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29-08-2019 - E-MAIL MOSTRA A VERDADEIRA CÁRMEN, PARA QUEM AINDA NÃO SABIA

29-08-2019   -   E-MAIL MOSTRA A VERDADEIRA CÁRMEN, PARA QUEM AINDA NÃO SABIA

 

          Como visto anteontem, Gilmar e Cármen Lúcia estavam nos e-mails da Odebrecht. A sofista petista integrante da gangue do tribunal sempre fingia ser uma vestal. Mas só enganava otários. A vadia mostrou sua cara ontem ao legislar para soltar bandidos ligados ao delator que a entregaria por conta do e-mail da Odebrecht. Gilmar chamou Moro e os procuradores honestos do MPF de "gente ordinária". Ele é o ordinário, o canalha, o corrupto, ele é quem tem de estar na cadeia, junto com todos os vagabundos da corja de toga que forma um braço da organização criminosa petista dentro do STF. O país não vai andar enquanto todos estes demônios de toga em carne e osso não estiverem na cadeia.

 

          A solução da questão é simples. Determina o artigo 22 da lei 12.850, que trata das colaborações premiadas:

 

         Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

 

          As regras para alegações finais em procedimento ordinário no processo penal estão no artigo 403 do CPP, Código de Processo Penal:

 

          Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.           (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

 

          § 1º  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

 

          § 2º  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

 

          § 3º  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

 

______________________________

 

          Portanto, aplica-se a regra comum: prazo igual para todos os réus, pois nem mesmo em termos de lei outra poderia ser a solução. Se uma lei determinasse que o delatado fica por último, a lei seria inconstitucional.

 

          Para Raquel Dodge, a solução é pedir a prisão de Lewandowski, Cármen e Gilmar. Mas como ela também é da gangue e não vale nada, nada vai fazer. E não há a quem pedir, pois todos no STF são bandidos.

 

          Como já salientado, há anos aqui, a solução é a intervenção militar.

 

          E se generais não forem Homens para isso, quem terá de fazer algo somos nós, com nossas próprias mãos. Como lei não existe mais, agora vale-tudo. Quando não havia leis, na França, em 1789, a plebe tomou a iniciativa e fez a revolução sangrenta.

 

          A infantilidade e a inconseqüência no STF ultrapassaram todos os limites porque os canalhas da Corte já começaram a aparecer no material da Odebrecht, mais uma vez, prenunciando o desmoronamento de tudo, que é o que vai acontecer quando assumir o próximo PGR, um que seja honesto, independentemente de quem seja.

 

          Reclama-se muito do povo do Oriente Médio por conta da ignorância, mas é um povo que vai à luta quando preciso e até morre pela sua causa. Não é um povo de bananas como na América Latrina.

 

          Falta pouco agora. Vamos ver se a situação será resolvida sem sangue e sem tiros disparados. Com um novo PGR honesto, o STF cai, um por um. E caindo o STF os vermes do Congresso terão uma caganeira brava. O novo PGR pode começar pedindo a prisão de Raquel Dodge, por sua prevaricação monstruosa. Mas ele pode começar de leve, pedindo a suspeição de Gilmar, Cármen e "Lewan", citados no material da Odebrecht, anulando-se as decisões da Segunda Turma de vermes. E a decisão terá de ser tomada pelos vermes da Primeira Turma. Vai ser uma teoria dos jogos interessante: cada canalha, para tirar o seu da reta, vai ter de foder com o vagabundo da outra Turma. E vice-versa, depois. No STF há onze tubos de ensaio de cristal cheios de nitroglicerina e cocô. Mexeu em um, explode tudo, vai tudo pelos ares. Um P bem G vai entrar no R dos canalhas. É o que se tem pela frente. Bolsonaro e os candidatos à PGR devem ficar na moita agora, pois estão correndo risco altíssimo de assassinato até o dia 18. Bolsonaro deve ficar calmo e só revelar o novo PGR no tempo final.

 

          E o povo precisará voltar às ruas, mas em peso, num protesto muito bem programado com propagandas diárias, faixas convocando dia e hora para as manifestações e os temas, pois muita gente ainda não sabe o que está acontecendo. Propaganda física, concreta, na rua, para pegar o povo que não vê internet. A faixa que se leva no protesto deve ir para a rua para fazer propaganda do protesto. A rua tem de encher até entupir. E isso porque os movimentos de rua são controlados pela máfia também. Faixa: dia tal, hora tal, todos aqui (ou todos em tal lugar, tal dia e tal hora - nas imediações de "shopping centers" também, para pegar o gado que vive desligado e em órbita), para protestar contra o STF e a nova lei de abuso de autoridade e a favor da CPI da Lava-Toga. E também fora Globolixo, não assista a merda da Globo durante a semana anterior aos protestos, para evitar as "fake-news" diversionistas como esta da Amazônia. Seguindo-se isso tudo, os problemas poderão ser resolvidos sem sangue e sem canhões, fazendo-se uma transição limpa de retorno à ordem pública, terminando a ordem privada criminosa atual, a ditadura civil que se apóia em onze canalhas de toga e mais uma prevaricadora-geral. 

 

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