16 SETEMBRO 2025
09:43:45
INFORMATIVO - MATÉRIAS
07-09-2025 - PARTE 2-4 - GLOSAS INICIAIS SOBRE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DAS DEFESAS AO FINAL DO PROCESSO

07-09-2025   -   PARTE 2-4 - GLOSAS INICIAIS SOBRE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DAS DEFESAS AO FINAL DO PROCESSO

 

            A partir de 36min 47s fala o advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto em nome do réu Alexandre Ramagen Rodrigues. Fala sobre fatos não apresentados na denúncia. No relatório apresentado constam informações que não constavam da denúncia, o que ele de forma eufemística chamou de "equívoco". Fatos mencionados não constavam da denúncia.

 

          [NCSEG] Parte a acusação da falsa premissa de que desconfiar das urnas é ilícito e que Bolsonaro teria incitado revolta com relação a isso, quando na verdade a desconfiança das urnas é geral. Até Dino, no passado, desconfiava das urnas. Advogado bateu nessa tecla.

 

          Monitoramento de pessoas por celular via Abin. Divergências de espaço e tempo relativas aos fatos, denúncia x realidade. PET 11.108 trouxe fatos não relacionados na denúncia. Questão relativa ao PAD só foi ventilada em alegações finais. Ela constava da PET 11.108. Segue até 1h36min50s.

 

          [NCSEG] Ninguém no STF precisa ser monitorado, seja pela polícia, seja pela Abin, com grampos telefônicos. Basta ler os acórdãos para se ter a prova dos absurdos, onde se diz que dois mais dois são três, onde se diz que laranja não é fruta e onde se diz que a Terra é plana. Os crimes no STF são primários, não demandam "monitoramento". Monitoramento ou grampo da Abin sobre o STF só se for para descobrir quanto foi o suborno, porque suborno houve para que tantos crimes tenham sido praticados em prol de criminosos. Uma mera curiosidade, quanto receberam para se corromper. Seja quanto for, será bloqueado em grande parte no exterior pela Magnitsky. E isso é o que preocupa os corruptos do tribunal e não ficar sem o cartão ELO para as compras do dia no Brasil.

 

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          A partir de 1h39min45s fala Demóstenes Lázaro Xavier Torres, advogado de Almir Garnier Santos.  Demóstenes foi o famoso senador corrupto da CPI do Cachoeira de 2012, que teve de ajoelhar-se e beijar o chão depois de peitar Sarney e ser flagrado em contatos com o bicheiro Cachoeira. Terminou sua carreira política então, aposentando-se como procurador. Hoje está na advocacia. Mas lavou sua própria alma neste serviço de defesa de um réu inocente.

 

            Só começou a defesa mesmo em 2h01, depois de 20min de abobrinha.

 

          Disse que PGR nas alegações finais apresenta dois novos fatos que não existem na denúncia:

 

          1) desfile da Marinha em 10-08-2021 na Praça dos Três Poderes;

 

          2) ausência de Almir Garnier na cerimônia de passagem do comando da Marinha em 2023.

 

          Diz que isso é "mutatio libeli", mas [NCSEG] poder-se-ia alegar que são só circunstâncias que são fatos públicos e notórios. Mas como seriam atos preparatórios, precisariam então ser alegados, constituindo-se então "mutatio libeli", ou seja, mudar a acusação no meio do processo, pulando etapas (de oportunidade de defesa) já cumpridas do devido processo legal, como a instrução probatória e a contestação.

 

          Apontou contradições do PGR que desqualificou a delação após sucessivas versões do colaborador.

 

          Defendeu que defender voto impresso não é atentado ao Estado de Direito, não é golpe de Estado. "Não pode haver criminalização do dissenso.", disse Demóstenes. Citou exemplo de discursos "de ódio" contra Bolsonaro que terminaram em arquivamento de ações penais.

 

          [NCSEG]: criticar o sistema eleitoral não é crime e não significa incitação de crime. É direito de livre manifestação. E algo inclusive pertinente, real. Houve fraude eleitoral, na urna e no processo eleitoral em si, o tribunal é corrupto. E contou com parceria criminosa internacional da USAID.

 

          Em 2h25min54s para 2:25:55 diz que "a história vem aí" e o vídeo tem uma "comida" igual à das fitas K-7 antigas, pulando um trecho.

 

          Fala que se os parlamentares tivessem um pouco de "tutano", as coisas não precisariam ter chegado a este ponto. Em 2:26:52 para 2:26:53 nova "comida" no vídeo.

 

          Foi uma "chamada de saco" nos incompetentes "políticos" da Corte.

 

          Falou sobre a expressão "colocar tropas à disposição". Nota de 11 de novembro de 2022 assinada voluntariamente pelos três comandantes, baixando a temperatura.

 

          Sobre a reunião do dia 7, PGR nunca afirmou categoricamente que reunião teria ocorrido no dia 7. Denúncia omissa quanto ao momento exato em que Almirante Garnier teria declarado apoio ao presidente da República. Apoio em momento posterior, o qual não se encontra narrado na denúncia. Falta de individualização das condutas.

 

          Várias reuniões sem data especificada.

 

          Disse que menção do PGR sobre reunião do dia 7 era na verdade menção ao que a defesa falou sobre terem dito que foi no dia 7, um "disse que disse", mas denúncia não fala disso, não menciona o dia 7 especificamente. E nem a defesa falou em reunião no dia 7.

 

          Demóstenes alega que na denúncia se fala sobre depoimentos de Freire Gomes e tenente-brigadeiro Batista Júnior que apontam que na reunião de 7 de dezembro no palácio da Alvorada o então comandante da Marinha se colocou à disposição de Jair Bolsonaro... mas depois PGR mudou de opinião sobre o dia 7. Aí PGR fala que foi em outra reunião, não nessa. A outra reunião foi em 14 de dezembro. PGR falou então que não importa se foi no dia 7 ou dias depois, pois o que importa é a adesão a tudo. Mas importa sim, pois a denúncia tem de ser precisa.

 

          Fala sobre depoimento de Batista Júnior, que estava em viagem e só voltou a Brasília em 12 de dezembro. 

 

          Sobre Freire Gomes, fala sobre pergunta feita a ele pela defesa: o senhor foi avisado sobre o problema de sua mãe no dia 7 ou 8. E retornou no dia 13 para Brasília. Foi apontada contradição no depoimento de Freire Gomes (2:31:14), perguntado se entre os dias 7 e 14 participou de reunião presencial ou virtual, ele disse que não. Então não existiu a reunião. Foi afirmado que foi no dia 7 e isso não existiu. Essa é acusação principal, segundo Demóstenes. Outra é sobre "manda sentar o pau no Garnier". 

 

          Presidente poderia ter trocado militares se isso fosse empecilho. Eram subordinados, não tinham que ser convencidos. E todos estão "indo de embrulho por conta de Bolsonaro". "Com um simples assovio", Bolsonaro teria colocado "200 mil pessoas" em Brasília, não duas mil. 

 

          Lembra de Janot tendo entrado armado no STF para matar Gilmar Mendes. E ele desistiu. 

 

          Incongruência na narrativa da acusação. 

 

          TRECHO OBRIGATÓRIO NA FALA DE DEMÓSTENES TORRES [É OBRIGATÓRIO ASSISTIR]

 

          DE 2:28:10 até 2:31:30

 

          Segue até 2h37min30s.

 

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          Em 2h37min31s começa Eumar Roberto Novacki, defendendo Anderson Gustavo Torres. 

 

          Apresentado "slide" da compra das passagens, emissão do bilhete em 21 nov 2022, pela Gol Linhas Aéreas. Não houve fuga, houve viagem programada com antecedência.

 

          Partida 6 jan 23 23h50, chegada em 7 jan 23 06h

 

          Volta 21 jan 23 21h10  chegada 22 jan 23 7h

 

          Em 2:45:29 cinco condutas na acusação: participação em "live", em reunião ministerial, uso indevido da PRF, assessoramento ao presidente, interrompido e não mencionou a quinta.

 

          Batista Júnior retificou depoimento, dizendo não ter certeza sobre participação de Anderson Torres em sequer uma reunião. 

 

          [NCSEG] caso da PRF não é golpe de Estado, pois era atuação ainda durante o período eleitoral e relativa a cumprimento da própria lei eleitoral. Fosse alguma coisa, seria um "mero" crime eleitoral, impedir o acesso de eleitores ao local de votação. Não seria manobra com fim específico de levar a um golpe de Estado, pois teria de ser algo muito maior e muito mais abrangente. Nesse sentido específico, quem praticou golpe de Estado foi o tribunal, com a atuação parcial no processo eleitoral no tocante a censura, esta sim com potencial decisivo, gerando nulidade da eleição.

 

          Acareação Freire Gomes x Anderson Torres => testemunha reiterou que na sua presença jamais praticou ato fora da legalidade. Discussão sobre GLO era relativa a instabilidade do país no momento, diferente das discussões tratadas a partir do dia 7/12, onde outros aspectos foram tratados em alegadas reuniões do dia 7 e do dia 14. Anderson Torres não participou de alegadas reuniões de 7 e 14 de dezembro, onde "minuta" teria sido apresentada. Depois disso alegação do MP muda: deixa de atribuir data específica, falando genericamente. Assim, houve ilação do MP, um "achismo". A tal "minuta" estava circulando na internet e vinha sendo distribuída muito antes de ser encontrada na residência de Anderson Torres. Minuta estava no "Conjur". No "site" "Conjur" foi dito que o referido "link" com a "minuta" era de janeiro de 23. Pergunta sobre origem do "link" remeteu a outro "link". "Minuta" apócrifa que nunca foi feita e nem discutida. Estava em todo lugar na internet, rodou pelo Brasil inteiro.

 

          [NCSEG] E tal "minuta", um texto,  rodou em toda internet mesmo, até nós tínhamos vários exemplos de absurdos postos em circulação, todos sem pé e sem cabeça (difícil haver quem não tenha recebido uma cópia desses rascunhos - os alienados não receberam, pois não mantêm contatos com gente com cérebro). Sem pé e sem cabeça porque uma GLO naquela conjuntura, que ainda continua, superaria as demais medidas sob suposta discussão, estado de defesa e estado de sítio, que demandam aprovação colegiada congressual. Como seria necessário prender todo o tribunal e até a cúpula congressual, não haveria quem pudesse aprovar o estado de sítio ou o estado de defesa. Com a GLO, o estado de sítio seria de imposição automática discricionária independente de autorização congressual, pois a GLO viria por conta do vácuo de poder, dado pela corrupção generalizada. Assim, os textos ou rascunhos, chamados de "minuta" para ficar algo mais solene na acusação fajuta, eram completamente absurdos, um presidente decretando uma GLO para deter um tribunal e em seguida decretando estado de sítio com apoio congressual. Um completo absurdo, uma medida unilateral de força prevista (e possível) sucedida por outra subordinada e colegiada que fatalmente não seria aprovada e além disso ainda seria de aprovação dispensável, é como se divorciar da esposa e em seguida pedir autorização para ela para poder sair de casa. A GLO, na circunstância do cenário de então e que ainda continua, abarcaria tudo, dando plenos poderes ao Executivo, em face da corrupção total na cúpula judiciária e majoritária no Legislativo. O país entraria num limbo jurídico total após a decretação, pois seria impossível no futuro devolver o poder às próprias instituições reconstruídas numa nova eleição em que um povo acéfalo reconduziria marginais ao poder e estes fariam então o que agora está sendo feito, uma vingança. É por isso que ocorre a perseguição política atual, para evitar que políticos honestos sejam eleitos e coloquem na cadeia as autoridades corruptas denunciadas, condenadas e presas ou a serem presas na "Lava-jato". E foi por isso também que a intervenção militar, a necessária GLO, não foi decretada, pois o consenso formado após muita discussão é o que está mostrado agora, seria um imbróglio jurídico monstruoso do qual não se poderia mais sair. Isso sem falar na guerra civil, com Soros, Tribunal Penal Internacional, ONU, Klaus Schwab, Maduro, Xi Jimping, Biden, PCC, CV, Foro de São Paulo, governadores corruptos e polícias deles, etc., apoiando a organização criminosa de Lula e colocando-se contra a GLO, o que mergulharia o país na debacle econômica e na guerra civil. Por isso a GLO NECESSÁRIA foi então voluntariamente descartada como opção, ou seja, não foi abortada por pressão de alguém que estivesse "demovendo o presidente". O "demover", neste contexto, significa uma pontuação tal qual a que fizemos agora aqui e também na época: haveria muito sangue derramado e cairia-se dentro de um limbo jurídico. O "demover", neste contexto, significa pontuar os pontos desfavoráveis da medida a ser tomada, uma medida de guerra contra o crime organizado ditatorial nacional e internacional. Tratando-se de um ambiente militar, seria natural o descontentamento de alguns com a "covardia" de alguns ou com algum comportamento típico de "melancia", ou seja, um corrupto impostor. Havia ainda o cenário de uma contra-ordem dada pelo próprio STF, uma GLO decretada pelo STF, contra a GLO do Executivo, colocando a cúpula militar numa encruzilhada criada pelos impostores infiltrados a serviço dos corruptos do STF, como o famoso "general Frajola". Esse foi o contexto natural da situação no final de 2022. Mesmo que algum "covarde" "tível" (sic, aqui um neologismo para este texto - essa palavra não existe, acabamos de criá-la, ou seja, alguém "que pudesse ser tido como") como "melancia" fosse contrário à operação, ele teria SÓLIDAS razões para se opor, inclusive logísticas, pois as Forças Armadas neste cenário de guerra interna e externa poderiam acabar derrotadas em confronto caso a situação escalasse para uma guerra civil. E escalaria, certamente, pois a contaminação do Estado pelo crime organizado é PREDOMINANTE, não se trata de células esparsas de corrupção, em se tratando de altos e intermediários escalões administrativos, no Executivo, no MP, no Legislativo ou no Judiciário, seja municipal, estadual ou federal. O Brasil é uma máquina de corrupção.

 

          Seguindo com as glosas:

 

          Minuta que segundo Mauro Cid seria a do golpe não corresponde à que foi encontrada na casa de Anderson Torres, segundo perícia realizada. 

 

          Segundo depoimentos de Freire Gomes, Almir Garnier e do próprio Mauro Cid, mencionados no laudo pericial, havia diferenças entre material apreendido e o supostamente apresentado em reunião referida nos autos. Não tem seção introdutória de considerandos, menção a decretação de estado de sítio, GLO ou prisão de autoridades. "Minuta" da delação (que no fim era a da internet) nunca foi discutida e nunca foi apresentada em reunião. 

 

          Dino pergunta sobre a questão relativa ao "Conjur". Respondido que após insistência foi resolvido que não era importante saber quem postou. E foi indeferido, não havendo insistência maior. 

 

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