVO GAYER DEPUTADO FEDERAL - URGENTE! MAIS UM ESCANDALOSO CAPÍTULO DA VAZA TOGA. VEJA O PLACAR DA CPMI DA TOGA

 

 

          Mas a coisa é ainda pior, os comentaristas nos vídeos não leram o laudo na integralidade.

 

          Novamente a fita: a mesma fita, o tribunal corrupto ligado umbilicalmente aos demais personagens do crime organizado, na imprensa e no empresariado.

 

          Um infiltrado petista num grupo de empresários divulgou para um jornalista petista informações de um grupo de "whatsapp". Busca e apreensão de celulares do grupo foi feita baseando-se apenas na notícia em si, que nada continha de extraordinário, apenas um empresário dizendo que preferia um país governado por um golpista do que por Lula. É como se alguém dissesse: não vai ter comida; se a gente tivesse opção, preferiria beber xixi a comer cocô. Esse era o pano de fundo da fala, uma mera opinião sobre preferência num caso hipotético, pois golpe não haveria e não houve.

 

          Como acabou se formando um escândalo dado por uma busca e apreensão baseada em coisa nenhuma, foi preciso florear o processo, para dar aparência de algo lícito. A busca e apreensão foi feita a partir do nada, na base da cambulhada. Para tentar remediar isso, foi então inventado um ofício de representação, que é o que deveria preceder a busca e apreensão, fosse ela devida ou não. Um documento criado em 29/8/2022 foi juntado aos autos com data de 19/08/2022, referindo-se a fato ocorrido em 31/07/2022.

 

           O sigilo dos autos foi depois levantado e agora um jornalista (David Agape) do "site" www.ainvestigacao.com, baixou o ofício e o encaminhou para uma perícia particular por peritos especializados em perícia digital. Ficou constatado em perícia particular que:

 

          1) Os metadados do arquivo indicam arquivo criado em 29/8;

 

          2) No documento em si consta que ele foi criado em 19/8;

 

          3) A assinatura constante no documento é uma imagem de assinatura, num copiar-colar apenas, aproveitado de outro documento;

 

          4) O documento não contém assinatura digital ICP-Brasil;

 

          5) Sobre a decisão que retirou o sigilo dos autos, o documento original para conferência da assinatura digital consta como "não localizado" no "site" do STF, ou seja, não existe.

 

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          Traduzindo isso em miúdos. Era preciso inventar um documento com data do dia 19 para ser inserido nos autos e ele foi feito no dia 29. Ele não pode ser assinado digitalmente porque isso faria constar o dia 29 como a data da assinatura. Então foi feita só uma inserção de imagem da assinatura, sem qualquer certificação. Já no rodapé do documento (decisão de Alexandre de Moraes de levantamento de sigilo dos autos) é dito que é assinado digitalmente e que a autenticidade pode ser conferida num "site", digitando-se um código e uma senha. Entrando-se no endereço, digitando-se o código e a senha, o "site" indica que não localizou o documento, ou seja, ele não existe. É mais um mega escândalo de fraude processual no STF, este não divulgado na "Vaza Toga", as informações do perito Eduardo Tagliaferro. Este é um escândalo exclusivo, levantado pelo "site" www.ainvestigacao.com.

 

          Veja a reportagem completa no endereço abaixo:

 

https://www.ainvestigacao.com/p/exclusivo-pericia-aponta-fraude-temporal

 

          O laudo pericial particular realizado pode ser baixado do endereço abaixo:

 

https://drive.google.com/file/d/1CEmBpOnQzroYKu_U2aq2FOmNyqzfbBz6/view

 

          O documento inventado (ofício com representação da PF pela busca e apreensão) no "site" do STF pode ser baixado do endereço abaixo:

 

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=493131&ori=1 . 

 

          Neste endereço, vá até o pé da página e clique no "link" "íntegra da representação da PF".

 

          Ou pule direto para o "link" para o qual será redirecionado, com a representação:

 

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RepresentaesPFpet10543.pdf 

 

          Faça todo o caminho para conferir por você mesmo o absurdo.

 

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          Do laudo particular realizado, tem-se as seguintes informações, só aqui para ilustrar mais detalhdamente:

 

VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS 

 

          O documento foi submetido ao https://validar.iti.gov.br/, que constatou a INEXISTÊNCIA de assinatura: 

          [...]

          A análise documentoscópica digital evidência que o arquivo examinado não contém assinatura digital ICP-Brasil, inexistindo os elementos técnicos que caracterizam este instituto, tais como: 

 

          º Certificado digital válido, emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira; 

 

          º Cadeia de certificação que permita rastrear a confiabilidade até a Autoridade Certificadora raiz; 

 

          º Hash criptográfico associado, indispensável para garantir integridade, autenticidade e não repúdio.

 

          A “assinatura” indicada no rodapé (“Autenticado por Delegado de Polícia Federal...”) é uma declaração textual de autenticidade feita pelo agente público, e não uma assinatura digital certificada inserida no arquivo. 

 

          Embora esta forma de autenticação possa ter validade para fins administrativos, até mesmo por figurar em um site institucional, e possa produzir efeitos jurídicos em determinados contextos processuais, é imprescindível destacar que não se equipara à assinatura digital ICP-Brasil, pois não oferece as mesmas garantias de: 

          º Integridade criptográfica; 

 

          º Autenticidade inequívoca do subscritor; 

 

          º Não repúdio por parte do signatário. 

 

          Assim, a natureza probatória da autenticação presente no documento deve ser avaliada com cautela, uma vez que não alcança o mesmo patamar de confiabilidade técnica exigido para documentos assinados digitalmente sob o regime da ICP-Brasil. 

 

CONTINUA NA PARTE 3/3

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