16 SETEMBRO 2025
09:38:30
INFORMATIVO - MATÉRIAS
07-09-2025 - PARTE 3-4 - GLOSAS INICIAIS SOBRE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DAS DEFESAS AO FINAL DO PROCESSO

07-09-2025   -   PARTE 3-4 - GLOSAS INICIAIS SOBRE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DAS DEFESAS AO FINAL DO PROCESSO

 

          3h22min03s => aqui começa a falar sobre alegada omissão dolosa de Anderson Torres no 8 de janeiro.

 

          Em 5/1/23 Anderson Torres, na secretaria do DF, convoca general Dutra do governo federal para desmobilização dos acampamentos. Cogitou-se até pedir mandados de prisão para líderes do acampamento. Havia cerca de 200 pessoas no local, a maioria em situação de rua.

 

          Protocolo de ações integradas foi feito para evitar acesso do público à Praça dos Três Poderes.

 

          [NCSEG] Embora tudo tenha sido rebatido, exposição dos fatos pela defesa seguiu o padrão advocatício geral, que é limitar-se a apresentar conclusões diretas de quem faz um resumo para si mesmo do que já sabe (tal como esse nosso informativo de hoje, que nesta parte está péssimo e nojento para efeito de exposição de um assunto), sem ligar os pontos entre começo, meio e fim, ao contrário do que se vê em relatórios judiciais em instâncias colegiadas recursais em que cada peça se inicia com um cabeçalho que resume, com relação à fase processual do momento, o que se pediu e o que se concluiu, a ementa, ligando-se começo, meio e fim da exposição de forma que o interessado e até o próprio juiz, em releitura posterior, se situe em meio à exposição de forma rápida e exata, sem perder o fio da meada, a linha de raciocínio e porque se chegou a dada conclusão ou etapa. Nas peças advocatícias em geral tudo isso fica perdido, num emaranhado chatíssimo que sempre acaba demandando uma exumação dos autos até então para se ter o pano de fundo que interliga os fatos ao nexo do que se quer expor. É uma sina, algo chatíssimo, sendo raro o advogado que expõe as idéias de forma concatenada a ponto que o interlocutor de imediato se situe na controvérsia de modo a poder formar um juízo conclusivo de plano, pelo menos quanto à lógica do que se pretende expor. E assim foi com o advogado de Anderson Torres, que pecou nesta parte, seguindo o padrão geral da categoria (mas isso acontece porque a exposição é destinada ao juiz, que em tese já sabe de tudo e só precisa de uma manifestação conclusiva da parte). Coisa que queríamos ver passada a limpo de forma exaustiva e clara como a questão da viagem ao exterior passou simplesmente em branco, com o pouco que foi falado absolutamente nada esclarecendo sobre a distinção entre o caso de Filipe Martins e o de Anderson Torres, ambos com viagens ao exterior que serviram de pretexto sofista para prisões preventivas que logicamente serviram para gerar confusão midiática proposital quanto às narrativas, dificultando o entendimento da distinção entre os casos, fazendo uma situação se misturar com a outra no caso dos dois réus. É aquela história de misturar as coisas no tempo e no espaço. Embora testemunhos ajudem a corroborar defesas, isso pouco ou nada vale num cenário de conflagração judicial com autoridades corruptas. Nesse caso a estratégia mais eficiente é expor as contradições encontradas nos autos, que fatalmente sempre existem, como existiram em profusão. Além disso, as testemunhas são normalmente suspeitas (no sentido amplo, comum), algo como Lula chamar Palocci como testemunha, dois bandidos, algo sem credibilidade e que nada ajuda, acaba apenas colocando mais bandidos na história (e na "Lava-jato" foi assim, ficamos conhecendo bandidos dos quais nunca se falou, as várias testemunhas dos ladrões, gente dos bastidores). Lembrando que a ditadura já instalada no poder desde 1/1/23 decretou INTERVENÇÃO FEDERAL no governo do Distrito Federal em 8/1, justamente para poder manter o controle das investigações da polícia civil distrital e assim afastar as provas eventuais que se encontrassem sobre a infiltração petista no vandalismo em 8/1, tornando assim também mais fácil a incriminação de Anderson Torres (ele era do governo Bolsonaro e em 2023 assumiu cargo na secretaria de segurança do Distrito Federal).

 

          Foram mostradas postagens em que Anderson Torres disse que ordenou medidas urgentes após ultimados os fatos, estando ele já fora do país e em férias. 

 

          [NCSEG] Estando em férias, deveria ter continuado nas férias, pois se há um vice ou substituto no cargo, este substituto é o responsável. 

 

          A postagem mostrada (um comentário na internet sobre a absurda situação) era de 4:23 PM de 8 de janeiro de 2023, 16h23min, durante a tarde, já com os fatos de 8/1 em desdobramento e com Anderson Torres fora do país.

 

          TERMINADO O DIA 2. TERMINADO O VÍDEO 2.

 

          DEFESAS DOS RÉUS EM 3-9-25, VÍDEO 3

 

JULGAMENTO 3-9-2025, NÚCLEO 1, SEGUNDO DIA DE ALEGAÇÕES FINAIS

 

STF - Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2668 (Núcleo 1) - 3/9/2025

 

 

          Início com Dr. MatHeus Mayer Milanez, defendendo o réu Augusto Heleno Ribeiro Pereira.

 

          80 TB de informações fornecidas nos autos, sem índice e com nomes de arquivos aleatórios.

 

          "Slides" com a marca d´água "autorizado". 

 

          Acusações foram todas rebatidas, ponto a ponto. Começou chato, mas depois foi pegando embalo, concatenação e fluência lógica muito boa, com auxílio dos "slides", que mostraram começo, meio e fim dos eventos narrados na fantasiosa acusação. Tal como precisa ser numa exposição.

 

          "Papel aceita tudo", disse o advogado sobre a denúncia.

 

           Dino havia intervindo perguntando de quem seria a frase mencionada sobre uso político do STF e o advogado respondeu que a frase era de Marco Aurélio, do STF. Dino "caiu então do cavalo".

 

          Com os "slides" de perguntas e respostas, conseguiu situar bem o interlocutor/espectador nos assuntos.

 

          [NCSEG]: Heleno atuou como se teria de atuar, de forma discreta, sem deixar rastros aproveitáveis para uma acusação minimamente crível. Suas falas eventuais sempre estão acobertadas pelo duplo sentido, podendo se referir a qualquer coisa, à eleição ou à GLO, não havendo como extrair um significado incontroverso definido num ou noutro sentido sobre sua atuação ou suas falas. Foi discreto também no processo, manifestando-se o mínimo possível, dado que tudo cairia por si.

 

            [NCSEG] Fôssemos nós num processo deste tipo, diríamos, como dizemos aqui: a GLO esteve em discussão sim, para colocá-los na cadeia, algo necessário e evidente, dada a corrupção geral, no STF, no TSE, na PGR e no Senado. Cadeia é o lugar de todos vocês, que não são autoridade, são criminosos. Sim, foi discutido isso, uma GLO para colocá-los na cadeia. Mas não foi levada adiante por isso, isso e isso, o já relatado acima. É assim que se faz quando se lida com autoridades corruptas. Colocando-as de volta contra parede. Os advogados de defesa atuaram de modo contido, pois são advogados, vivem disso. E advogado não se mistura com o cliente. Por isso não bateram de frente contra o tribunal, na medida do necessário. Já os réus ativeram-se a meramente se defender, faltando então o principal na defesa: mostrar a realidade do que aconteceu na íntegra, mostrar porque efetivamente várias disucssões aconteceram na cúpula governamental. Lidando com autoridades corruptas, serão naturalmente todos condenados. É o mesmo destino em qualquer lugar, numa corregedoria municipal, estadual, federal ou num processo criminal: quem se ajoelha perante criminosos não é perdoado, é condenado. Criminoso tem de ser colocado contra a parede, enfrentado de frente. Colocado no devido lugar. Aí é onde então tudo fica explicado, lógico, racional, concatenado. Sem expor a bandidagem no STF, dizendo-se amém para bandidos, o que sobra? Golpe de Estado. Uma GLO para quê, se são todos supostamente honestos e no processo eleitoral houve  suposta lisura, tanta que todos ficam com receio de criticar a falha crucial de um processo de votação sem apuração pública conduzido por autoridades comprovadamente corruptas a serviço de ladrões? Sobra golpe de Estado, uma cúpula militar reunida para derrubar um tribunal. Sem esse elo, a história não fecha, ou seja, faltou falar nas defesas e nos discursos em geral da corrupção no STF e no TSE, a razão de tudo que aconteceu. Sem se falar nisso, fica um monte de baratas tontas tentando se explicar por que motivo a monarquia absolutista foi objeto de uma tentativa de insurreição. Aí vai todo mundo mesmo para o ralo, para o cadafalso, para a masmorra. Serão todos condenados. Por unanimidade. E mais: de que adianta expor a realidade perante um tribunal corrupto de última instância? Vai rodar todo mundo mesmo. Tivessem todos os envolvidos até hoje tido a coragem de mencionar expressamente desde sempre a corrupção no STF e no Senado, tudo teria desmoronado ainda lá em 2013. Nós aqui em 2013 já falávamos da corrupção no STF. Chegou-se até 2023 e entre os réus de agora absolutamente ninguém falou da corrupção no tribunal em momento algum, ficou só floreando o assunto, numa "conversa de cerca Lourenço" sobre urna eletrônica, querendo inclusive o "código-fonte" de uma eleição já encerrada, ou seja, querendo o CD do "Windows" para ver se era o "Windows" original que estava mesmo instalado na hora do vamos ver, sendo que já foi desinstalada a "versão pirata" utilizada. Muita crítica fundada existiu contra a "direita" por conta disso, eleitores que queriam gente mais gabaritada para escolher na votação. Mas no fim isso não existe. Não há alguém que domine - ao mesmo tempo - o terrorismo comunista, o direito, a economia, a informática, a política e ainda seja alguém reconhecido no universo como gabaritado num mundo formado de pessoas do "Imbecil Coletivo", aquele tratado por Olavo de Carvalho. Mas no fim, não há milagre. Bolsonaro, no cômputo geral, foi o suficiente para lidar com o principal: o terrorismo comunista assassino. Um médico, engenheiro e economista ao mesmo tempo, mas que nada soubesse sobre comunismo, seria um panaca na mão do sistema. É impossível juntar todas as qualidades numa só pessoa e numa pessoa com potencial eleitoral. Bolsonaro foi o máximo que a sociedade conseguiu disponibilizar na arena política e não haverá quem o supere, exceto Eduardo Bolsonaro, que está num nível superior ao do próprio pai, em se tratando de conjunto de qualidades prioritárias essenciais para o momento combinado com potencial eleitoral. Bolsonaro, o pai, aliás, não tem mais condições de saúde para suportar quatro anos de estressante mandato. A tentativa de assasssinato que sofreu em 2018, por ordem de Dirceu, acabou com sua vida. Mesmo que reabilitado, não é recomendável sua condução a um cargo executivo máximo, sem que tenha um vice igualmente capacitado. Ele possivelmente não viverá muito mais.

 

          TERMINA EM 01:01:00

 

          COMEÇA EM SEGUIDA A DEFESA DE BOLSONARO, PELO ADVOGADO Celso Sanchez Vilardi e PELO ADVOGADO Paulo Amador Thomaz Alves da Cunha Bueno

 

          Começa em 01h01min25s.

 

          "Minuta" e colaboração premiada são a pedra de toque do processo. Não há ligação entre o presidente e o 8 de janeiro, entre o presidente e o "punhal verde-amarelo" e entre o presidente e a "operação luneta" ou a "operação copa".

 

          [NCSEG]: Nada ligava Bolsonaro a supostos escalões intermediários ou mais baixos. Já a organização criminosa petista é especialista em esconder as hierarquias do crime organizado em biombos, os biombos de José Dirceu, nos quais numa ponta se tem ex-integrantes do partido e na outra ponta um intermediário, construindo-se sucessivos graus em que um não conhece os outros integrantes, não se conhece quem está contratando para os serviços sujos. Assim, quando é necessária uma queima de arquivo, os elos entre os graus da organização criminosa são quebrados com assassinatos, como se viu com Celso Daniel em 2002: os assassinos do prefeito contratados por Lula e Dirceu, criminosos do PCC, foram executados na prisão, quebrando-se a ligação entre os biombos de responsabilidade. Não houve esse tipo de coisa com relação a Bolsonaro em se tratando do 8/1. Mas entre os infiltrados petistas do 8/1 houve. E nesses biombos tem-se a famosa Ana Priscila Azevedo, que não foi questionada pelas defesas, que não tiveram oportunidade de questioná-la. "Núcleos" foram julgados em separado, condenando-se manifestantes embaixo por golpe de Estado sem a situação nos escalões superiores estar definida. E agora se vai condenar os escalões supostamente superiores sem que alguns dos escalões intermediários estejam condenados. Isso tudo viola o devido processo legal e cerceia a ampla defesa. Aliás, uma investigação séria e real levaria ao contrário: o 8/1 foi capitaneado por Dirceu, usando impostores e seus biombos de responsabilidade que ligam à cúpula à mais baixa ala sanguinária e assasssina.

          

          Seguindo com as glosas:

 

          Instrução foi de 10 dias, de 19 de maio e 2 de junho. 70 TB de material recebido. Não cabe ao juiz decidir quais provas a defesa tem direito de ver => decisão citada de Gilmar, mencionada para explicar não recebimento de parte das provas. Advogado disse que não conhece a íntegra desse processo. 

 

          Foi mencionada a cisão do processo. Divisão em núcleos. Mas denúncia foi uma só. Cada defensor tem de poder fazer perguntas para todos os acusados. Não foi permitida participação dos advogados dos outros núcleos nos interrogatórios dos outros núcleos, não foi possível fazer perguntas. Foi requerido, foi agravado, mas não foi processado.

 

          Em 1h46min48s, troca de advogado na fala, faltando ainda 15 minutos de tempo para sustentação oral. Fala agora o advogado Paulo Amador Thomaz Alves da Cunha Bueno.

 

          Fala que não violência e grave ameaça, elementos principais do tipo penal. Menciona o famoso caso Dreyfus, iniciado em 1894, célebre processo judicial em que um inocente foi condenado no lugar do verdadeiro culpado.

 

          Foi até 2h00.

 

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          Agora foi a vez do advogado Andrew Fernandes Farias, pelo réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

 

          Começa em 2:00:40.  

 

          Disse que a testemunha de acusação, brigadeiro Batista Júnior, e mais o delator Mauro Cid disseram que o general Paulo Sérgio atuou para demover Bolsonaro de agir com medidas de exceção.

 

          Fala de reunião em 14 de dezembro. 

 

          Brigadeiro, Paulo Sérgio e Freire Gomes estavam "desconfortáveis", segundo depoimento do brigadeiro, pois a GLO em discussão não era aquela que estavam acostumados a ver há muito tempo.

 

          [NCSEG] De fato, as GLOs ocorridas no Brasil até hoje (operação em que as Forças Armadas são acionadas para ajudar polícias estaduais a manter a lei e a ordem pública em algum lugar, como se viu no Rio de Janeiro) foram sempre relacionadas à marginalidade comum, o crime organizado urbano nas grandes cidades, a violência urbana. A característica básica que enseja uma GLO é a impotência das autoridades locais para lidar com uma situação de insegurança pública, com traficantes em grande número e com armamento pesado, contando com a ajuda da banda podre das polícias estaduais, impondo o terror nas cidades. Esse é o espírito da GLO: ajudar a autoridade local impotente diante do crime organizado. E é exatamente essa a situação vivida em 2022: a impotência das autoridades perante o crime organizado. Qual crime organizado? A ALIANÇA ENTRE A CÚPULA JUDICIÁRIA INTEGRALMENTE CORRUPTA E A MAIORIA CORRUPTA DO SENADO. Qualquer autoridade hoje é impotente para lidar com isso, não há a quem recorrer, pois tudo está corrompido. Assim estava em 2022, sobrando apenas o Executivo intacto. Havia impotência para lidar com isso, pois não havia maioria suficiente no Senado para promover o necessário "impeachment" de autoridades judiciais corruptas de cúpula por crime de responsabilidade. Assim, era necessária uma ajuda para lidar com isso, a ajuda das Forças Armadas, acionadas pelo Executivo em exercício regular de direito previsto no artigo 142 da Constituição, estando configurado um estado de necessidade, sendo impossível pelas vias tradicionais (o "impeachment" no Senado) lidar com a situação, ou seja, restabelecer a ordem pública. Assim, a GLO seria para legítima defesa da ordem pública, para afastar do exercício dos cargos e prender preventivamente as autoridades corruptas da cúpula judiciária e da cúpula senatorial, além do PGR também. Os indicados por Bolsonaro para a PGR (Aras) e para o STF (Nunes Marques e André Mendonça) eram também corruptos, foram indicados por sugestão do sistema, que não aprovaria pessoas honestas. Bolsonaro então ateve-se a nomear pelo menos alguém que não fosse petista e corrupto. Bolsonaro, um "outsider" de última hora eleito em 2018, não tinha um "staff" ou uma assessoria que permitisse a ele indicar alguém gabaritado para cargos na área jurídica e que fosse honesto. Os indicados acabaram por prevaricar, ante a impotência diante do sistema completamente apodrecido. Assim, era necessária a GLO, que se executada seria um ato no estrito cumprimento do dever legal, que é o de NÃO PREVARICAR. Isso é o que, num tribunal internacional justo e honesto, poderia ser alegado por Bolsonaro em sua defesa: que não agiu, mas se agisse, decretando uma GLO, estaria praticando um ato em estrito cumprimento do dever legal, em exercício regular de direito, para legítima defesa da ordem pública, num ambiente em que o estado de necessidade estava plenamente configurado pela corrupção amplamente disseminada na cúpula estatal. Estando sob julgamento por aqueles que deveriam estar agora na cadeia, teve de silenciar, como se fosse um anjo pedindo clemência para o Diabo.

 

CONTINUA NA PARTE 4/4

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