6 MAIO 2024
06:32:08
INFORMATIVO - MATÉRIAS
14-04-2024 - PARTE 1-2 - IRÃ ATACA ISRAEL - CORRUPTOS DO STF GANHAM SEGUNDOS ADICIONAIS NA CONTAGEM APÓS O KNOCK-DOWN

14-04-2024   -   PARTE 1-2 - IRÃ ATACA ISRAEL - CORRUPTOS DO STF GANHAM SEGUNDOS ADICIONAIS NA CONTAGEM APÓS O "KNOCK-DOWN"

 

          Por culpa dos iranianos, teremos hoje mais um informativo provisório. Não teremos tempo para corrigir lapsos de digitação e fazer uma revisão de ortografia, gramática, sintaxe, concordância nominal e verbal, regência, paralelismo, etc. Faremos isso depois. Um texto para chegar ao seu formato definitivo precisa ser lido umas vinte vezes depois de pronto. Foi feita uma revisão rápida só.

 

          Alguma coisa sempre acontece para tirar do foco o assunto que envolve o destino do Brasil. Quando não é de propósito, é por conta do destino.

 

          Desta vez é mais uma etapa de III Guerra Mundial já em curso: o Irã atacou Israel, algo inédito na história.

 

          Foram lançados centenas de drones do território iraniano contra alvos dentro do território israelense. Foram lançados também alguns mísseis. Quase 100% dos lançamentos foram interceptados pelas defesas israelenses.

 

          Participaram da ajuda a Israel na defesa a Arábia Saudita, a Jordânia, o Reino Unido, a França e os Estados Unidos.

 

          O espaço aéreo em vários países da região foi fechado. O sinal de GPS na região foi também embaralhado, prejudicando o trajeto de aeronaves comerciais. Aeroportos diversos na região foram fechados.

 

          Destroços de drones e mísseis abatidos caíram em Israel, na Jordânia e no Iraque.

 

          Autoridades do governo israelense estiveram reunidas para discussão sobre como será a retaliação, que deverá ser brutal.

 

          A escalada do conflito ocorreu depois que construção ao lado de consulado iraniano na Síria foi atingida em ataque israelense para eliminar militar da alta cúpula iraniana que era o elo de ligação entre a ditadura iraniana e o grupo Hezbollah no Líbano, que age a serviço da ditadura iraniana na região. Veja no vídeo abaixo:

 

HOJE NO MUNDO MILITAR - Como o Irã pode atacar e como Israel pode se defender?

 

 

          A retaliação iraniana veio na madrugada de hoje, com os primeiros drones alcançando as cidades israelenses às 2h da manhã no horário local. Mas quase 100% deles foram interceptados. Mas são drones grandes e baratos, fáceis de abater. Veja abaixo como tem funcionado a tecnologia para abater drones:

 

HOJE NO MUNDO MILITAR - Vampire, o caçador de drones

 

 

          Logo que os drones e mísseis foram lançados, a notícia se espalhou, pois não há como camuflar a movimentação aérea inicial. Daí em diante o mundo inteiro passou a acompanhar a guerra que agora começa em tempo real. Confira abaixo como se desdobraram os eventos nas duas horas iniciais, com as informações que nós resumimos no início:

 

ANCAPSU ["LIVE"] - IRÃ ATACA TERRITÓRIO ISRAELENSE pela PRIMEIRA VEZ na HISTÓRIA

 

 

            Ressalvamos que o dito acima - que o ataque poderia ter sido uma combinação entre Irã e Israel apenas para a ditadura iraniana iludir o público interno - não tem coerência, pois o ataque foi monstruoso. Que a ditadura engana o público interno engana sim, fazendo muitas bravatas e tiros de festim. Mas que isso seja combinado de comum acordo prévio com o governo israelense não é algo coerente, não tem nexo. Fica esta ressalva então. A decisão de fazer um ataque improdutivo, se existiu, foi apenas da ditadura iraniana, para fazer média com o público interno do país, o gado local. E improdutivo entre aspas, pois, se as defesas não tivessem funcionado, vastas extensões de cidades israelenses teriam sido riscadas do mapa, a coisa foi grande sim.

 

          O que existiu no passado e ainda existe é a forçação de barra para se colocar lenha na fogueira, com o governo endividado dos EUA tendo interesse numa guerra sim, mas para fomentar uma crise no mercado de petróleo, fazendo assim o patamar inflacionário ser catapultado para o espaço, gerando dessa forma corrosão real do valor da dívida pública dos EUA. Isso de fato existiu e existe.

 

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          O natural seria agora Israel fazer um pesado ataque, destruindo instalações nucleares no Irã, pondo então fim à ameaça de ataque nuclear iraniano.

 

          A depender de como a coisa escale, poderá haver um ataque nuclear de Israel contra o Irã, colocando um ponto final na guerra, mas criando o precedente para ataques nucleares em outros lugares.

 

          Deverá haver o natural impacto no mercado financeiro, com a formação de mais uma onda inflacionária, mais recessão, mais juros reais negativos e mais crise financeira, mais uma rodada de impressão de dinheiro, falências e demissões, com o beco sem saída no qual o Fed se encontra ficando mais estreito.

 

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          Por conta disso, uma "live" que estava marcada para ontem com o presidente brasileiro Jair Bolsonaro e o dono do Twitter/X Elon Musk foi cancelada. A "live" estava marcada:

 

OILUIZ - URGENTE: Bolsonaro e Elon Musk preparam live juntos e a esquerda surta!

 

 

            Mas foi cancelada, para não ser ofuscada pelo fim do mundo.

 

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          No boxe há o nocaute ("knock out") e o "knock down". 

 

          No nocaute o lutador perde por ser derrubado ou ficar fora de combate em definitivo.

 

          No "knock down" o lutador é derrubado, abrindo-se a contagem de dez segundos. Se ele não retornar para a luta após a contagem de dez segundos, há o nocaute e a luta termina.

 

          Há ainda o nocaute técnico, quando o juiz encerra a luta ou o técnico pede para encerrar a luta, em face das condições debilitadas do lutador após sucessivos golpes recebidos.

 

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            Os corruptos do STF já passaram por vários "knock downs". Delcídio do Amaral em 2015, Joesley em 2017, Sérgio Cabral e Orlando Diniz em 2018, "amigo do amigo de meu pai" em 2019, "Lewan", nossas ações judiciais iniciadas em 2018, chantagem de Lula após a prisão com a CPI da "Lava-toga", informações do Coaf/Receita Federal em 2019. Após a contagem/chantagem, cederam e se levantaram. Com o avanço das chantagens, começaram a censurar tudo. Com a ditadura sanitária conseguiram reduzir a pressão que vinha das ruas pela cassação deles, abrindo espaço para depois cederam a novas chantagens. Fizeram então a fraude dos HCs 193.726 e 164.493 para livrar o ladrão Lula da "Lava-jato" (iniciada em 2014) e fizeram a eleitoral de 2022 e colocaram de volta no poder o mesmo ladrão Lula, continuando com a censura iniciada em 2019 e fazendo perseguição política contra a oposição ao regime ditatorial corrupto.

 

          Eis que novamente ocorre um "knock down". Caíram e a contagem foi aberta. Foram as denúncias de Elon Musk, dono do Twitter.

 

          A contagem foi aberta, mas novamente eles foram salvos pelo gongo, a guerra entre Irã e Israel, que deverá, com efeito, ocupar as manchetes do mundo agora nas próximas horas.

 

          Mas o próximo "knock down" já está no gatilho. Foi aberta a contagem e eles postaram-se de pé para voltar para o ringue antes do fim da contagem, mas logo que retornarem vão levar mais um pontapé na cara e cair no chão de novo. É a próxima leva de denúncias de Elon Musk, recheadas com a divulgação das provas que ele alega ter.

 

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           Enquanto isso, o escândalo do "Twitter Files Brazil" continua a se propagar pelo mundo como fogo em paiol, com o assunto passando a figurar como tema de discussões no programa do maior "podcaster" do mundo, Joe Rogan:

 

OILUIZ - Joe Rogan, o maior podcaster do mundo, denuncia ditadura de Xandão e Lula!

 

 

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          O Brasil é agora um país perigoso para dissidentes políticos, tanto quanto Cuba, Coréia do Norte, Venezuela, Rússia ou China. Por isso Elon Musk procurou retirar funcionários do Twitter / X do Brasil, para evitar que eles sejam presos por ordem ilegal do STF. E ele tem razão em se preocupar, pois a ditadura não tem escrúpulos, está emparedada e desesperada.

 

          Assim, o responsável jurídico pelo Twitter no Brasil renunciou há três dias. Isso possibilitará a divulgação, por Elon Musk, das provas de extorsão judicial sofrida pelo Twitter / X:

 

ANCAPSU - RESPONSÁVEL pelo TWITTER no BRASIL RENUNCIOU ao CARGO há 2 DIAS, ABRINDO caminho para MUSK: É HOJE?

 

 

          A esta altura o funcionário deve estar já fora do país. Houve um encontro entre Millei e Musk, presidente da Argentina e dono do Twitter / X. Isso pode significar que a Argentina poderá se tornar um destino para asilo político para perseguidos pela ditadura brasileira, como já aventado em alguns boatos:

 

ANCAPSU - MILEI se ENCONTRA com MUSK, dá um PASSO para LEVAR TESLA para ARGENTINA, e ainda AJUDA o BRASIL!

 

 

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           Como já visto anteriormente, foi mostrada uma reprodução de texto do que seria uma comunicação de 13 de janeiro de 2023 de Alexandre de Moraes (referente ao inquérito ilegal 4879 no STF) às empresas/plataformas Facebook, Twitter, Rumble, Telegram, Tik Tok e YouTube determinando bloqueio de perfis, canais e contas de vários usuários, alguns dos quais jornalistas e parlamentares. Entre estes usuários/contas/perfis/canais estavam Bárbara Destefani, Nikolas Ferreira (deputado federal), patriotas, Monark, José Medeiros, Paula Marisa, todos realmente censurados, como todos viram. Diz a reprodução:

 

          "Considering the confidential nature of these documents, appropriate steps should be taken to maintain confidentiality."

 

          Traduzindo, isso é: "Considerando a natureza confidencial desses documentos, passos apropriados deverão ser seguidos para manter a confidencialidade." Veja abaixo:

 

VISTA PÁTRIA - UMA DAS PROVAS É REVELADA

 

 

          COLABORE COM ESSE CANAL DE UM DOS PRESOS POLÍTICOS, AGORA SOLTO, MAS AINDA CENSURADO:

 

Colabore através e-mail: pix@vistapatria.com.br

 

Link da vaquinha: "LINK" PARA VAQUINHA PARA CUSTOS COM DEFESA ADVOCATÍCIA

Depósito ou transferência bancária:

Banco Bradesco - 237 

Agência: 3204 

Conta Corrente: 0201210-3

Nome: Allan Frutuozo da Silva

CPF: 13367982709

 

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          O que determina a lei especificamente sobre isso? A resposta está no artigo 20 da lei 12.965 de 2014. Foi isso que faltou comentarmos no informativo de anteontem (abaixo temos o artigo 20 e os adjacentes que lhe dão o contexto de aplicação):

 

Seção III

Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

 

          Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

 

          Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

 

          § 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

 

          § 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.

 

          § 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.

 

          § 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

 

          Art. 20. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.

 

          Parágrafo único. Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos substituirá o conteúdo tornado indisponível pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.

 

          Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

 

          Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

 

          Lembrando então:

 

          Art. 20. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.

 

          Parágrafo único. Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos substituirá o conteúdo tornado indisponível pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.

 

CONTINUA NA PARTE 2/2

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