19 ABRIL 2024
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INFORMATIVO - MATÉRIAS
06-11-2019 - NÃO EXISTE RELEITURA DE CONSTITUIÇÃO, ADCs PARA TIRAR LULA DA CADEIA SÃO FRAUDE, VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA, DEVERIAM ESTAR JÁ EXTINTAS

06-11-2019   -  NÃO EXISTE "RELEITURA DE CONSTITUIÇÃO", ADCs PARA TIRAR LULA DA CADEIA SÃO FRAUDE, VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA, DEVERIAM ESTAR JÁ EXTINTAS

 


          Janaína Paschoal, entrevistada no Roda Viva, disse que é muito cedo para o STF fazer uma "releitura da Constituição":

 

 

          Na verdade, não existe "releitura de Constituição". No artigo 37 da Constituição tem-se o princípio da impessoalidade nos atos da Administração. Isso significa (e não precisaria estar escrito) que mudança de composição em tribunal não é motivo para que decisões judiciais antes tomadas sejam revistas. Se uma lei determinasse ser isso possível seria uma lei inconstitucional.


          O que normalmente acontece é uma mesma matéria ser disposta de maneira igual em Constituições sucessivas, aí sim podendo ocorrer uma nova interpretação, pois o advento de uma nova Constituição significa o nascimento de um Estado e a morte do anterior (se antes existente). O poder constituinte originário é ilimitado. O tribunal supremo não fica limitado ao que foi deliberado sobre a matéria sob a égide da Constituição anterior, fica livre para fazer uma interpretação, que poderá ser coincidente com a anterior ou não. O jogo zera.


          Diferentemente ocorre no caso de decisão já tomada sob a égide de uma Constituição que ainda está em vigor. A decisão tomada forma COISA JULGADA, que só poderá ser alterada se houver mudança do texto constitucional que enseje nova interpretação. Não havendo alteração do texto constitucional, é vedada a alteração do que foi julgado. Chama-se isso COISA JULGADA. A COISA JULGADA é protegida por cláusula pétrea constitucional, não pode ser alterada por lei ou decisão judicial. Nem por emenda constitucional pode ser alterada. Só pode ser alterada se a disposição a respeito da matéria da lide já decicida for alterada.


          No caso, a execução penal é regida por cláusula pétrea constitucional, a que trata da presunção de inocência até o trânsito em julgado (PIATJ). Destarte, a norma de regência jamais será alterada, não tem como ser alterada. Portanto, o decidido a respeito (e que formou COISA JULGADA) não tem como ser alterado, nem mesmo que o texto constitucional seja alterado (incluindo alteração por emenda constitucional, no caso brasileiro atual). Só uma nova Constituição pode mudar isso.


            A cláusula petrea da PIATJ sempre foi ignorada por ser uma utopia, durante vinte longos anos após a promulgação da nova Constituição de 1988. Mas em 2008, no HC 84.078, se resolveu cumprir a regra da PIATJ. A decisão foi tomada num caso individual. O objetivo disso era proteger o então já denunciado José Dirceu no processo do Mensalão, que se pretendia desmembrar, remetendo-se a parte de Dirceu para primeiro grau. Com a PIATJ sendo obecedida, jamais Dirceu seria preso, pois até o trânsito em julgado estaria morto.


          Em 2016, no HC 126.292, afetado para servir de paradigma para o tema 925 de repercussão geral, decidiu-se ("erga omnes", ou seja, para todos - e não num caso individual) que a execução penal após decisão de segundo grau é constitucional. Isso formou COISA JULGADA de efeito "erga omnes", tendo força de decisão vinculante em face do disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil.


          Contrariou-se, em 2016, o decidido em 2008 (quando se resolveu cumprir a Constituição, depois de 20 anos de "vista grossa" para com uma disposição utópica e criada justamente para tudo terminar em prescrição para os grandes criminosos). Foi (em 2.016) um crime de abuso de autoridade, no qual os argumentos para o tribunal legislar foram pífios, sofistas e apócrifos. A idéia era construir um cenário de fomento de delações seletivas, tendo como alvo criminosos do PMDB, PSDB e outros partidos adversários da máfia petista. Esses criminosos seriam chantageados, na "Lava-jato", para favorecer Dilma no seu "impeachment", em troca de salvação no STF petista. Subsidiariamente se levaria adiante uma perseguição seletiva brutal que arrasaria PMDB, PSDB e outros partidos, limpando o cenário político para depois a máfia petista voltar sozinha ao controle de tudo, antecipando-se o plano político original de hegemonia política (e que era até então só um objetivo em preparação e não uma ação concreta em franco curso).


          Dois anos depois, em 2018, Lula estava condenado em segundo grau e foi preso.


          O que é decidido em repercussão geral não pode ser revisto em ADC ou ADI, como vimos (e vice-versa). Decidido o HC 126.292, logo em seguida foram ajuizadas as ADCs 43 e 44. Com o trânsito em julgado do ARE 964.246 (em continuação do HC 126.292), no início dde 2017, as ADCs 43 e 44 perderam o objeto. Deveriam ter sido arquivadas de ofício àquele tempo.


          O simples fato de estarem ainda tramitando as ADCs 43 e 44 já é um crime de responsabilidade, pois versam sobre COISA JULGADA, devendo estar já extintas em face da preliminar de mérito COISA JULGADA. Ao serem julgadas, revertendo o decidido em 2016 e retomando-se o decidido em 2008, ficará caracterizado oficialmente e de forma incontroversa, um crime de abuso de autoridade em 2016 e também um de prevaricação dos que deixaram o abuso passar incólume.


          O que comanda o vai-vem jurisprudencial é a corrupção na Corte, que passou de parcial a integral de 2008 a 2016. E também a mudança de cenário criminoso.


          2008: salvar Dirceu.


          2016: chantegear políticos do PMDB, PSDB e outros partidos, para salvar Dilma.


          2019: tirar Lula e Dirceu da cadeia.


          Em termos estritamente técnicos, o decidido em 2008 teria de ser observado desde então, sem alterações. E assim deveria ter sido desde 1988.


          O que abriu uma brecha infraconstitucional precária para a mudança de 2016 foi justamente o instituto da repercussão geral, criado com a emenda constitucional 45 de 2004 e regulamentado pouco antes da decisão de 2008 e que foi detalhadamente normatizado no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no início de 2016. O acesso à justiça foi brutalmente restringido com a mudança, tornando muito difícil a admissibilidade de recursos especial para o STJ e extraordinário para o STF, justamente em face do instituto da repercussão geral.


          Ocorre que a Constituição não é analisada em face da legislação nfraconstitucional e sim esta é que é analisada em face da primeira. Assim, não importa que no HC 126.292 se tenha invocado a disposição infraconstitucional A, nas ADCs a disposição infraconstituicional B e assim por diante, pois é a PIATJ que se analisa. E a análise foi feita de forma integral, abarcando todas as disposições infraconstitucionais, A, B, C, D, E, F, .... Z. No exame do HC 126.292 a análise foi exauriente, abragendo-se todo o arcabouço infraconstitucional. O que está sendo discutido nas ADCs 43 e 44 (e na 54, depois ajuizada e que nem deveria ter prosseguimento, pois ajuizada após o trânsito em julgado do ARE 964.246-HC 126.292) é rigorosamente o mesmo que se discutiu antes, em 2.016. É repetição, julgar de novo a mesma coisa, como se fosse outra coisa e como se fosse possível violar a COISA JULGADA em "releitura de Constituição". Isso não existe.


          Não existe "releitura da Constituição". Lançou-se mão (em 2016 e vai se lançar agora de novo) de argumento apócrifo, chamado de "mutação constitucional" (sic) para justificar este abuso de autoridade, legislar por decisão judicial. Abuso em cima de abuso. E em cima de abuso de novo.


          O que se discute agora nem cabe estar sob deliberação, é COISA JULGADA, assunto encerrado.


          Acima foi disposto de forma super ultra mega resumida a explanação técnica a respeito do que acontece(u). Fica a impressão de que se está a discutir teses jurídicas a respeito de divergências plausíveis. Mas não, o que acontece é uma canalhice praticada por filhos de uma mesma PuTa: a corrupção, a integração de organização criminosa, o embaraço de investigações (obstrução da justiça), tudo isso recheado com extorsão (chantagem), pois o tribunal antes subornado agora é chantageado (a "pistolagem" da qual falou Gilmar Mendes, disse ser "chantagem", literalmente - quem é chantageado é criminoso, ou seja, Beiçola ainda confessa a merda em curso).


          Ou os "covardes" rasgam a COISA JULGADA, mudando algo sobre o que já se deliberou em OUTRA AÇÃO de mesmo calibre (processo paradigmático em repercussão geral), para tirar Lula e Dirceu da cadeia, ou serão delatados por Lula e Dirceu. Ou até assassinados, caso a extorsão não seja suficientemente intimidadora. É por isso que Toffoli fala no "terrorista da deep web", que ele não tem coragem de dizer quem é, acreditando piamente que todos os que ouvem sua fala cretina são idiotas. O "terrorista da deep web" é o Brahma, o X-9 do DOPS, o "amigo de meu pai", o "nine", o fdp que mandou matar Celso Daniel. Outros "terroristas da deep web" canalhas filhos da puta, nazistas, fascistas e que ficam espalhando "fake news" por aí são os autores da PET 7706 no STF, que trata da fraude da restrição do foro privilegiado, outra artimanha para livrar Lula de Sérgio Moro (esses terroristas filhos da puta, nazistas, fascistas, canalhas que ficam espalhando "fake news" por aí são André de Oliveira Guimarães, editor deste "site" e seu amigo Maurício Marcondes, advogado, OAB-SP 62.996 - são tão canalhas que nem vão ser convocados para a CPMI-fake das "fake news", a PuTaria no Congresso para cassar Bolsonaro e censurar a internet depois, as preliminares de mais um coito anal do gado; não vão ser convocados porque lá, como disse Olavo de Carvalho, ganharão um megafone que vai explodir o circo, como fez Allan dos Santos ontem, aproveitando o mega-gancho dado pelo gado legislativo, que faz uma cagada atrás da outra).


         Os dias de agora em diante terão 36 horas cada um, só vão terminar ao meio-dia do dia seguinte. Será uma avalanche de turbulências, seja qual for a decisão tomada ou a não decisão.


          Livrando Lula, a escalada terrorista e assassina contra Bolsonaro prosseguirá de forma exponencial e sem limite, incluindo um novo assassinato, a mando de Lula.


          Mantendo Lula preso, a retaliação contra os bandidos do STF será brutal, algo indescritível.


          Não havendo decisão, com um novo adiamento, as delações contra o STF feitas por terceiros que estão já na lista dos próximos cadáveres da "Lava-jato" como Joesley e companhia poderão vir à tona, sendo isso precedido por uma corrida de delações, pois a entrega do STF inteiro é algo que pode render até um perdão judicial, ao se entregar a cúpula do multifacetado sistema criminoso.


          É por conta de tudo isso que óleo foi derramado no mar, para a Globolixo, que faz parte do sistema criminoso, desviar o foco do escândalo no STF. Veja com o nosso herói, o eterno e mordaz Cláudio Dantas, a ligação PT-Suassuna-Lulinha-navio grego-Lava-Jato-Maduro, que explica quem derramou o óleo no mar:

 

 

 

          Embora já fosse público e notório ser um crime do Foro de São Paulo para desviar o foco do STF, com tudo agora "desenhado" (como disse Cláudio Dantas), fica ainda mais horrível a situação. É para a organização criminosa de canalhas que comete um mega crime ambiental terrorista deste porte que os bandidos do STF petista trabalham, para agora por na rua um assassino, torturador, terrorista e ladrão, Lula, o criador do Foro de São Paulo, organização terrorista internacional. Mata, rouba, tortura e ainda estraga as praias. A morte é pouco para um canalha deste nível de abjeção.


          Os bandidos do STF ficaram sem o termômetro, pois as ruas estão vazias. Terão de fazer um aposta no escuro, sem saber quais cartas estão na mão. As luzes vão se acender na Globolixo, depois da decisão, com Lula ao vivo defecando na cara do povo e arrotando merda a dar com pau. Dia sim, outro também, durante as 36 horas de cada dia de agora em diante, nas quais 30 serão sobre a verborragia esquerdopata.


          A máfia petista aposta todas as fichas na soltura. No STF já está em andamento o ensaio da volta das perseguições seletivas, para varrer o MDB do mapa na volta de Lula ao poder. A máfia vai voltar com a corda toda, sedenta por vingança e dinheiro, tendo aprendido uma boa lição após alguns anos no cárcere. Os erros anteriores não serão repetidos: teremos nova Constituição, censura da internet, prisões, assassinatos a granel e erradicação de adversários políticos. Nós avisamos que Renan brincava com fogo ao se aliar ao Diabo. Peça hoje descartável, será jogado aos leões na volta de Lula. E sob aplausos de todos os idiotas, que pensarão estar sendo feita justiça de forma isenta, quando na verdade estará em curso só um desvio de finalidade, punir antigos aliados políticos não mais necessários e inconvenientes para a construção de uma hegemonia totalitária demoníaca. Nesse cenário, outro que será desovado no futuro será Gilmar Mendes (também sob aplausos de todos), pois a máfia petista não gosta de pessoas com inteligência muito acima da média a seu serviço, prefere trabalhar com acéfalos inconseqüentes como os sofistas petistas da Corte de vassalos, que fazem cagadas em série (com na PET 7003 de Joesley). O Congresso também é feito da mesma matéria-prima básica brasileira, gado, uma cambada de trouxas que só olham para o próprio umbigo e que não enxergam um palmo adiante do nariz. Serão massacrados, repetindo-se o que se viu na Venezuela, onde todos os néscios, Aécios, Serras, Renans, Collors, Alckmins, Sarneys, Lobões, Jucás, Raupps, Alcolumbres, Maias, Requiões, Dórias, Witzeis, Cabrais, Garotinhos, Moreiras, Fleurys, Malufs e companhia foram um a um para a cadeia, sob aplausos de todos. Os últimos a ir para a cadeia foram as pessoas do povo que primeiro acordaram. Para a cadeia e para o caixão. Sobrou livre só a máfia comunista de traficantes de drogas, dona absoluta de tudo. Aqui será igual, pois os políticos vieram do gado, são gado também. Essa é a maior ironia da história, Lula colocou todo mundo no bolso e fez todos de palhaço (ao fazer com que todos acreditassem que Dirceu era só mais um ladrão e não o próprio Diabo em carne e osso, que a todos seduziu e destruiu).


         Faltam agora 24 horas (ou melhor, 36) para o eletrizante final, no dia 7, quinta-feira. Para quem não entendeu a explicação técnica por não ser advogado, não acreditou ainda que são uns filhos da PuTa em mais uma patifaria criminosa, tem outra explicação mais didática sobre os "covardes":

 

 

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