16 ABRIL 2024
17:32:13
INFORMATIVO - MATÉRIAS
07-11-2019 - HOJE ACABA. PuTaria SEM FIM. DE VOLTA A 2013. LULA LIVRE. 00h36

07-11-2019   -  HOJE ACABA. PuTaria SEM FIM. DE VOLTA A 2013. LULA LIVRE - 00h36

 

 

          Termina hoje o julgamento fraudulento das ADCs 43, 44 e 54, que versam sobre a mesma matéria de fundo do ARE 964.246 julgado em 2016 (tema 925 de repercussão geral - constitucionalidade da execução penal após decisão de segundo grau).


          Já vimos isso exaustivamente. Hoje está sendo repetido pois é o dia do voto final e da liberação dos presos que têm recursos especial e-ou extraordinário pendentes.


          As ADCs 43 e 44 deveriam estar arquivadas desde o início de 2.017, quando houve o trânsito em julgado do agravo 964.246, que foi o processo escolhido para ser o modelo de solução ("erga omnes") do tema 925 de repercussão geral. A ADC 54 nem deveria ter sido conhecida, tinha de ter sido extinta no ninho, em preliminar de mérito (coisa julgada).


          Toda esta matéria faz parte da denúncia por crime de responsabilidade apresentada no Senado por nós em 01-10-2019 contra os onze ministros do STF. O simples fato de estarem tramitando as ADCs já é um crime de responsabilidade, pois  indica execução de ato criminoso em franco andamento, violar coisa julgada, ao se legislar por decisão judicial e de forma casuísta, violando-se também o princípio da impessoalidade, em face de as ações estarem tramitando apenas em face da extorsão sofrida pelo tribunal por parte da organização criminosa petista.


          Embora esteja ensaiado já um impasse ao final, com tudo combinado para propiciar motivo para adiamento, as ruas vazias criaram um perfeito ambiente de ilusão que fatalmente levará os "covardes" a sacramentar sem receios a fraude hoje e livrar Lula da cadeia. Para sempre. A aposta está sendo feita com base na ilusão de que nada vai acontecer depois.


          O fato é que até mesmo entre pessoas informadas não há conhecimento do que se passa, seja em termos técnicos (significado equivalente do controle concentrado de constitucionalidade em sede de repercussão geral, de ação direta de constitucionalidade ou de ação direta de inconstitucionalidade), seja em termos de sucessão de fatos no tempo (está sendo julgado agora em ação direta de constitucionalidade o que já foi decidido em repercussão geral - e isso é proibido pela Constituição em cláusula pétrea, é proibido rediscutir coisa julgada, ou seja, o mesmo pedido, a mesma causa de pedir entre as mesmas partes; o que se decide com efeito "erga omnes" abrange todas as partes possíveis; na decisão de 2.016 o efeito foi "erga omnes" e agora também), seja em termos de simplesmente saber que hoje um julgamento está em pauta pura e simplesmente.


          As pessoas serão surpreendidas com Lula livre. Em tese, considerando-se os fatos, não há como Lula recorrer para o STF sobre seu caso, pois não há repercussão geral, isto é, não conhecido o recurso extraordinário, opera-se o trânsito em julgado. Como o processo do tríplex já passou pelo STJ, Lula ficaria preso. Mas há outros recursos, como o relativo aos crimes de Verdevaldo (que é litigância de má-fé, contando-se com a corrupção no STF, pois não há como provas obtidas por meios ilícitos, como um "hackeamento", serem aproveitáveis em qualquer procedimento). O crime de Verdevaldo, embora não hábil a ensejar recurso extraordinário, foi apenas um pretexto criminoso para se gerar admissibilidade supostamente plausível para um recurso extraordinário e assim obstar o trânsito em julgado. Com estes fatores, Lula sai livre hoje, se ordem de ofício for expedida, como preconizado pelo relator "do cravo e da ferradura".


          A nossa aposta é que os "covardes", iludidos pelas ruas vazias, se sentirão à vontade para perpetrar mais uma fraude ridícula para ajudar padrinhos criminosos do tribunal integralmente corrupto.


          O que virá depois é o caos, sangue derramado, paralisia econômica, cassação ou assassinato de Bolsonaro. E depois, volta de Lula ao poder, ainda no primeiro trimestre de 2020. Após um breve espasmo de ilusão, a economia seguirá então descendo a 90 graus rumo ao abismo. E isso nós falamos com a autoridade de quem escreveu o único livro sobre a verdadeira história da inflação no Brasil, publicado em 2000, com "link" para "download" gratuito no pé da página.


          Muitos estão iludidos achando que basta o Congresso fazer uma emenda constitucional tornando lei a execução penal após decisão de segundo grau. Promulgada a emenda, ela terá de passar também pelo crivo da análise de constitucionalidade. E será julgada inconstitucional, por violar cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição:

 

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


         Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
         ...
          LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

 

          Todo o debate na internet está direcionado para uma ilusão, a de que por emenda constitucional se poderia criar a execução penal antecipada. Mas não. A emenda, no futuro, será julgada inconstitucional. E até que este julgamento aconteça, mais uma pá de tempo terá passado, amainando os ânimos.


          Esta é a realidade, conforme disposto nos artigos 59 e 60 da Constituição:


          No artigo 59 tem-se as espécies normativas existentes no ordenamento:

 

        Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

          I - emendas à Constituição;
          II - leis complementares;
          III - leis ordinárias;
          IV - leis delegadas;
          V - medidas provisórias;
          VI - decretos legislativos;
          VII - resoluções.


        Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

 

          Assim, emenda constitucional é uma das espécies normativas previstas. Todas estas espécies estão sujeitas ao disposto no artigo 60 da Constituição, que trata da emenda à Constituição:

 

Subseção II
Da Emenda à Constituição


         Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


        I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
          II - do Presidente da República;
          III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


         § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


           § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


          § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


          § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


           I - a forma federativa de Estado;
           II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
          III - a separação dos Poderes;
           IV - os direitos e garantias individuais.


          § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

 

          No § 4º do artigo 60 tem-se as hipóteses em que nem por emenda constitucional a Constituição poderá ser alterada:

 

          § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


            I - a forma federativa de Estado;
          II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
          III - a separação dos Poderes;
           IV - os direitos e garantias individuais.

 

          De acordo com o inciso IV, do § 4º do artigo 60, os incisos do artigo 5º da Constituição não podem ser alterados por emenda constitucional.

 

          Assim, a disposição sobre presunção de inocência até o trânsito em julgado no inciso LVII do art. 5º não pode ser alterada, seja pela supressão da disposição, seja pela criação de outra que lhe diminua a aplicabilidade:

 

          LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

 

          Não haverá conserto para o que vai acontecer hoje. Infelizmente não há na internet hoje grandes "sites" ou canais jurídicos honestos e que estejam expondo a realidade integral. Muitos acreditam que haverá como remediar o que vai acontecer hoje. Não há. Será um desastre irremediável.


          A opção para os bandidos do STF petista será deixar em banho-maria recurso extraordinário de Lula e enviá-lo para um estabelecimento penal comum, para o regime semi-aberto, onde poderá então ser assassinado com mais facilidade, fazendo cessar então o problema da excessiva exposição do cafajeste após sua soltura, que fará o povo rememorar todos os dias o escândalo criminoso de sua soltura, que é uma violação casuísta criminosa de coisa julgada. Com Lula morto, as ruas poderão ficar enfim vazias, com mais este mega escândalo sendo esquecido em poucos dias.


          Lula começará hoje mesmo sua campanha eleitoral, para as eleições presidenciais do primeiro trimestre de 2020, após o assassinato de Bolsonaro ou sua cassação fraudulenta que contará com mil e um estratagemas ridículos de consecução estúpida. Esta super exposição do ladrão não é conveniente.


          Será eletrizante o final. Não será possível asssitir ao julgamento devido ao excesso de asco. Assistir a mais uma canalhice pode gerar regurgitação do próprio estômago. Não dá mais para ver a cara desses merdas todos falando. É como se tivéssemos comido cocô o ano inteiro e tivéssemos de comer mais um prato de bosta hoje.


          O tribunal irá trucar hoje, mas sem ter a mínima idéia da conseqüência futura imediata, pois ficou sem o termômetro prévio das ruas, que cansaram. Mas que se levantarão ao ver Lula livre para sempre.


          Na reaglutinação instantânea da máfia petista após a soltura, o moral dos criminosos será reavivado e a escalada terorrista avançará de forma exponencialmente crescente, sem limite. O poder será retomado em poucas semanas. Será tomado, como disse o Diabo de Vinhedo.


          A marcha fúnebre prossegue. Desta vez tudo será resolvido com canhão. De ambos os lados. Não é só sair da cadeia. É retomar o trono e a chave do cofre.

  

 

         O gado:


          Quem vê violência na tela da TV só vai ouvir facção e conseguir entender quando estiver amarrado dentro do porta-mala, rezando pro ladrão não enfiar bala, quando trombar a dor vai enxergar o verdadeiro rap, o filho da puta vai sentir que a marcha fúnebre prossegue.

          Facção do tipo Foro de São Paulo só se vê em grandes histórias na TV. O gado pensa que na realidade facção não chega até a sua vida. Quando o papel higiênico tiver acabado, o gado filho da puta vai ver e conseguir entender. Será então tarde, a marcha fúnebre vai prosseguir, com um banho de sangue e mais fome e doenças, com hospitais falidos entupidos de gado abatido.

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