6 MAIO 2024
01:09:26
INFORMATIVO - MATÉRIAS
17-06-2017   -   EXCLUSIVO (4/6): PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 115 - A ARMAÇÃO GIGANTESCA DO STF PARA TIRAR DE MORO OS PROCESSOS E ENCERRAR A "LAVA JATO", TRAZENDO TODOS PARA O FORO PARTE 4/6

17-06-2017   -   EXCLUSIVO (4/6): PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 115 - A ARMAÇÃO GIGANTESCA DO STF PARA TIRAR DE MORO OS PROCESSOS E ENCERRAR A "LAVA JATO", TRAZENDO TODOS PARA O FORO PARTE 4/6

  

          No dia 1 de junho, quinta-feira, os trabalhos são reabertos, em continuação. É o VÍDEO 3. Os vídeos 3 e 4 referem-se a este dia.

 

          NC >>>>>>>>>> Em 1999, em pouco mais de 100 páginas estavam os votos dos onze ministros sobre o cancelamento da súmula 394. Era próximo ainda o tempo que tudo era datilografado, não havia como se perder tempo com longos trechos inúteis, não havia este costume. Hoje, com os editores de texto, um único voto tem centenas de páginas, consumindo horas ou dias de explanação inútil. Isso pode ser visto em:

 

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=1121

 

          Fachin era o revisor da ação penal 937 e não o revisor da questão de ordem em si levantada por Barroso.

 

          Cármen Lúcia, no início, resumindo o dia anterior, confirmou então o voto de Barroso, no sentido de que a ação PENAL agora no STF baixe para a justiça ELEITORAL. Ela estranhou ao ler, mas ignorou a ignomínia.

 

          Em 04 min começa a pronunciar seu voto Alexandre de Moraes. A discussão se dá em sede de repercussão geral, ou seja, gerará efeitos vinculantes.

 

          NC >>>>>>>>>> Os foros não são "privilegiados", a prerrogativa de foro é, considerando-se todo o universo de destinatários, uma necessidade. Um juiz não pode ser julgado por outro, ele tem de ser julgado pelo tribunal. Um desembargador não pode ser julgado na primeira instância, isso é um absurdo. O inferior não pode julgar o superior, o superior tem de ser julgado por um mais superior ainda, isso é um princípio lógico básico. As regras determinadas pela Constituição são as adequadas, as necessárias, as condizentes, como já explicado. E isso porque o crime deve ser exceção e não, a regra. A Constituição, como já comentado, foi criada para uma situação de normalidade institucional onde o controle máximo de tudo será feito pelo povo, pela eleição, garantindo-se a ocupação dos cargos por pessoas competentes e honestas. Se não existe mais povo, não será a mudança de regras que resolverá alguma coisa. E no caso, a mudança agora proposta tem objetivo escuso, que é justamente devolver o foro para aqueles que o perderam após o cancelamento da súmula 394, que na época, 1999, foi produto também de análise casuística, empurrar para a primeira instância processos, para com isso se ganhar tempo para a a prescrição, mas sobretudo atrasar-se o resultado final, pois em vez de uma única instância, no caso das maiores autoridades, todas elas seriam percorridas, culminando-se a procrastinação com o feito sendo devolvido à última instância, em âmbito recursal, ou seja, para efeito prático, considerando-se que a execução da pena só se pode dar após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para réus primários, o único efeito é fazer demorar mais ainda o que já era demorado, pois o que era de competência da última instância volta para a primeira, tendo-se de percorrer todas novamente, inclusive a última. Esta foi a jogada na época, em 1999, multiplicar as instâncias a serem percorridas até a decisão final quando pela regra então em vigor as decisões se dariam em única instância, o que é mais rápido do que em quatro. A impunidade hoje reinante se dá não pela demora em si, mas pela corrupção nos tribunais, que são o escudo de proteção dos políticos, tribunais compostos por pessoas indicadas pelos mesmos políticos, os futuros réus. Nesse tocante, Alexandre de Moraes entrou em seara até então ignorada e cuja alusão é pertinente, pois realmente não há cabimento em por exemplo um juiz de tribunal ser julgado por um juiz singular na primeira instância, isso não tem cabimento. Fosse isso possível, não haveria necessidade de duplo grau de jurisdição, apenas de uma corregedoria.

 

          Lewandoswki questiona a respeito do que vai acontecer com quem praticou crime no exercício do cargo e o perdeu, diz que isso não ficou resolvido, não ficou explicado de forma suficiente.

 

          NC >>>>>>>>>> Na verdade, o advogado de Lula e de Dirceu, ele, fez-se passar por bobo, ele sabe muito bem onde se quer chegar com isso, foi ele que fez a proposta de súmula vinculante 115, ainda em 2015, como pode-se ver em (clique depois em "petição inicial"):

 

LEWANDOWSKI AUTOR DA PSV 115

 

          Aos 10 min Alexandre de Moraes responde, tratando da questão do "elevador" processual, que na verdade seriam dois foros "privilegiados", o original do cargo ocupado ao tempo do crime e o novo, o competente para julgar o ocupante do cargo atualmente ocupado. Uma questão levantada é sobre se o crime praticado, tendo ou não relação com o exercício do cargo, afetaria, nessas alternativas, o foro competente, sendo ele o original ou o novo.

 

          NC >>>>>>>>>> a questão nesse caso é realmente subjetiva, mas tendo-se em conta o contexto constitucional, segundo o qual os crimes comuns são julgados pela justiça comum e os crimes de responsabilidade são julgados pela Casa Legislativa, para os mais altos cargos, sendo nestes casos necessariamente o crime de responsabilidade praticado por meio de uma conduta que importa crime comum, é de se presumir que, para os cargos menos importantes e que também tenham prerrogativa de foro, este só teria efetividade para os casos de crime praticado em razão do cargo e no exercício do cargo, pois é a autoridade como tal a titular da prerrogativa e não a pessoa, pessoa essa que no caso de crime sem relação com o cargo e seu exercício seria julgada pelo foro competente comum. É uma questão de analogia. Foi por causa desta distinção que se entendeu que, independentemente do que quer que aconteça, a autoridade, qualquer que seja o seu crime e qualquer que seja o tempo em que ele foi praticado, será julgada pelo foro competente que a prerrogativa da função designa, o que é absurdo, e cuja análise em senso contrário mostra o acerto da proposição resultante da analogia, ou seja, somente crimes praticados em razão do cargo e durante o seu exercício seriam objeto de prerrogativa de foro, mesmo para as autoridades não sujeitas a julgamento por crime de responsabilidade em Casa Legislativa, cuja previsão de punição extra-penal análoga é a punição por infração disciplinar administrativa por meio das corregedorias do Poder Executivo. Assim, a distinção se faria nesses casos pelo seguinte critério: a infração penal cometida importa também o cometimento de infração disciplinar administrativa? Se sim, tem-se a competência por prerrogativa de função para o crime comum praticado pela autoridade, se não, tem-se a competência comum, pois se não há infração disciplinar administrativa não há ato praticado em prejuízo da Administração, que implica então não existência de ato ilícito praticado em razão do exercício do cargo ou do mandato. O prefeito pode ser cassado, o deputado pode ser cassado, o delegado pode ser demitido, o juiz pode ser repreendido, etc.  Isso só vai acontecer se o crime comum tiver relação com o exercício do cargo, o que importa punição eleitoral ou administrativa. Se o crime não tem relação com o exercício do cargo (ex.: bater na mulher), a competência seria a do foro comum. Essa é uma questão a ser resolvida ainda neste debate, o que vai acontecer num caso como esse.

 

          Aos 12 min 20 s Gilmar intervém.

 

          NC >>>>>>>>>> Mas até aí só se perdeu tempo com lingüiças, embora o voto de Alexandre tenha tocado nos itens até então ignorados comentados acima, mas sem se descer aos detalhes propriamente comentados, apenas citando-se os temas. Gilmar Mendes põe mais um caminhão de abobrinhas na discussão (mas ainda não é o seu voto, estava só ganhando tempo). Quando ele trata da eficiência da primeira instância quando comparada à do tribunal, ele tem razão. De qualquer forma, o Supremo é menos eficiente, pois qualquer decisão tem de ser onze vezes confirmada em votos, inclusive com discussões eternas, coisa que não existe na primeira instância, lá se define o voto e a lide está resolvida, sem discussão. Além disso, o tribunal recebe ações do país inteiro, coisa que não ocorre em qualquer primeira instância. Com o atraso já natural de qualquer feito no Supremo, o que fica na gaveta para interminável vista soa como gota de água num oceano de insanidade, sequer podendo ser questionado. E mais: a produção do Supremo é uma fantasia. Se fossem os juízes mesmo os julgadores, sozinhos, a demora seria no mínimo dez vezes maior, são os assessores que deixam tudo pronto, só para ser assinado, quando se trata de causas dos pobres mortais, principalmente as repetitivas, com mesma causa de pedir e mesmo pedido, não sendo isso novidade, é o mesmo que acontece em qualquer fórum ou delegacia, temos só assinadores de papéis e escravões (sic). Apesar disso tudo, dada a importância do tribunal e a complexidade das ações, que sobre tudo versam, não é possível a um ministro trabalhar sem uma assessoria profissional, como ficou mostrado nesse próprio caso, em que o novato nem tocou no assunto súmula 394, que era algo absolutamente essencial, que só veio a lume porque um veterano estava presente, não fosse assim, um evento de alta envergadura no deslinde da causa sequer seria mencionado, o que inclusive mostra a própria decadência do tribunal, afiançada por Gilmar Mendes de modo enfático tempos atrás, quando tratava justamente do juiz "sem precedentes" ao tempo em que ele assim ficou conhecido. E é a palavra de um bandido, o do TSE, por todos agora conhecido e reconhecido, alguém que deveria estar na cadeia.

 

          NC >>>>>>>>>>> Foram oito minutos de abobrinhas sem entrar no âmago da questão. A crítica a alguns estudos foi pertinente, porque a verdade é mesmo o aqui comentado. São os assessores que tudo resolvem, garantindo celeridade. Se fossem os juízes, a demora seria no mínimo dez vezes maior. E disso não se pode reclamar. Até mesmo agora se vê: quem é que por algum acaso leu tudo o que está aqui postado e assistiu aos vídeos na íntegra? Um processo para ser examinado demanda tempo, muito tempo, as decisões, se sérias, não são automáticas, a não ser em casos repetitivos. Uma simples questão de ordem, em sede de repercussão geral, leva no mínimo o tempo desta postagem para ser entendida. E mais, é preciso elaborar o voto, escrever, o que também demanda tempo. Assim, a demora nos julgamentos é fato real, impossível de ser melhorado, mas dela se aproveita para que o que é de interesse fique na gaveta sem que seja percebido, pois tudo é demorado. Conversamente, nunca se viu tanta celeridade quando a questão foi atrasar o "impeachment" de Dilma, juízes ficaram sem dormir para relatar soluções para adiar a deposição. Atualmente, absolutamente todo o esforço do tribunal está sendo despendido no sentido de se criar uma solução não para a crise em si, mas para a crítica situação do tribunal, chantageado por todos os lados. Esta discussão agora em debate foi a solução final encontrada, mas apenas temporária, pois suas conseqüências serão desastrosas, seja para o tribunal, seja para os milhares de políticos do país inteiro, interessados em impunidade. Só será boa, e temporária, para os figurões envolvidos na "Lava jato". O tribunal agora é como a usina de Fukushima, um caso sem solução. Depois do terremoto da soltura de Dirceu e da conseqüente armação da delação de Joesley para derrubar Temer e Aécio Neves, a situação já crítica do tribunal tornou-se insolúvel. O desastre está sendo apenas adiado. E agravado.

 

          Aos 22 min, Alexandre de Moraes passa a discordar de Barroso em parte. Aos 24 min 40s ele discorda de Barroso ao dizer que não há estatísticas sobre os impactos do foro "privilegiado" que foi expandido a partir de 1969 e depois na Constituição de 1988. 

 

          NC >>>>>>>>>> Sobre a prerrogativa de foro cabe ressaltar ainda que o julgamento de determinadas autoridades em instância máxima é também um meio de se dar resposta rápida, a mais rápida possível, para os maiores crimes, os praticados pelas maiores autoridades. A resposta é rápida porque se está decidindo em instância única, e portanto final. O que esteve por trás do cancelamento da súmula 394 em 1999 foi justamente isso. Ao se extinguir o foro para ex-ocupantes de cargos (e são ex justamente porque foram depostos e flagrados), aumentou-se o caminho a ser percorrido até a resposta final, ou seja, os réus foram ajudados. O problema do foro não é a demora, não é o privilégio (que tem de existir, faz parte da natureza da importância e da complexidade da hierarquia administrativa), é a corrupção nos tribunais, esta é a raiz de todo o problema. Extinguindo-se a corrupção nos tribunais superiores, o efeito colateral resultante seria devastador, por conta do exemplo e pelo fim da garantia de impunidade. É a garantia de impunidade dada por juízes corruptos do STF que tornou o petrolão o maior escândalao de corrupção da face da Terra em toda a história. E é isso que tem de ser eliminado. A competência para resolver isso é do Senado, que é quem cassa os ministros do STF. E a competência para resolver o problema da corrupção no Senado é do povo, por meio da eleição. Se não há mais povo, como de fato não há, o problema não tem mais solução e toda a discussão é estéril. Por isso vem à baila o tema da intervenção militar, que é a única alternativa que restou para a parcela do povo minoritária, mas ainda consciente, de fazer valer a sua vontade e o seu poder, para com isso resgatar do ostracismo o próprio Estado, que capitulou perante o crime organizado, transformando-se ele próprio em organização criminosa, a maior de todas.

 

          NC >>>>>>>>>> Aos 28 minutos, Maluf, é lembrado, o "rouba mas faz". E de fato, hoje, mais ainda do que à época, isso é uma verdade. Virou um "trombadinha".

 

          NC >>>>>>>>>> Tóffoli, aos 29 minutos, faz ressalva de que "o rouba mas faz aqui foi condenado". Ele foi condenado apenas para mostrar que o tribunal é imparcial, depois de tantos escândalos, para enganar trouxa, igual ocorre nas delegacias corruptas, onde o pé-de-chinelo é preso para gerar estatística e o grande traficante ou ladrão fica solto e paga a mesada do DP regiamente. Foi isso que Maluf se tornou: um "trombadinha", estatística de delegacia corrupta.

 

          NC >>>>>>>>>> Completou-se neste segundo dia, meia hora de discussão e nada de se adentrar no tema de forma contudente, clara, cirúrgica e concisa como fez Marco Aurélio, ao tratar do verbete de súmula 394, apenas papo-furado.

 

          NC >>>>>>>>>> O fim do foro por prerrogativa de função para diversas autoridades é, na prática, uma espécie de gramcismo também — se uma reflexão mais profunda for realizada —, pois a autoridade é rebaixada à condição de simples cidadão, seja qual for a sua hierarquia. Embora toda autoridade se sujeite à Lei, o Estado, para garantia de seu poder de polícia, necessita de força, de imposição, de coerção, de imponência, de presença, de Autoridade. Embora o contrato social seja produto de mera vontade das partes, como um simples casamento, a preservação do estado civil, sua conservação, demanda seriedade, formalismo, solenidade, respeito, ordem, hierarquia, organização, administração, responsabilidade, controle, eficiência, coordenação, planejamento, fiscalização. A autoridade é um instituto necessário sem o qual a força do Estado não se impõe, não é respeitada. O controle da autoridade não pode ser feito de forma autoritária e muito menos de forma insuficiente, ou seja, deve ser feito de forma condizente, ou seja, só os maiores julgam os menores, quando muito os iguais julgam os iguais. Não pode o professor ser controlado pelos alunos, o delegado pelos presos, a autoridade pelos subordinados. É preciso coerência. Assim, as regras constitucionais de 1988 são condizentes com o necessário. O que ocorre é que elas foram deturpadas quanto a sua aplicação. O tribunal supremo não foi composto dos melhores, mais capazes, mais honestos, foi composto apenas pelos amigos do Rei. Esse é o problema. E quem tem de resolver isso é o povo, a Autoridade Máxima, pelo voto. O povo, porém, morreu, não existe mais. Esta é a questão. No atual quadro somente uma intervenção militar que seja apoiada por parcela expressiva da população pode resolver a situação, com a dissolução do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-geral da República e da Presidência da República, instituindo-se uma junta provisória até o restabelecimento da ordem pública por meio da execução das penas criminais a serem cominadas por quem de direito, no caso o único foco de honestidade e isenção que restou no país, a justiça federal de Curitiba. O rebaixamento da autoridade serve aos interesses comunistas, a idéia é a deslegitimação do Estado, que para ser derrubado demanda sua desconstituição, fato agora sobejamente consumado pelo nível de boçalidade e de deslavada corrupção que se vê no Supremo Tribunal Federal atual. Assim, o descrédito do STF serve também à causa comunista, a corrupção no judiciário é um meio mas também um fim em si mesmo, a idéia é desmoralizar tudo, para corroer o estado civil, para com isso a revolução socialista se impor por meio do desabamento por implosão da ordem pública. Como salientado por Paulo Brossard, em 2006, nos 20 anos do programa Roda Viva, na TV Cultura, o que virá é a anarquia. E será de tal monta que nenhum governo, democrático ou ditatorial, dará conta  de resolver. É para onde caminhamos agora. O comunismo, embora em franca consolidação, é apenas uma meta ilusória, um fim a ser eternamente buscado sem ser atingido, como salienta Olavo de Carvalho. O comunismo hoje no mundo é ferramenta da extrema-direita oligárquica utilitarista capitalista para apenas se manter no poder, com uma máscara de povo. E os líderes comunistas são apenas vigaristas que usam a bandeira ideológica para galgar um poder ditatorial, para se tornarem os novos czares. Essa é a meta da máfia petista, poder absoluto, onipresença e totalitarismo sem adversários, os concorrentes do butim.

 

          NC >>>>>>>>>> Aos 32 min Alexandre de Moraes diz que não há estudo que comprove que uma instância seja melhor do que a outra no combate à corrupção. Mentira, a história da corrupção no STF está aqui contada, é uma instância que não combate a corrupção. A única "Lava jato" que funciona e que anda é a de Curitiba, da primeira instância, e não é porque é primeira instância, é porque é Moro. No STF só há empulhação, cujo exemplo é essa própria ação penal 937, que servirá de base para decretação de repercussão geral e aprovação da proposta de súmula vinculante 115, para tirar de Moro as ações da "Lava jato", salvando Lula, Temer e Dilma da lei. Há conexão sim entre foro e impunidade, ao contrário do que ele diz, mas não é por causa do foro em si, é por causa da corrupção no foro, a corrupção no STF. A corrupção do petrolão foi avassaladora porque havia (e ainda há) a garantia de impunidade, dada por um tribunal 100% corrupto. Os Excelentíssimos vagabundos são por todos elogiados, ao contrário do que ocorria ao tempo de Joaquim Barbosa, quando a empulhação era denunciada, aberta ou veladamente pelo negro honesto, que era humilhado na Corte, não por ser negro, mas por ser honesto, daí o asco de Barbosa com relação ao tribunal, coisa que se viu no escândalo do "caipira" e "tirano", hoje já esquecido, como de resto tudo o mais.

 

          Aos 36 min 20 s Gilmar intervém. Cita o caso de Marcelo Navarro, como se fosse uma banalidade, justamente o delatado por Delcídio e que votou a favor de Odebrecht no "habeas corpus", tendo sido esta a condição de sua noneação para o STJ. Gilmar comenta que isso é absurdo, como se a delação fosse uma fantasia. Gilmar admite que todos ao serem nomeados para o STF passaram por "périplo político". Ora, o que foi avaliado nesse "périplo"? Justamente a adesão à máfia. Gilmar diz que o inquérito de Navarro resultará em nada. Mas vai resultar em nada mesmo, pois será resolvido pelo STF. Diz Gilmar que o objetivo do inquérito contra Navarro é constranger o STJ, "amedrontá-lo".

 

          NC >>>>>>>>>> Veja-se aqui, mais uma vez, que o próprio juiz, chantageado por Lula em 2012 no escritório de Jobim, admite que os tribunais estão sob chantagem. Isso é admitido de forma explícita, não é uma inferência a que se chega apenas da análise das decisões ilegais, a "ditadura da justiça" e a ação dos "covardes" mediante provocação do "filho da puta", que reclama deste insígne safado por sua "disenteria verbal", razão pela qual respousam na gaveta daquele que disse que o "filho da puta" é um "mau caráter" pedidos de "impeachment" contra o "filho da puta" e contra o "chefe dos capangas de Mato Grosso" e que tem "disenteria", pedidos esse guardados para serem usados como moeda de troca na absolvição dos senadores no STF, sendo justamente aquele que disse que o "filho da puta" é um "mau caráter" um dos perseguidos pela "ditadura da justiça", que foi contida por causa do "acesso", "muito acesso", àquele que foi assassinado. Veja-se então como as coisas vão se encaixando progressivamente, mostrando a gradativamente a constrangedora situação dos ministros, que admitem publicamente que as "influências" de que tratou Victor Nunes Leal já ultrapassaram todos os limites, mesmo assim a situação não tendo sido resolvida a contento para as partes envolvidas, o que resultou em assassinato de um dos ministros, com a derrubada da aeronave em que viajava em Paraty (uma das hipóteses pode ter sido justamente a sabotagem de instrumentos, pois como não há controle em terra, não há como se realizar o ajuste de altímetro em tempo real com base na pressão do local exato de pouso, o que facilita ainda mais o ardil).

 

          NC >>>>>>>>>>>> Gilmar admite que é preciso ter "coragem civil para impedir que estes inquéritos tramitem". Aqui é um recado para o tribunal, que precisa parar de se curvar às chantagens, porque é ele que tem o controle de tudo, a menos é que claro que o Senado entre em ação. Gilmar ainda comenta que o inquérito sobre Navarro existe para manter Lula e Dilma no STF, por conexão e que se é assim, isso é indevido. Admite ele que "propósitos escusos inspiram muitas vezes o inquérito". Ora, quem poderia pedir um inquérito? O "filho da puta" (segundo Collor)? Ou o "mau caráter" (segundo Renan)? A "disenteria verbal" continua a todo vapor, acusando-se então o "filho da puta" de "propósitos escusos". E a serviço de quem então isso estaria acontecendo? De Lula e de Dilma, os beneficiários, que ficam no STF por conexão. Quem é o errado nesta história? O "chefe dos capangas" que tem "disenteria" ou o "filho da puta"? Os dois, cada um trabalha para um lado. E os lados estão em disputa, "amedrontando" este ou aquele, por meio de "influências", numa "ditadura da justiça" da qual só com "coragem civil" se pode escapar, se é que se pode. São os "propósitos escusos" que consubstanciam a "ditadura da justiça", com todos "amedrontados", "constrangidos", razão pela qual é preciso ter "coragem civil". São então os próprios personagens que com seus discursos vão formando a teia em que ficam presos, transpondo em chavões de "disenteria verbal" a realidade macabra que muitos insistem ainda em não acreditar, achando que a delação-armação de Joesley por exemplo é para valer, que é algo sério, quando a verdade é apenas que se trata de uma disputa entre máfias na qual PGR e STF corruptos são instrumentos de batalha jurídica e política. Nessa guerra, só o procurado-geral tem como se safar, pois pode admitir ao final que agiu como bandido numa "ação controlada" oficial, para enganar todo mundo, inclusive os bandidos do STF. Seja como for, seu papel na história estará terminado com a denúncia contra Temer, após o que poderá ser então descartado pela máfia petista, por inutilidade, dando-se fim a este arquivo vivo.

 

          NC >>>>>>>>>> Gilmar, aos 39 min, diz que os juízes não devem ser "autômatos" e sim "controladores deste processo". Autômato significa: "indivíduo de comportamento maquinal, executando tarefas ou seguindo ordens como se destituído de consciência, raciocínio, vontade ou espontaneidade", segundo o Houaiss. Esse é o significado de ser um ministro do STF petralha hoje em dia, um "idiota útil de Stálin".

 

 

          NC >>>>>>>>>> Sobre os inquéritos em si, Gilmar tem razão. Fica para o STF a culpa do inquérito que não anda, pois nada foi feito pela PF no prazo de prorrogação. No caso específico (Navarro), há elementos para decisão. Mas nada se decide, pois isso importa reconhecer que o mesmo se aplica aos ministros do STF, nomeações com "propósitos escusos". Mafiosos de todos os lados, Dilma, Delcídio, Lula, Odebrecht, ... E no meio disso tudo um voto vencido de concessão de "habeas corpus", justamente o objeto da avença anterior à nomeação e razão fundante da indicação.

 

          Aos 40 min, Alexandre de Moraes retoma seu voto. Reclama ele que "a história do STF é desonrada" com as acusações de foro de "privilégio". Cita depois o caso do Mensalão, de 2012, no qual todos clamavam pelo não desmembramento do processo.

 

          NC >>>>>>>>>> Era outro tempo, havia ainda juízes honestos na corte, como Joaquim Barbosa, o relator, o Ayres Britto, o presidente do tribunal. Ayres Britto foi o Roosevelt brasileiro ao colocar em pauta este processo (do Mensalão, a ação penal. 470). Não fosse ele, nada teria sido julgado até hoje. Depois, o relator, com sua metodologia de votação inteligente, para cacifar os bandidos do tribunal, votando de baixo para cima os itens. Os réus foram julgados do menos importante para o mais importante. Quando chegou a vez de Dirceu, todos já estavam condenados, não havia como um esquema daquele porte poder existir sem um chefe. Lewandowski queria fazer o inverso, começar absolvendo Dirceu e depois punindo alguns peixes pequenos, para dar a idéia de que não se tratava de um esquema ditatorial e sim meramente de corrupção. Perdeu a batalha. Era por isso que as pessoas queriam na época que não houvesse desmembramento, pois, se houvese, um processo que tinha chegado à etapa final voltaria à estaca zero, além do que perderia-se o elo entre os personagens que denotava a natureza ditatorial do esquema. Não se tratava de um esquema de corrupção simplesmente e sim de um esquema de DITADURA CIVIL na qual o Legislativo foi comprado pelo Executivo com dinheiro de corrupção na Administração Pública, suborno do Congresso Nacional com dinheiro público, esse era o esquema, o Mensalão, a semente do Petrolão, que no fim é a mesma coisa, uma mera continuação do mesmo esquema de suborno do Legislativo e do Judiciário com pagamentos periódicos régios, razão pela qual muitos optaram por um lado, como no caso do "filho da puta", deixando de se vender no varejo para todos (por isso ser o "mau caráter") e servindo no atacado para um lado só, o que acredita que será o vencedor. Hoje ninguém mais (do povo) quer o STF (só os políticos querem), pois ele é 100% corrupto. O que ocorreu em Curitiba repetiu o julgamento do Mensalão: a coisa veio de baixo para cima, com sucessivas condenações, encurralando o andar de cima, como agora acontece, não havendo explicação possível para tanta corrupção planejada sem que na alta hierarquia houvesse conhecimento, o que inclusive é corroborado por sucessivas e intermináveis delações.

 

          Aos 46 min 27 s Lewandowski intervém.

 

         NC >>>>>>>>>> Ele trata da lei 8.038, sugerindo que ela deveria ser alterada. É para apagar para sempre as provas da marmelada dos embargos infringentes inexistentes de 2013, tacitamente revogados por esta lei ordinária federal de 1990, mas que foi ignorada para que Dirceu fosse salvo do regime fechado na ação do Mensalão, na qual foi condenado em 2012 por corrupção e por quadrilha. Foi absolvido depois em 2013 do crime de quadrilha, ao lhe ser permitido interpor embargos infringentes da decisão de 2012. Os embargos infringentes estavam tacitamente revogados. Foram repristinados ilegalmente pelo tribunal, que em 2013 passou a ter nova composição, com a aposentadoria de Ayres Britto e de Peluso (o "caipira" e "tirano" de que falou Barbosa).  Dois novos bandidos ingressaram (um no lugar do honesto Ayres e outro no lugar do "caipira"), votaram no sentido de que os embargos infringentes ainda existiam e aí Dirceu foi absolvido do crime de quadrilha, cumprindo apenas uma parte da pena pelo crime de corrupção, saindo logo da cadeia. Foi uma marmelada. E a lei 8.038 de 1990 é a prova desse crime praticado pelo tribunal. Por isso Lewandowski quer sua revogação, para apagar da fotografia stalinista a história real, suas provas. Ressalve-se que, mesmo que a lei seja revogada, ela o será por um Congresso subornado, cujos atos desde 2003 são nulos. E a revogação da lei não apaga o crime, não o deleta. O próximo STF julgará os atuais ministros por este crime, não importando para isso se a lei 8.038 de 1990 ainda estará em vigor ou não, a conduta criminosa está consumada. Lewandowski quer com seu pronunciamento "repelir as acusações de morosidade" da Corte, ora, logo ele, o advogado de Dirceu em 2012 e em 2013. A morosidade existe em parte por causa do sistema em si, que é algo natural, mas sua maior intensidade se deve justamente à demora proposital. E a demora proposital de Lewandowski em 2012 ocorreu por qual motivo basicamente? Para que houvese tempo para que Peluso e Ayres Britto se aposentassem antes de o julgamento estar acabado, pois aí Dilma poderia nomear novos ministros, novos vassalos a seu serviço, como de fato aconteceu. Foi por isso que ocorreu a demora proposital de Lewandowski em 2012 na ação penal 470, para que o processo só terminasse quando novos ministros estivessem nomeados, novos bandidos, mais bandidos. E em substituição dos que saíam, entre os quais Ayres, um comprovadamente honesto e competente, inclusive em matéria constitucional, chegou a 99% de acerto em suas decisões.

 

          Aos 48 min 50 s Fux intervém. Fux diz que uma vara especializada libera dez sentenças por mês e que o STF produz novecentos acórdãos.

 

          NC >>>>>>>>>> Não são os juízes que produzem os novecentos acórdãos, são os assessores. Novecentas sentenças num único mês é algo humanamente impossível. Seriam trinta por dia corrido. Isso é fantasia. Mesmo que fossem onze relatores e decisões singulares, ainda assim seria impossível. Eles são realmente "autômatos", assinam apenas o que lhes é repassado pelas assessorias. Casos de incompetência crassa como a de Tóffoli ou de Barroso, por exemplo, mostram na verdade que são essas assessorias que mandam mesmo, os juízes são meros bonecos até na mão desses assessores, como se houvesse instaurada uma verdadeira dinastia jurídica, um sistema eterno de controle. Poucos, como Gilmar ou Marco Aurélio, têm iniciativa realmente aparentemente própria no sentido de ter ciência do que se passa, justamente os veteranos. Isso mostra que um STF do futuro, se o país ainda continuasse existindo, seria ainda mais infantil e decadente, 100% incompetente. A degradação é tamanha que se nota de fato uma intenção comunista de devastação de qualquer pilar estrutural de organização administrativa que possibilite à nação não apenas progredir, mas também simplesmente sobreviver.

 

 

               

CONTINUA NA PARTE SEGUINTE, A 5/6 (clique no menu superior em INFORMATIVO/MATÉRIAS e volte para o índice de publicações, clicando em VER MAIS, para ir para a próxima parte, fazendo assim nas várias partes seguintes)

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