6 MAIO 2024
02:08:05
INFORMATIVO - MATÉRIAS
26(24)-11-2017 - PSV 115: BANDIDOS DO STF ENGAMBELAM DE NOVO OS POLÍTICOS, HOLOFOTES FAZEM GOLPE SER ADIADO PARTE 5/5

26(24)-11-2017 - PSV 115: BANDIDOS DO STF ENGAMBELAM DE NOVO OS POLÍTICOS, HOLOFOTES FAZEM GOLPE SER ADIADO PARTE 5/5


          Esta matéria é a de 24/11 revisada e com acréscimos


          Tóffoli repergunta e se enbanana ao se perder na abstração que pretende engendrar, numa pergunta realmente aparentemente produto da curiosidade. Ele faz uma cara de choro ao perder na cabeça a linha de raciocínio da abstração que pretendia construir para dela sacar um exemplo clarificador do que lhe passara pela mente no átimo infinitesimal de tempo em que conseguiu extrair da reflexão uma situação duvidosa inteiramente caracterizada com todas as suas nuances reunidas. Cita o caso de um governador que comete crime e em seguida se torna senador. O foro antes seria o STJ e passaria a ser o STF? Até os diretamente envolvidos na bagaçada e no cagaço estavam com dificuldades de ver o quadro completo da situação. Imagine você, se é que não vomitou ainda.

 

          Barroso então foge da resposta novamente, dizendo que não falaria em abstrato, só do caso concreto.

 

          Barroso é emparedado e acaba falando a resposta correta, a que Marco Aurélio disse acima, mas diz que concorda com o que Marco Aurélio disse, mas diz que isso que MA falou é falar em abstrato sobre o assunto. Ele diz que no caso de alguém que perde o cargo, DEVERIA HAVER julgamento pela primeira instância. Mas esse DEVERIA é entendimento em abstrato que ele acha, mas que não vai usar no debate, pois o debate se resume apenas ao caso concreto do suplente de Eduardo Cunha.

 

          Assim, Barroso, um vagabundo de carteirinha, sem um pingo de vergonha, diz que o que MA disse é coisa com a qual ele concorda, mas que é apenas um ENTENDIMENTO EM ABSTRATO.

 

          ENTENDIMENTO EM ABSTRATO é o caralho. Trata-se de COISA JULGADA. O que MA disse não é entendimento em abstrato, é COISA JULGADA, é jurisprudência em vigor, firmada POR UNANIMIDADE em 1999 e RATIFICADA pela Adin 2797 (contra a lei 10628, de 2002, que quis ressuscitar a súmula 394).

 

          Assim, Barroso, o babaca, vem dizer que um assunto que é COISA JULGADA não passa de um entendimento em abstrato com o qual ele até concorda, mas que não vem ao caso ser discutido agora, pois o que está em jogo é apenas o caso concreto do réu, como se não estivesse em curso a análise de um processo-paradigma que sevirá para todos, pois será objeto de súmula vinculante. E mais: o golpe é justamente ANULAR a COISA JULGADA e RATIFICADA por Adin, para ANULAR a "lava-jato", por isso ele foge da resposta como o Diabo foge da cruz. A ANULAÇÃO da COISA JULGADA (coisa impossível, pois COISA JULGADA não pode ser revogada) será TÁCITA, será produto justamente desta omissão calculada. Veja-se, portanto, o quanto este canalha é asqueroso, mentiroso, cínico, sofista, um verme. E enquanto essa porra de sem vergonha fica sendo adulada por idiotas na imprensa corrupta ou ingênua, o grande vilão da história é Gilmar Mendes. Gilmar pelo menos é homem de assumir suas posições claramente, quando comparado com esta besta fingida. Os dois tinham de estar na cadeia. Olha. Até onde vai a putaria no STF.

 

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          O circo continua. E continua pegando fogo. Tóffoli menciona a divisão entre crimes praticados em função do exercício do cargo e crimes praticados sem ligação com a atividade pública. Diz que várias questões ficarão pendentes para serem resolvidas posteriormente. Mas vão mesmo ficar pendentes. Isso é proposital. Em seguida, o petralha de carteirinha e de coração elogia a proposta em voga de criação de foro privilegiado para ex-presidentes, num acesso de bestialidade.

 

          Como já comentado acima, o foro privilegiado até pode existir. Mas não é o foro que é o problema em si, é a corrupção no foro. Tudo que está sendo armado é para que os políticos condenados ou a serem condenados na "lava-jato" tenham seus processos anulados e remetidos ao STF. No STF eles ficarão na gaveta até a prescrição. Ou quando muito, as condenações serão a uma cesta básica, como Cármen Lúcia fez com Dirceu em 2012, a mando de Lula, que "deu um jeito nela" por meio de Sepúlvelda Pertence, conforme confessado por Gilmar Mendes quando este contou que fora chantageado por Lula para livrar Dirceu da prisão no escritório de outro vigarista ex-ministro do STF, Jobim. Ela, a personagem do "escândalo do Cupido", de 2007 (os "notebooks" dos juízes fotografados durante trocas mensagens em que Cármen reclamava com Lewandowksi da preferência de Lula pelo "Cupido" na troca de favores - Cupido era Eros Grau, amigo de Dirceu, DEZ ANOS ATRÁS, veja-se que a palhaçada não é de hoje).

 

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          A discussão atingiu um certo patamar de avanço nesta altura por conta de outro problema: o fim do foro poderia afetar as propinas do STF, pois haveria uma debandada de réus cheios de dinheiro público para comprar sentenças por meio dos advogados de Portugal, os intermediários no pagamento de propinas. A redução de propinas no STF com as vendas de sentença transformou-se num efeito colateral do caos também e isso precisava ser resolvido. Por isso as dúvidas. Aquela propina do caso do governador que virou senador agora vai ser apropriada pelo STJ então? Por isso a dúvida de Tóffoli.


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Devido "ao adiantado da hora" e ao fato de ter de ir ao médico, Tóffoli pede para sair e avisa que vai pedir vista do processo.

 

          Isso aconteceu porque os holofotes foram ligados. Muita gente estava de olho na lambamça que foi armada e estava esperando a conclusão. E já era sabida toda a armação preparada, totalmente destrinchada. Não seria mais possível passar o pano neste dia. Vai ser necessário esperar a poeira baixar agora. Mas enquanto isso, tem gente presa e impaciente, chantageando o tribunal. Os palhaços que estão na cadeia terão de ser novamente empulhados. Ou então desovados, pois a poeira não baixa. Pelo contrário. Mais um paiol de merda explodiu no Rio de Janeiro. E isso não vai ficar barato, vai ter volta.


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          Celso de Mello, o decano dos embargos infringentes inexistentes inesquecíveis (DEII), vota enfim, antecipando sua posição. Fala que o foro é um paradoxo, por ser uma regra aristocrática numa Constituição republicana. Tudo papo-furado para jogo de cena e posar de santinho. Enquanto ele volta ao século retrasado para explicar porque a internet é algo inconstitucional, Rosa e Fachin confabulam. O decano Celso de Mello fala que o ideal seria todos serem julgados na primeira instância, até os ministros do STF. Cármen fica contente com a água com açúcar. Barroso intervém para dizer que a regra deveria ser a primeira instância com competência para tudo, mas que isso é só uma opinião sua, não é decisão. Ele quer com isso dar a entender que o cancelamento da súmula 394 em 1999, que formou COISA JULGADA, foi só uma opinião dos ministros em 1999, não foi um julgamento.

 

          O DEII cita, de relance, a súmula 394. Depois do festival de bobagens e troca de figurinhas, o DEII concorda com o voto de Barroso. Sugere que o Congresso deve mudar a regra, se for o caso, e não o tribunal.

 

          O DEII continua. Em 1999 o STF cancelou por unanimidade a súmula 394 do STF numa questão de ordem no inquérito 687 do STF. Na ocasião, ficou entendido que a prerrogativa de foro não deve ser interpretada ampliatividamente, tendo em conta a nova Constituição Federal de 1988.

 

          Aqui ele chega no assunto, mas sem correlacionar isso com a lambança armada por Barroso.

 

          Ao acabar com o "elevador processual", o STF não estaria usurpando funções do Congresso, segundo o DEII. O "elevador processual" acaba, mas qualquer mudança adicional tem de ser feita pelo Congresso, se for o caso.

 

          O DEII cita a Adin 2797, na qual ficou decidido que o legislador não pode criar lei interpretativa da Constituição Federal. Novamente ele não correlaciona isso com a lambança do voto do relator Barroso, onde estes temas (súmula 394 e Adin 2797) são relegados ao esquecimento, pois se fossem tratados como a COISA JULGADA que são atrapalhariam a armação montada, que é repristinar a súmula 394, com uma violação tácita da COISA JULGADA, o que é inconstitucional. Essas citações sobre a 394 e a 2797 são feitas apenas para "lavar o voto", pois, se num futuro julgamento por crime de responsabilidade em que o DEII estiver sendo cassado no Senado Federal ele for acusado justamente de participar desta farsa, ele vai alegar que "não, eu não, eu até falei da súmula, falei da adin". Ele falou sim, mas não correlacionou os eventos com o que se pretendia omitir na nova súmula a ser aprovada a partir da proposta 115, participando então da fraude ao se omitir, o que ficou consumado com a concordância integral com o voto do relator Barroso, o sofista-mór do tribunal de velhacos.

 

          O DEII então concorda com o voto de Barroso depois de tudo isso. Ressalva que só haverá foro privilegaido quando o crime for cometido no exercício do cargo e o ato tenha relação com o cargo. Concorda com a proposta na questão de ordem: após finda a instrução criminal, com o despacho para as alegações finais, a competência por ora em aplicação não muda mais para os casos pendentes.


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          Faltam votar Gilmar, Lewandowski e Tóffoli, que pediu vista.

 

          O resultado signfica que o "elevador processual" vai então acabar. Mas, como visto, isso nada vai alterar, todos continuarão com foro. Quem estava no foro privilegiado W vai continuar no W ou então vai voltar para o foro privilegiado Z. E quem já estava no W só vai voltar para Curitiba se o processo ainda não chegou em alegações finais no W e o crime foi cometido quando o acusado não tinha cargo algum (exemplo: Dirceu, Palocci, Vaccari, Delúbio, Okamato, Glaucos, Bittar, o coronel de Temer, Yunes, Joesley, Wesley, empreiteiros, marqueteiros, publicitários, jornalistas, doleiros, banqueiros, operadores, diretores de estatais, etc.). Mas esses que não tinham foro depois serão salvos porque se vai alegar CONEXÃO ou CONTINÊNCIA. O curioso é que, ao alegarem isso, para se salvar também com o escudo da corrupção no foro, vão confessar a correlação de todos e a existência, de fato, de uma verdadeira organização criminosa, pois todos estarão juntos. Quando tudo isso estiver sacramentado, bastará pegar a lista de nomes, colocá-los todos juntos dentro do STF e trancar todo mundo junto com os ministros, jogando fora a chave, pois aí ficará tudo claro para quem ainda não entendeu: o STF é só uma parte da organização criminosa, não é um tribunal.

 

          Voltando à esbórnia: O deputado federal que cometeu crime como deputado, perdeu o cargo e estava sendo julgado na primeira instância e se tornou ministro, para ganhar novo foro, vai continuar sendo julgado onde estava sendo julgado, mas apenas se o processo já teve encerrada a instrução criminal (despacho para apresentação de alegações finais publicado). Se o processo ainda não chegou na fase de alegações finais, a competência muda.

 

          Vejamos um exemplo. O deputado Eduardo Cunha cometeu crime. Foi cassado. Ele é denunciado e o processo corre em Curitiba. Aí ele se torna ministro de Temer (digamos que esteja solto). Tornando-se ministro, seu processo é remetido ao STF.

 

          [1] O que ficou definido no voto de Barroso é que a competência para o caso de Eduardo Cunha neste exemplo é do STF, pois o crime foi cometido durante o exercício do mandato e em razão do cargo.

 

          [2] Se o processo na primeira instância em Curitiba já chegou na fase de alegação final, o processo segue com Moro até o final.

 

          [3] Se o processo na primeira instância em Curitiba não chegou na fase de alegação final, o processo seguirá para o foro competente, que não é o de ministro de Estado, é o [1]. Acaba o "elevador processual".

 

          [4] O pulo do gato: o processo então, no caso [3], seguirá para o STF.

 

          Esta é a canalhice armada no voto de Barroso, com a omissão deslavada quanto ao cancelamento da súmula 394. O que não vai ficar especificado na PSV 115, e não está até agora (pois todos SÓ CONCORDARAM INTEGRALMENTE COM O RELATOR Barroso), é que o cancelamento da súmula 394 está TACITAMENTE revogado, ou seja, a súmula 394 será repristinada.

 

          A repristinação da súmula 394 (que não é vinculante) não se dará automaticamente com a publicação da aprovação da proposta 115 de súmula vinculante.

 

          A repristinação do verbete da súmula 394 se dará quando no processo os advogados dos réus questionarem no STF qual é o foro competente para as ações em curso ou as novas que vão se iniciar tendo em vista o julgado na PSV 115. O recurso será protocolado no STF, que aí sim, então, vai decidir EXPRESSAMENTE que o foro competente é o STF, repristinando na prática o conteúdo do verbete da súmula 394, que vai então ressuscitar, violando-se a COISA JULGADA. Toda a jogada é feita em etapas, para diluir as culpas, tornar nebulosas as autorias da safadeza, dissipar as responsabilidades e passar a idéia de que toda a armação não passou de uma fatalidade produzida pelo acaso. Na modulação dos efeitos da decisão ainda haverá outro gancho para possibilitar a anulação dos feitos em andamento que já chegaram em alegações finais ou foram concluídos em primeira instância. Essa segunda armação ainda não foi explicitada durante a execução do atual estratagema, mas virá quando a fase mais perigosa da consumação do atual crime do STF for superada. Aprovada a 115, essa anulação, depois, poderá ser feita na caradura mesmo, alegando-se a mera revogação tácita do cancelamento da súmula 394, ou seja, que os processos que estão em primeira instância pura e simplesmente não deveriam estar lá.


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          Vão então agora novamente esperar a poeira baixar, para retomar a votação desse absurdo. O que esteve em votação foi o fim do "elevador processual", que de fato vai acabar. Mas o que está escondido na história é que a súmula 394 do STF cancelada em 1999 vai voltar a ser aplicada.

 

          A súmula 394 do STF tem o seguinte verbete:

 

          Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

 

          Ela é o voto de Barroso escrito. Cometido o crime durante o exercício funcional, o foro competente para a matéria é o do cargo ocupado ao tempo dos fatos.

 

          Sobre a parte final (do voto de Alex, a terceira parte) absolutamente nada se falou: ainda que a denúncia seja apresentada após o fim do exercício. A omissão foi proposital e só será colocada em prática a parte final quando o STF for novamente provocado sobre os efeitos da PSV 115 em casos concretos a serem afetados pela repercussão geral depois que a PSV 115 for aprovada e a ação penal 937 julgada.


          Esta regra da súmula 394 foi aplicada como jurisprudência uniformizada de 1964 a 1999. A súmula 394 foi aprovada em 3 de abril de 1964.

 

          A Súmula 394 foi cancelada nos seguintes julgamentos: Inq 687 QO (DJ de 09/11/2001), AP 315 QO (DJ de 31/10/2001), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (DJ de 31/10/2001), AP 313 QO (DJ de 12/11/1999).

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          Meio mundo vai ser prejudicado pelo fim do "elevador processual" e isso põe o STF em risco também por conta de mais chantagens. Esse problema, porém, só existirá para quem praticou crimes sem ter mandato eletivo e depois conseguiu algum cargo eletivo ou em comissão, ganhando novo foro, que será agora perdido.


         No caso da "lava-jato", esses réus terão seus processos atraídos para o STF pela conexão e pela continência, que será então alegada pelos réus.


          Só vão efetivamente se ferrar MESMO os políticos que não estavam na "lava-jato" e que não terão como alegar conexão ou continência, políticos esses que cometeram crime sem ter cargo eletivo ou em comissão e depois conseguiram foro privilegiado conseguindo algum cargo.

 

          Quem praticou crime ao tempo de algum mandato voltará a ser julgado no foro privilegiado original, não irá para a primeira instância, sendo portanto salvo. Isso porque o que está armado é uma revogação tácita do cancelamento da súmula 394, que nem será mencionada no acórdão final na aprovação da PSV 115, justamente para que a revogação tácita ocorra sem questionamentos midiáticos e só seja descoberta depois, quando o fato já estiver consumado e as pressões das ruas arrefecidas, quando então o assunto virá à tona em petições dos advogados, que vão recorrer ao STF para trazer de volta para o STF seus clientes, todos réus em Curitiba.


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          Esta é toda a jogada armada por estes canalhas, que acham que todos são palhaços. Com o pedido de vista de Tóffoli, esperam ganhar tempo para que o assunto seja novamente esquecido, como aconteceu com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, que fez o assunto ficar parado de 1 º de junho até 22 de novembro, quase um semestre. O tempo está passando e a decisão precisa vir logo, pois vários processos de Lula se aproximam das alegações finais. Com a reunião de todos os feitos no foro privilegiado, seus processos já terminados ou em curso serão anulados propositalmente.

 

          A alternativa dos vagabundos, por ora, será então apelar para a canalhice reinante no Congresso Nacional, onde numa emenda constitucional poderá então ser proposta a prerrogativa de foro para ex-presidentes, como noticiado, o que porém só serve para salvar parte dos tubarões. A PSV 115 não, é uma solução para todo mundo. Por isso é sobre o STF que incidirão as maiores pressões. Mas os réus poderão alegar conexão ou continência com relação aos casos dos ex-presidentes. Todos terão de ser absolvidos junto, para passar o pano direito na história, compondo uma hecatombe na pizzaria.

 

          Enquanto isso, seguem a conta-gotas mudanças na legislação penal. No meio delas teremos algumas soluções para os bandidos, remédios para amenizar os danos. Toda atual legislação é inconstitucional, pois foi aprovada por um Congresso subornado, já comentamos isso. Até as nomeações para o STF são nulas. É um "looping jurídico" monumental que mostra que a segurança jurídica no país é absolutamente zero. São os criminosos que estão resolvendo a situação, para eles mesmos, ou seja, nada está sendo resolvido. As missas estão sendo conduzidas por demônios. Nada de certo, efetivo, justo, lícito, moral ou lógico poderia resultar disso. Desde 1/1/2003 o país está num "limbo jurídico", pois daí para frente tudo que o Congresso Nacional realizou foi mediante suborno no atacado. Corrupção no varejo foi só com relação à venda de medidas provisórias, para atender setores ou empresários específicos, como no caso dos bancos e das montadoras. Inconstitucionalidade formal é a nulidade do processo legislativo caracterizado pela não observância no seu procedimento de atos não eivados de vícios de vontade, ou seja, se votos para aprovação foram dados mediante suborno, é tudo ilegal, inconstitucional. E foi o que aconteceu desde 2003 (quando Lula iniciou a ditadura civil atual) até hoje.

 

          Maior do que a canalhice do STF é só o deserto de informações técnicas isentas sobre o assunto. Por isso a grande zona de conforto do STF: não há retaliação técnica das manifestações por parte de gente de peso e em quantidade que produza um constrangimento instantâneo, ultrajante, líquido e certo. A corrupção no STF, embora seja de domínio público, é um fato público e notório que se percebe apenas pontualmente e em casos que envolvem questões de fato. Quando é o direito que está em discussão e o estratagema da divisão de culpas e responsabilidades em parcelas espaçadas no tempo é empregado, ninguém tem sido capaz de dissecar as tramóias engendradas do início ao fim. Mas é para que isso assim aconteça que elas são mesmo engendradas, daí o pedido de vista de Tóffoli, o eficiente vagabundo, para atrasar a resolução do feito (banal que não comporta mais discussão justificadora de vista) enquanto o assunto é esquecido, até que seja retomado quando os holofotes estiverem desligados.

 

          Entre as pessoas esclarecidas, como já comentado, é consenso que a única solução técnica para a crise é a intervenção militar. A situação é explosiva. A Lei é o que nos segura aqui, não a lei. Mas por aí está cheio de gente que só acreditava na lei (humana), que não mais existe, pois foi revogada por um tribunal 100% canalha. Para os bandidos, a Lei não existe, por isso se sentem confortáveis. Como em nada acreditam, serão menos culpados quando a Verdadeira Justiça, que para todos chega, acontecer. Para quem se acha inocente, ela também existe: quem é omisso também paga o preço da omissão. O omisso que se julga inocente é mais culpado do que o que o bandido que age dolosamente por em nada acreditar.


          O dia 24, para nós, foi de quinze horas de enxaqueca e com cinco vômitos literalmente. Era para esta revisão estar pronta, mas teve de ser adiada por isso. A situação é de vomitar, literalmente, para quem realmente sabe o que se passa e não é trouxa. O inferno do outro lado nos aguarda pelo que fizemos aqui, mas é isso ou o inferno na Terra. Às vezes, lutar contra o destino e contra o universo é inútil. Quem não passou pelo inferno, porém, não passou por uma etapa essencial e obrigatória da evolução. Quanto aos nossos amigos, os personagens desta história, eles não sabem o que os aguarda e em nada acreditam.


          Nós pegamos pesado aqui porque sabemos com o que estamos lidando e não vamos ser intimidados por acusações de que fazemos insinuações e devemos então nos calar. Não, aqui a verdade é dita com todas as letras e com assinatura embaixo. Ninguém dá voz de prisão quando já tem uma arma apontada na cara, é atirar logo para matar de uma vez, pois não há o que ser esperado.


          Não se pede misericórdia para o demônio, para ele não se pede clemência, com ele não há o quer tolerado, pleiteado, pois ele jamais se renderá e jamais terá piedade, ele é implacável. E ninguém aqui nesse mundo é santo para poder julgar os outros. Sendo assim, aqui usamos a mesma moeda: somente um demônio do nosso nível pode lidar com a escória de igual para igual.


          Não existe essa história de implorar para um ladrão deixar de nos roubar. E se formos inconvenientes ao importuná-lo com luvas de pelica ele nos mata. Por isso, aqui tudo é na base do coice mesmo, com todos os vagabundos sendo metralhados, pois o CRIME só se intimida com a FORÇA, ou seja, com a bala.


          "- Por favor, senhor comerciante de drogas, o senhor não poderia baixar essa metralhadora ponto cinquenta? Isso é errado! Senhor cidadão, por favor, baixe essa arma!"


          Não estamos lidando aqui com ladrões de galinha que assaltam para ter alimento. Estamos lidando com um Estado corrupto, com um Tribunal Supremo corrupto, integralmente corrupto. Não se pode ser mesquinho de ficar insinuando coisas, como se estivéssemos lidando com bobagens. Estamos em uma DITADURA CIVIL e que se agravará ainda mais, chegando ao nível da Venezuela, com todos de joelhos perante um canalha ditador que usa o Estado como arma contra os cidadãos. É com isso que estamos lidando.


          Por isso pegamos pesado aqui, pois não há outro meio de agir. As opções são se ajoelhar e se calar, metralhar esses vagabundos todos ou ir embora. Por isso, a saída técnica para a crise é a intervenção militar honesta, o meio de usar a parcela do Estado ainda intacta contra o resto do Estado, que se tornou a maior organização criminosa da história. A ordem pública acabou. Estamos numa ordem privada e criminosa e é por isso que pegamos pesado aqui.


          A maior de todas as crises é saber até que ponto se pode ir na luta contra o mal sem se enquadrar no pecado religioso. Neste nível de situação, chega-se a uma reflexão inaudita: se o mal de uma magnitude deste nível tem de ser tolerado, então é cada um por si, ninguém precisa se preocupar com o próximo, ajudando-o, e salve-se quem puder. Damos dez reais para um mendigo e nos calamos pelos 500 bilhões que foram roubados e fizeram 14 milhões de mendigos novos, além das dezenas de milhões que já existiam. Nós entendemos aqui que combater a causa dos 14 milhões de desempregados ajuda muito mais do que dar uma esmola que nada vai resolver na vida do próximo. E do jeito que está nós seremos os próximos mendigos, pois pilharam tudo. E vão continuar pilhando.


          É por tudo isso que vomitamos cinco vezes e ficamos quinze horas com enxaqueca. Terminando então, a crise só se resolverá quando o STF estiver deposto e com seus onze ministros na cadeia, para assim a "lava-jato" prosseguir até o seu final, tornando possível então para o país respirar, com Sérgio Moro, herói nacional máximo, ficando livre para atuar com toda sua competência, honestidade, eficiência, imparcialidade, equilíbrio, seriedade, isenção, vocação, capacidade, inteligência, bom senso, misericórdia, piedade, moralidade, ética, educação, experiência, técnica e justiça, fechando com chave de ouro o trabalho magnífico dos melhores delegados da Polícia Federal e dos melhores procuradores do Ministério Público Federal (os de Curitiba), todos heróis máximos nacionais que jamais serão superados em matéria de coragem, determinação, garra, honestidade, competência, sagacidade, brilho e estratégia, a egrégora viva do que se pode chamar interesse público. O trabalho desses heróis é achincalhado, enxovalhado, desprezado, ridicularizado, incriminado e desconstruído por porcos e corruptos de um Supremo Tribunal Federal constituído de 11 canalhas a serviço do crime. É em defesa dessas pessoas honestas que estamos aqui, pois nós somos LIVRES para isso. Parabéns Sérgio Moro, parabéns MPF, parabéns Polícia Federal. Que Deus ilumine, proteja, guie, ampare, dê forças e glória para os Exclentíssimos Senhores. Que Ele tenha piedade para com os criminosos que não sabem que Ele existe. 

 

          Nota: o editor é bacharel em direito formado em 1998, trabalhou por mais de 23 anos na polícia, é autor do único livro sobre a verdadeira história da hiperinflação no Brasil ("link" para "download" gratuito abaixo), publicado em 2000 na versão impressa, e é de família de militares que tiveram participação ativa na intervenção militar de 1964 e no regime militar (1964-1985) desde a Operação Bandeirantes (Oban, nos primórdios do SNI, Serviço Nacional de Informações),nela inclusive trabalhando. Conhece, portanto, a história verdadeira e sabe com que nível de canalhice está lidando. O "site" é gratuito, não é financiado por quem quer que seja, não está a serviço de nenhum partido político e nem tem espaço para propagandas. Apesar de sua utilidade pública, é um mero passatempo que acabou se transformando agora no "site número zero" do país, dado o deserto de publicações técnicas jurídicas sobre os temas governamentais. Todos que ainda tinham algum conhecimento técnico jurídico preferiam se deixar subornar e se calar, rendendo-se às máfias políticas e a elas prestando serviço agora, razão pela qual a área jurídica nacional sucumbiu por completo, razão pela qual a equipe da "lava-jato" é por todos achincalhada no setor jurídico, notadamente por advogados corruptos e sem um pingo de ética.

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