6 MAIO 2024
04:23:46
INFORMATIVO - MATÉRIAS
17-06-2017   -   EXCLUSIVO (6/6): PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 115 - A ARMAÇÃO GIGANTESCA DO STF PARA TIRAR DE MORO OS PROCESSOS E ENCERRAR A "LAVA JATO", TRAZENDO TODOS PARA O FORO PARTE 6/6

17-06-2017   -   EXCLUSIVO (6/6): PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 115 - A ARMAÇÃO GIGANTESCA DO STF PARA TIRAR DE MORO OS PROCESSOS E ENCERRAR A "LAVA JATO", TRAZENDO TODOS PARA O FORO PARTE 6/6

  

          Tratamos agora do vídeo 4. Ele está ao final desta parte, abaixo.

 

          Em 00h 00 min 44 s, começa Rosa Weber, com seu voto. O acompanhamento de seu voto é essencial para se aquilatar com que nível de desenvoltura se dará a aplicação da nova súmula vinculante a ser aprovada, a da proposta 115. No caso da questão de ordem 105 de 2015 da Câmara dos Deputados e da Súmula Vinculante 46 do STF, Rosa foi peça-chave na armação (junto com Teori) para parar o processo de "impeachment" de Dilma na Câmara. Já comentamos isso aqui na época e várias vezes depois. A jogada da questão de ordem 105 e da súmula vinculante 46 de 2015, junto com as três ações que resultaram em liminares se repete agora em 2017. Em 2015 o objetivo foi barrar o "impeachment". Agora o objetivo é recriar o foro "privilegiado" para quem não o tem. E então a armação se dá com o pinçamento da ação penal 937, do suplente de Eduardo Cunha, para que seu julgamento, em sede de repercussão geral, sirva de base para a aprovação da proposta de súmula vinculante 115, feita em 2015 por Lewandowski.

 

Sigamos.

 

          NC >>>>>>>>>> Rosa começa num orgasmo, elogiando Barroso, falando do "atual estágio da arte da jurisprudência nesta casa", uma casa de tolerância na verdade, igual ao TSE de Gilmar Mendes, Napoleão e companhia. O "atual estágio da arte" na verdade significa a acintosa ousadia e criatividade na armação de mais uma engambelação, mais uma esculhambação, mais uma sacanagem, por isso o seu semblante de animação, como uma sincera "tolerância" da "Casa", a "Casa dos Jogos Mortais Petistas".

 

          Rosa concorda com o relator Barroso. Concorda com a "mutação constitucional", terminologia sem sentido técnico algum empregada no voto de Barroso. A "restrição" a que ela se refere é apenas ao "elevador", mas a súmula 394 renasce com seu voto. Acompanha Barroso na íntegra, com a ressalva de que deverá haver uma "modulação".

 

          NC >>>>>>>>>> É o sinal claro de que há algo armado, a aprovação da proposta de súmula vinculante 115. Ela fala em "restrição", mas isso só vale para o "elevador". Para Lula, para Dilma, para Temer, valerá o entendimento da súmula 394, é isso que está no voto de Barroso, com o qual ela concorda na íntegra. E é para resolver a situação de Lula que haverá "modulação", que é decidir como uma decisão superior se aplicará temporariamente nas instâncias inferiores para os processos então em andamento, não valendo para os novos que se iniciarem, que serão pautados pela decisão padrão, que não tem "modulação".

 

          Em 00h 04 min 50 s, Cármen começa seu voto antecipado, concordando com a "mutação constitucional" de Barroso. Concorda com tudo.

 

          NC >>>>>>>>> São então até agora 3 votos pela "mutação constitucional", ou seja, a volta da jurisprudência anterior a 1999, a da súmula 394, 1 voto pela manutenção da regra posterior a 1999, mas sem o "elevador processual" e 1 pedido de vista. Vai vencendo até agora o entendimento de que Lula, Temer e Dilma serão julgados pelo STF, o que ao final resultará na aprovação da proposta de súmula vinculante 115. Queriam tanto acabar com o foro e vão trazer todos para o foro, este é o resultado. Para quem é leigo é difícil entender, mas é o que está acontecendo. Ao simplesmente "acompanhar o relator", Cármen omite em seu voto a verdade, a ressurreição da súmula 394, para salvar Lula, Dilma e Temer de Moro, ou seja, da prisão. A ironia de Marco Aurélio antes comentada no início era justamente essa. Barroso acabava com o "elevador" processual, que é o que todos querem (o ex-prefeito que se torna deputado e escapa do TJ indo para o STF e assim sucessivamente), mas ao mesmo tempo restabelece a "perpetuação do foro" para os ex-ocupantes de cargo, a ressurreição da súmula 394, que é justamente o que ninguém quer. Dá com uma mão e tira com a outra, num enorme teatro em que se fala de "percepção social" do direito e "mutação constitucional", termos vagos sem significado jurídico técnico algum, usados apenas para florear com o ar de progressismo e modernidade o que não passa de boçalidade e sacanagem.

 

          Em 00h 07 min 30 s, intervém Fachin. Só loas.

 

          Em 00 h 11 min 55 s, intervém Barroso. Um problema "será tirado do colo do Supremo, sem necessariamente resolvê-lo". "Nós vamos ter que pensar nisso logo ali na frente".

 

          NC >>>>>>>>>> Isso significa: com Lula, Dilma e Temer ganhando foro no Supremo, o problema da chantagem "sai do colo", mas com a "montanha russa" e o "elevador" processual que vão acabar, "logo ali na frente" surgirão outros problemas: são os milhares de políticos do país inteiro que vão perder o foro "privilegiado", tendo de responder no foro original ou na primeira instância, o que significa que muitos processos que saíram do STF para ele voltarão, criando um manancial de problemas, novas chantagens. É isso que significa o seu comentário, ou seja, ele sabe, ele tem consciência de que faz merda, não é um lunático por assim dizer completo, só um pouco. Ele acredita piamente que estas palavras aqui jamais estarão escritas em parte alguma, como se absolutamente todos fossem idiotas.

 

          NC >>>>>>>>>> Em 00h 13 min 00 s o camarada Fachin olha detidamente para Barroso, contemplando um perfeito "idiota útil de Stálin, fica absorto por ver tanta perfeição, fica hipnotizado, em transe.

 

          Em 00 h 18 min 55 s a análise da ação penal 937 termina por conta do pedido de vista de Alexandre de Moraes. Ele agora é a barreira que existe entre o Brasil e o abismo. Tudo está parado por causa de seu pedido de vista. Pode ser a pessoa que vai salvar o Brasil, ou enterrá-lo de vez.

 

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         A armação continua, não fica só nisso.

 

          Começa a análise de outro processo, também em repercussão geral. A questão se deve a suspensão de processos penais que possam ser afetados por repercussão geral conferida a determinado tema, que é o que vai acontecer com a "Lava jato" em seguida, quando for aprovada a proposta de súmula vinculante 115. Problemas como réus presos, prescrição e produção de provas serão gerados. Trata-se agora de questão de ordem no Recurso Extraordinário 966177. Até mesmo teses jurídicas penais serão submetidas a repercussão geral, o que é um completo absurdo, pois se trata de matéria infraconstitucional. Um dos assuntos discutidos foi o artigo 116, I, do código penal.

 

          NC >>>>>>>>>> É preciso ter estômago de aço para acompanhar daí em diante, pois o que é discutido é de um nível de satanismo inimaginável, sobrestar ações penais, razão pela qual se debatia o que fazer com relação à prescrição, que como definido na lei infraconstitucional, é matéria incontroversa. Este segundo julgamento é uma fase adiantada da preparação para aprovação da proposta de súmula vinculante 115, para parar simplesmente toda a "Lava jato", tirando de Moro todos os processos (ou pelo menos deixando-se-os sobrestados inicialmente), trazendo todos os réus para a proteção do STF. Poderia alguém dizer que esta questão de ordem tem algum sentido técnico efetivamente necessário que demandasse discussão, mas o fato é que o retrospecto do tribunal até agora mostra que isso tudo se faz de caso pensado, com objetivo específico espúrio, como no caso da súmula vinculante 46 de 2015, usada nas três ações envolvendo a decisão de Eduardo Cunha na questão de ordem 105 de 2015, da qual ele de propósito não permitiu recurso para o plenário, gerando o fato ensejador de três ações no STF, que em decisões liminares ilegais e inconstitucionais barraram o prosseguimento do "impeachment" na Câmara, como aqui já comentado, inclusive na própria época, ou seja, não é de hoje que o STF participa de tramóias em conluio com os políticos. Esta agora é mais uma. Antes era a súmula vinculante 46 de 2015. Agora é a proposta de aprovação de súmula vinculante 2015, também feita em 2015. Isso já está armado há muito tempo, apenas esperando o momento oportuno ou inevitável de execução.

 

          NC >>>>>>>>>> Tanto queriam que o foro acabasse, mas o que está em preparação é foro para todos. E o fim dos processos já em andamento, que serão anulados, sobrestados primeiro, avocados depois e em seguida anulados, começando do zero novamente. Com a repercussão geral aplicada inclusive a teses jurídicas a respeito de adequação típica (o que é inconstitucional, pois o enquadramento das condutas ao tipo penal não se trata de matéria constitucional), até mesmo a livre convicção judicial a respeito da materialidade do crime será engessada. É o assassinato de "Lava jato". Falamos que era de vomitar. E vai terminar em intervenção militar mesmo. E não vai ser uma intervenção, vai ser um golpe militar, pois o país é uma terra de ninguém agora, manda quem pode mais. Não há povo na rua, não há objeção. Pelo visto desde o início, o colapso sistêmico estrutural da economia é uma questão de horas agora, o barco afunda e a única preocupação da tripulação é pegar os botes e coletes. Mais do que qualquer coisa que se diga, os vídeos das sessões são auto-explicativos, falam por si. A discussão sobre a questão de ordem atinente à suspensão da prescrição em processos penais ainda continua em outro vídeo, mas o visto até aqui já é suficiente, não é necessário se dissecar mais o cadáver para se constatar a morte da nação. O país acabou.

 

https://www.youtube.com/watch?v=58tBYDFJmjw

 

Pleno - Suspenso julgamento sobre alterações no foro por prerrogativa de função (2/2)

 

 

          NC >>>>>>>>>> Fica agora a questão final: quantos são os bandidos do STF? Só os de 2017 ou os de 1999 também?  Quem tem razão? Com a proposta de súmula vinculante 115 aprovada, que é o que o rumo da votação indica (poucos serão os votos vencidos), será superada jurisprudência unânime empregada nos últimos 18 anos (1999-2007) assim como também o decidido numa ação direta de inconstitucionalidade em 2005, a Adin 2797, que versou sobre a lei 10.268 de 2002. A situação já ultrapassou todos os limites, é caso de prisão preventiva dessa gente mesmo, prisão em flagrante. Não é só a salvação dos réus que será conseguida, como também a formação de uma torre de Babel jurisdicional na área penal, o colapso do sistema criminal. O Brasil terminou em 2017, depois de 517 anos. Estas foram suas últimas horas.

  

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