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07-09-2025 - PARTE 4-4 - GLOSAS INICIAIS SOBRE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DAS DEFESAS AO FINAL DO PROCESSO |
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07-09-2025 - PARTE 4-4 - GLOSAS INICIAIS SOBRE AS SUSTENTAÇÕES ORAIS DAS DEFESAS AO FINAL DO PROCESSO
Freire Gomes não conversava com Braga Neto, porque este achava ser aquele frouxo, "melancia". General Braga Neto estava desalinhado com generais do governo. E Paulo Sérgio coloca-se nessa linha. Em discussões, falava-se: coloca outro general para ser ministro da defesa.
Primeiro pilar (da acusação contra o general Paulo Sérgio) caiu, pois Paulo Sérgio tentou demover o presidente e não o contrário, segundo o advogado.
Já o segundo pilar da acusação contra o general Paulo Sérgio (ex-ministro da defesa) é o fato de que alegadamente houve postergação de entrega de relatório sobre lisura das urnas. Prazo para entrega de relatório na primeira etapa era 5 de fevereiro de 2023. E foi entregue em 9 de novembro de 2022, antecipadamente, ou seja, cai essa parte da fundamentação da fantasiosa acusação por terra.
Principal testesmunha da acusação, o brigadeiro, disse que o general Paulo Sérgio estava atuando para demover o presidente da República.
Acusação diz que reunião do dia 14 foi realizada com fim de pressionar os comandantes militares a aderir a uma insurreição. Mas nenhum comandante militar disse que foi pressionado. E Freire Gomes foi peremptório em dizer que o general Paulo Sérgio não o pressionou a aderir a qualquer medida.
TERMINOU EM 2h43min55s.
Perguntado por Cármen Lúcia: demover de quê? Respondeu o advogado que era demover de aplicar qualquer medida de exceção.
[NCSEG] Os juízes corruptos do STF na primeira turma ficaram animados com essa defesa de Paulo Sérgio, que foi o ponto alto para a acusação. Vão bater na tecla de que o general Paulo Sérgio demoveu o presidente Bolsonaro de decretar medidas de exceção. Vem a questão de que os subordinados poderiam ser substituídos, caso fosse de fato um golpe em planejamento ou execução que realmente se intentasse levar adiante. Mas, àquela altura, após as eleições, sucessivas substituições fatalmente levariam a se entender que algo estava em execução, abrindo brecha para que, em tese, o próprio STF decretasse uma GLO contra o Executivo, abrindo-se uma contra-ordem de intervenção militar, a ser cumprida pelos então dissidentes. E aí entra outra nuance: se de fato um golpe estivesse em execução, com reuniões que seriam atos preparatórios, ficando isso patentemente configurado a ponto de alguém ter de "demover" o presidente, este alguém teria de IMEDIATAMENTE DENUNCIAR ISSO às autoridades competentes remanescentes: polícia, ministério público, STF ou Senado. Mas não, nada foi IMEDIATAMENTE COMUNICADO. Se fosse de fato uma GLO "DIFERENTE", "golpista", seria necessário se comunicar esse crime IMEDIATAMENTE. Lembrando que trata-se de crime inafiançável e imprescritível. NÃO HOUVE ESSA COMUNICAÇÃO. Assim, em caso de condenação dos réus, as "testemunhas de acusação" têm de ser condenadas por no mínimo prevaricação. Foi nessa " roubada" que entraram os "melancias" e "covardes" que se propuseram a depor contra o presidente. Fossem de fato profissionais e cientes de suas responsabilidades, e ainda assessorados por bons advogados, ficariam em silêncio, corroborando tudo que foi falado pelos demais participantes. Não haveria brecha para acusação de qualquer coisa contra quem quer que seja. Assim, para a história toda inventada pelo corrupto procurador-geral em conluio com o tribunal corrupto "FECHAR", as "testemunhas de acusação" terão de ser condenadas no mínimo por prevaricação. Tratando-se de autoridades militares de cúpula, uma traição deste nível não configuraria mera prevaricação, seria conivência com um golpe de Estado, pois se ele fosse adiante e desse certo, não o teriam obstado no devido tempo. Assim, teriam de ser condenados também por tentativa de golpe de Estado. Seria como um PM que num assalto a banco fica com medo de atirar por medo de morrer, estando em paridade de armas. Será responsabilizado pelo dano, como se tivesse feito o assalto, pois tinha o DEVER, a OBRIGAÇÃO DE AGIR, o estrito cumprimento do dever legal. Assim, a história de "demover" a nada leva, exceto ao que seria natural e que possivelmente é o que ocorreu de fato: dadas todas as variáveis envolvidas (o imbróglio jurídico de 23 em diante, a potencial guerra civil, dezenas de milhares de mortos, sanções internacionais, guerra externa com o Foro de São Paulo, possibilidade de derrota logística das Forças Armadas na guerra civil e na guerra externa, etc.), a cúpula militar foi SIMPLESMENTE CONSULTADA, para se ter um parecer a respeito, sendo o parecer majoritário no sentido da não recomendação da ação, ante a maior probalidade de FRACASSO operacional militar num cenário de guerra civil interna em que as Forças Armadas seriam derrotadas pelas polícias civis estaduais comandadas por governadores corruptos de vários Estados, derrotadas pelo terrorismo do narcotráfico aliado à organização criminosa de Lula e derrotadas por tropas da Venezuela e outras ditaduras em apoio à ditadura petista atual. E isso sem falar ainda no escândalo USAID/Biden. A REUNIÃO, FOI, ASSIM, EM TESE, APENAS UMA CONSULTA, para averiguação de cenários, sendo então o presidente "demovido", ou seja, "ACONSELHADO" a não agir. E assim, o presidente não agiu, evitando-se dezenas de milhares de mortos numa guerra civil contra o terrorismo interno e externo, que lutariam contra as Forças Armadas em prol da organização criminosa de Lula, da qual os corruptos do STF fazem parte integrante, em associação com outros grupos de crime organizado na politicalha nacional (PSDB, MDB, o "centrão", o "União", etc.). Isso é o que na prática significa "DEMOVER" a que se referiu a defesa do general Paulo Sérgio, neste cenário. E foi o que nós falamos aqui na época também: a possibilidade de fracasso da intervenção militar - no cenário em que o terrorismo nacional e internacional em aliança sobrepujou os Estados nacionais, fazendo-os capitular e maculando até mesmo organizações de âmbito mundial como a ONU e o Tribunal Penal Internacional, que se transformaram em braços de crime organizado internacional - era muito alta, sendo algo então não recomendado, apesar de ser inevitável, pois de um jeito ou de outro o país mergulharia no caos. Com a intervenção, o colapso social e econômico atingiria um grau 100 num tempo 1. Sem Trump eleito em 2024, a "venezuelização" no Brasil seria um colapso de grau 100 num tempo 10. Com as sanções que agora virão em face da atuação criminosa do STF, em violação de direitos humanos histórica, o colapso será de grau 100 num tempo 3. Com a intervenção, haveria uma possibilidade remota de reversão do quadro. Sem a intervenção e sem Trump, a possibilidade de reversão seria zero. Na teoria dos jogos, o caminho seria então a intervenção, algo de menor custo a longo prazo (considerando-se nesse caso a continuidade do governo Biden em 2025). Colapso IRREVERSÍVEL, seja no tempo 3 (Magnitsky aplicada por Trump) ou no tempo 10 (sem Magtnisky e sem Trump). No caso do tempo 1 (intervenção militar em 2022), o colapso seria reversível no muito longo prazo.
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Em 2h44min38s fala José Luís Mendes de Oliveira Lima por Valter Souza Braga Neto.
Começou puxando o saco dos vagabundos.
Pleiteou mais tempo, para que não houvesse cerceamento de defesa.
Da data da denúncia até o momento da alegação final, foram seis meses, pouco tempo para um processo desse porte, algo fora do padrão.
Foi negada a gravação da acareação entre Braga Neto e réu colaborador Mauro Cid.
Tudo foi público, tudo foi gravado. Por que a acareação não foi? Qual o fundamento legal?
Foi justificado pelo juízo que vazamento da acareação poderia influenciar posicionamentos de corréus. Só que a acareação foi o último ato da instrução processual. Foi aí então cortado o som do microfone. A partir de 2h56min24s, até 2:56:40, ficou faltando o áudio do microfone do advogado. Uma suposta falha ([NCSEG] na verdade um corte proposital num grave momento da manifestação do advogado, que poria tudo por terra no tribunal). Áudio falhou de novo, quando advogado falava que não pode prestar depoimento sobre as nulidades processuais, como se parte fosse. Assim, não há como transcrever o que aconteceu na acareação, para se fundamentar a defesa. Propugna então pela anulação do processo.
Trata dos vícios do acordo de colaboração. Acordo não teve anuência do MP. O acordo teve três vícios: não houve participação do MP no acordo. Houve várias versões sobre os fatos. MP não referendou e exigiu instauração de procedimento para que o colaborador trouxesse provas. Segundo vício é a ausência de prova. Provas não foram apresentadas, é só uma narrativa. Não houve voluntariedade. Publicação da Veja em 2024, com áudios do colaborador com um interlocutor, nunca isso tendo sido desmentido pela parte. Repete os dizeres dos áudios. Diz que colaborador foi coagido. Sai depois outra publicação na imprensa sobre a coação do delator. Disse que o advogado de Bolsonaro perguntou sobre o perfil "@gabriela702" no Istagram e Mauro Cid negou ser dele. Noutra publicação há outro áudio com ratificação da coação. Ofício da Meta diz que a conta está vinculada ao "e-mail" do réu colaborador. Apreendido celular do colaborador: encontra-se no celular a senha dessa conta. Acordo está então maculado por esses três vícios. "Prints" contra Braga Neto estão adulterados.
Na casa de Braga Neto teria sido discutido o plano "Punhal Verde-amarelo" e oferecido dinheiro para execução do plano.
Foram sete versões na colaboração. 28/8/23, primeira versão. Nada se fala sobre encontro na casa de Braga Neto. Disse que Braga Neto não participava do grupos dos moderados. Nada se fala sobre dinheiro ou plano.
Segunda versão de Mauro Cid em 11/3/24: encontro na casa de Braga Neto. Encontro ocorreu, mas era um encontro eleitoral entre desconhecidos, meramente protocolar. Depois deste depoimento começa a coação de Mauro Cid para acolher a narrativa da PF.
Terceira versão de Mauro Cid: novamente fala que PF queria que ele dissesse coisas. Exatamente sobre o encontro. 19/11/24: teve um depoimento após o qual ele desmaiou. Quarta versão em audiência, com advertências. Aí traz novidade: 15 meses depois do primeiro depoimento, traz detalhe sobre entrega de dinheiro para plano contra Estado de Direito. Não é razoável imaginar que depois de todo este tempo se venha com este detalhe. Chama Mauro Cid de irresponsável e diz que deve manter, como advogado, a liturgia, para não dizer algo pior. Depois não se sabe onde entregou o dinheiro e nem em que dia.
Quinta versão de Mauro Cid, 5/12/24: depoimento na PF. Detalhes da entrega do dinheiro. Depois vêm a sexta e a sétima versões. É caso para anular tudo.
No interrogatório já nem lembra direito pra que serviria o dinheiro. Mauro Cid volta atrás, volta para a segunda e terceira versões.
Oito "prints" de celular sobre críticas entre militares da cúpula.
Narrativa de que teria havido agendamento prévio para reunião na casa de Braga Neto. Não há prova disso. O que existe é o contrário: há troca de mensagens do colaborador com um dos presentes na casa: não sabiam onde iam, minutos antes. Não sabiam nem o endereço. Disso a defesa fez prova, já o MP de nada fez prova. É crível que a discussão de um plano de assassinato durasse só 20 minutos? Os outros participantes da reunião nada falaram sobre plano, disseram que vieram para questões familiares. Colaborador disse que não presenciou a discussão de qualquer plano.
Entrega do dinheiro (o plano de assassinato): 21/11/24, primeira menção a dinheiro, data da entrega em 6/12, "não acho que foi antes", desdiz o delator. Local da entrega: palácio do Planato ou palácio da Alvorada. Segundo depoimento em 5/12/24: data da entrega, 15 dias depois, "eu não consigo lembrar o dia", desdiz o delator de novo. "Eu tenho quase certeza quie entrega foi no Alvorada. Até me lembro que botei na minha mesa...", desdiz o delator. Tempo e espaço trocados a todo tempo em sucessivas versões.
Já em 9.6.25 no interrogatório no STF: data da entrega, espaço temporal, não me recordo. Local da entrega. Com certeza no Alvorada, mas local efetivo eu não me lembro, garagem...
Em 24.6.25 na acareação: data da entrega, uma ou duas semanas depois do encontro na residência de Braga Neto. Acredita que foi em 9.12. Local da entrega: aí atira para tudo quanto é lado.
E aí pergunta-se sobre o dito pelo MP: foi esse dinheiro que bancou tudo? Passagens, hospedagem, transporte, alimentação. Os R$ 8,5 mil ou R$ 9 mil foram pagos com cartão de crédito, não com dinheiro. Único gasto com dinheiro foi a compra de um celular por volta de R$ 2,5 mil. Essa narrativa acusatória não pára em pé. E colaborador disse que recebeu esse dinheiro numa sacola de vinho lacrada. Colaborador disse que não abriu sacola. Como é que ele sabe que era dinheiro e como é que ele faz um gesto num ato falho (indicando o formato de um cartão). Perguntado, o colaborador disse que não tinha prova da entrega desse dinheiro. E a entrega de dinheiro foi a base para a prisão de Braga Neto.
Outra tese da acusação é que Braga Neto comandou ataques virtuais contra o alto comando. Prova é constituída por oito "prints" e segundo o STJ em jurisprudência consolidada é que "print" não tem validade alguma.
Em quatro dias, oito "prints" (em oito mensagens) foram trocados com um único interlocutor. Isso é "coordenar ataques na internet"?
Os "prints" foram adulterados. Juntou-se parecer disso. Não houve uma troca de mensagens, não houve cadeia de custódia, "prints" foram encontrados no interlocutor (Aílton Barros - preso por falsificação de cartões de vacina -, [NCSEG] prisão foi só para pegar o celular, a tal "fishing expedition"). O que ele faz? Ele apagou a conversa, não há cadeia de custódia. Não tem começo, meio e fim.
[NCSEG] Mas se "print" veio de um celular periciado, da própria perícia, não há o que se discutir. Aqui entraria então um ponto a favor da fantasia da acusação, mas só neste quesito, a coordenação de ataques na internet. Passou pra um, passou para o mundo. Fosse um golpe ou fosse a GLO, tudo teria de acontecer em segredo, com a substituição sumária dos envolvidos em caso de recalcitrância. Mas tal substituição a esta altura, dezembro de 22, era já inviável, pois "daria na vista" o que se passava para o público externo. Daí então as alegadas "críticas", que também "dariam na vista", como deram. Ficou visto que algo acontecia e que havia um impasse, razão pela qual foi mantido silêncio sepulcral até o fim, em 31/12/22. Mas o impasse havia porque se pretendia algo realmente sério, legal, necessário, mas de pouca viabilidade, como já comentado. Fosse um golpe de Estado mesmo, a substituição seria feita mesmo que fosse à meia-noite de 31/12, pondo o Estado abaixo. Mas não, o poder foi repassado pacificamente, numa transição de poder inclusive antecipada, com os novos comandantes (da atual ditadura) sendo nomeados ainda em 2022, por sugestão do ladrão Lula. Este, quando entrou, fez gato e sapato de todos, substituindo quem quis quando quis, pois aí sim o golpe estava consumado. E isso foi feito já para garantir o poder, com novos aliados corruptos em mais este setor, o militar.
MP alega que há áudio de Braga Neto que teria ocorrido num acampamento. É mentira. O vídeo não é no quartel, é no palácio. Em 8 de janeiro, Braga Neto estava jogando vôlei na praia.
[NCSEG] Nesse ponto, o advogado teria "dado uma deixa" para os corruptos do STF: o que se pensa que foi no acampamento, foi no palácio, ou seja, do conhecimento de Bolsonaro. O advogado de Braga Neto foi o advogado de Dirceu. No contexto atual de ditadura consolidada, escancarada e a todo vapor, não seria surpresa alguma se Braga Neto tivesse sido alvo de coação, tanto como Mauro Cid, sendo lhe ordenado inclusive que aceitasse advogado indicado pelo próprio crime organizado, para facilitar as coisas no processo para o tribunal corrupto. Uma das principais figuras do governo e dos mais chegados a Bolsonaro, Braga Neto, sendo defendido pelo advogado de José Dirceu. Seja como for, o advogado de Dirceu fez uma exposição convincente, útil para o cliente no geral, batendo em teclas necessárias, propugnando pela nulidade do processo, uma realidade. Não houve plano de assassinato algum. Ninguém precisaria ser custeado para ir matar Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes. Pelo contrário, se alguém estivesse disposto a isso, iria de graça, bancaria com o próprio dinheiro até a sepultura desses criminosos. A história do "Punhal Verde-amarelo" é uma fantasia. E pode ser obra de algum impostor também, não seria supresa alguma alguém se corromper para criar esse pretexto idiota para uma coisa ridícula que serviria de gancho para uma acusação fantasiosa de golpe de Estado. Três homicídios deste tipo não seriam um golpe de Estado, seriam um crime ambiental, espalhamento de estrume em praça pública. Não resolveria coisa alguma em matéria de golpe de Estado. No máximo levaria a uma nova eleição, que seria fraudada de novo pelo TSE na urna. Se fosse para matar alguém por causa disso tudo, seria preciso matar CENTENAS de pesosas, não apenas três. Por tudo isso, essa história de assasssinato é pura fantasia acusatória, sem nexo, em total desconexão com a realidade.
TERMINADO.
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Essas são então só algumas glosas, anotações, sobre o alegado pelas defesas, em modo de rascunho. Dessa forma já se tornou esse texto grande. Num modo didático como se fosse um livro, tornaria-se um compêndio bíblico. Glosas entremeadas por comentários, nossos comentários sobre essas glosas [NCSEG], destacadas em azul. E é só uma passada inicial, uma primeira leitura das alegações. Um trabalho definitivo e correto seria cem vezes maior e demandaria cem vezes mais tempo. Mas há uma carta dada do jogo já conhecida, uma carta marcada: é um tribunal corrupto, já sendo sabido o que ele fez nos verões passados e porque está sendo acossado e porque reagiu, fazendo uma perseguição política. Golpe de Estado quem deu foi o tribunal, ao destruir a "Lava-jato" e colocar de volta no poder, criminosamente, um ladrão, Lula. E para construir a estrutura possibilitadora deste golpe de Estado foram mais de duas décadas de aparelhamento político das instituições públicas e privadas, não começou ontem e nem em 2019.
Não íamos falar sobre isso, pois pode ser usado pelos corruptos do tribunal para se conseguir algum bom "insight" no acórdão condenatório final. Mas como de qualquer maneira ele virá, é indiferente, pensando agora melhor.
Assim como ocorreu na fase de alegações finais, com a "mutatio libeli" ocorrendo várias vezes, ou seja, com o procurador-geral corrupto acrescentando fatos e acusações aos autos que não foram descritos na denúncia original, o mesmo vai acontecer no acórdão, no julgamento, o que só poderá depois ser questionado em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao acórdão. Haverá então ainda esta última oportunidade para questionar-se nos autos "mutatio libeli" que ainda vai ocorrer na fase de julgamento, em mais uma nulidade processual.
Infelizmente, só Deus para resolver isso, pois são inocentes sendo julgados por um tribunal corrupto, contra o qual medidas legais necessárias a serem tomadas foram discutidas, mas não aplicadas. Como "não há injustiça" em se tratando de carma (o que não se paga nesta vida se pagará em outra), o destino está se cumprindo, destino pessoal dos envolvidos, mas dentro de um carma coletivo, que é o da miséria irremediável para um povo egoísta, focado só no próprio umbigo, um povo que assiste à destruição do país e segue em grande parte inerte, mesmo tendo condições de se informar. Hoje, 7 de setembro, nas maiores cidades do país, a parte consciente da população e ainda disposta a lutar estará nas ruas. A organização criminosa de Lula pediu para que os militantes petistas fossem de amarelo nas ruas. Ninguém vai, lógico. Mas ele usará esta fala para dizer que os apoiadores de Bolsonaro nas ruas são apoiadores de Lula e não de Bolsonaro. E quando ele disser isso será mais uma mentira das que ele diuturnamente repete.
É um evento monumental. Num paralelo com a história já conhecida, a saga deste tribunal corrupto será lembrada na História por milênios, tornando-se referência eternamente citada como as catilinárias, como a travessia do Rio Rubicão, como a crucificação de Jesus Cristo ou como o desaparecimento de Atlântida. Será uma referência pelo resto da eternidade humana. É a HISTÓRIA AO VIVO. E aqui nós temos a descrição da realidade na sua integral magnitude, algo insuperável e que no máximo pode ser repetido, em plágio, mas jamais superado. É como se fosse uma continuação da Bíblia Sagrada em termos de histórias sobre injustiça e destino. A saga mais ricamente e densamente documentada da atuação de um tribunal integralmente corrupto e que chegou ao seu trágico final, chantageado por todos os lados e em implosão, a mais irônica história sobre o que é a SUPREMA JUSTIÇA em ação. É realmente BÍBLICO. |
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