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| 14-09-2026 - PARTE 3-4 - EXATAMENTE COMO DISSEMOS: GUERRA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS (PT X PMDB). GUERRA ESCANCARADAMENTE ABERTA LEVA TRIBUNAL INTEGRALMENTE CORRUPTO (STF) À DISRUPÇÃO |
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14-09-2026 - PARTE 3-4 - EXATAMENTE COMO DISSEMOS: GUERRA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS (PT X PMDB). GUERRA ESCANCARADAMENTE ABERTA LEVA TRIBUNAL INTEGRALMENTE CORRUPTO (STF) À DISRUPÇÃO
As organizações criminosas petista e peemedebista estão unidas contra Flávio Bolsonaro, mas estão em guerra uma contra a outra ao mesmo tempo. A máfia petista mata vários coelhos com uma só pedrada:
a) Garante a continuidade do ladrão Lula no poder com a fraude eleitoral conjunta das facções criminosas - por isso precisa da cúpula judiciária integralmente corrupta ainda intacta;
b) usa o caso Vorcaro para divulgar relações de Flávio Bolsonaro com o banqueiro no tocante ao filme "Dark Horse" e assim tentar desmoralizar Flávio;
c) coloca um cabresto, uma coleira e uma focinheira em Alexandre de Moraes e sua ala no STF, depois de todos serem fisgados pela armadilha do banco Master, podendo agora afastar do cargo e prender o procurador-geral e a ala peemedebista dentro do STF, abrindo mais vagas para o ladrão Lula preencher no STF e levar o país à venezuelização total.
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Por conta disso tudo, as organizações criminosas dentro do STF travaram uma guerra de ofícios na sexta-feira 11 de agosto, mostrando o quanto a situação está fervendo. Confira a cronologia no "site" petista abaixo (a cronologia do atual desastre está muito boa, mas sem as considerações aqui feitas, por ser um canal petista seletivo - mas a cronologia está muito bem feita, profissional):
A organização criminosa petista procurará enquadrar Alexandre de Moraes, para depois chegar em Nunes Marques, chegar no próprio André Mendonça, em Gilmar Mendes e no procurador-geral Gonet, todos corruptos e representantes da máfia peemedebista no STF e na PGR. Acabando com estes, o caminho estará livre para venezuelização total. Para isso, o corrupto petista sofista Fachin, presidente do STF, avocará a relatoria de todos os feitos. Ele será o relator do caso Alexandre de Moraes e pretende se tornar o relator do caso Master e relator do caso da corrupção no INSS. Assim ele terá poder sobre Alexandre de Moraes e ao mesmo tempo poderá proteger o ladrão Lula chefe dele, evitando que o corrupto Lulinha seja punido pelo escândalo do INSS, arrastando o pai ladrão. O que está armado para acontecer é isso, não significando que será conseguido. No máximo, o que seria legalmente possível é a relatoria do afastamento de Alexandre de Moraes ficar com Fachin inicialmente, formando-se um inquérito à parte. Tirando isso, ficaria a relatoria de André Mendonça para o Master e para o INSS. Seja como for, os corruptos farão tumulto para no futuro alegarem nulidades processuais, quebra de cadeia e custódia e no fim anular tudo sem entrar no mérito.
A organização criminosa peemedebista procurará por todos os meios inviabilizar tudo, alegando-se nulidades processuais, sem entrar no mérito da questão. Foi por isso que o corrupto Gilmar Mendes veio falando em votar primeiro as preliminares, para já começar passando pano em tudo e não discutir qualquer mérito. Seja qual for a nulidade que se alegue, ela pode ser sanada, aproveitando-se os feitos. Outro ponto é que violação de sigilo de dados com vazamentos seletivos para a imprensa do que foi coletado não é motivo para anulação de provas ou de procedimentos. O crime é a violação de sigilo em si, a prova e o procedimento continuam valendo. Mas os corruptos criaram essa ladainha de que se houve algum vazamento de informações, as informações não prestam mais para coisa alguma. Pura ladainha de corrupto sem vergonha que trata todos como idiotas. Não é porque se divulgou vídeo com o assassino nu na cena do homicídio que o vídeo deixa de ter validade, servindo para anular a prova do homicídio. Mas na cabeça propositalmente deturpada desses energúmenos é isso que eles defendem. Não tem essa.
A fase atual é de inquérito, não de processo. Por essa razão, não há qualquer motivo para os dados do celular de Vorcaro serem disponibilizados a todos, como quer o corrupto Zanin. Ele quer isso para ver o que pode vazar de forma seletiva, é só isso. Não está a fim de resolver coisa alguma. E, em princípio, como integrante da organização criminosa petista, tem obrigação de ferrar com Alexandre de Moraes, a mando de Dirceu. O que está efetivamente em jogo é o afastamento de Alexandre de Moraes do exercício da função, por envolvimento direto com o indiciado Vorcaro, tendo recebido propina e tendo atuado ilicitamente em favor do indiciado em atos criminosos (interferência junto do Banco Central para reverter liquidação do Master e dica para fuga do país na iminência da prisão, por meio de acesso a informações sigilosas, o que se consegue em virtude do cargo ocupado). A propina paga a Alexandre de Moraes era lavagem de dinheiro de outras falcatruas ainda a serem correlacionadas. A interferência no BC e a dica de fuga foram só aperitivos de última hora, rebarbas da história, mas suficientes para o afastamento do exercício da função, a instauração de inquérito, o indiciamento e, depois, a condenação e prisão. Por conta disso, a ala dele no STF procurará anular tudo alegando nulidades processuais, sem entrar no mérito, pois no mérito ele perde. Esse será o jogo.
Duas sessões seguidas no STF, de quarta e quinta-feira, foram suspensas. Ficou marcado para terça-feira, 15 de setembro, sessão no STF para lidar com a situação de Alexandre de Moraes:
a) Se a sessão for fechada, o provável resultado é o afastamento e capitulação de Alexandre de Moraes, para evitar a retaliação dele ao vivo pela televisão. Saindo do STF já preso, pode depois ser assassinado na prisão, antes que delate todo mundo. E nesse todo mundo não é só a ala dele, é todo mundo mesmo. Contar o que aconteceu em todos os carnavais no STF desde 2017. Aí ele leva todo mundo junto, pois são TODOS corruptos. Delatar tudo e todos, não só os eventos relativos ao Master.
b) Se a sessão de 15 de setembro for aberta, o provável resultado será o arquivamento de tudo por nulidades processuais, impedimentos e suspeições, para o que o tumulto colabora bastante. Haverá muita briga, muita discussão, mas termina tudo arquivado e anulado. Mas a decisão de anulação não será imediata, pedido de vista pode adiar a decisão, deixando o caso esfriar, para ser anulado depois (mas: afastamento do exercício da função como medida cautelar penal não é matéria cuja natureza enseje pedido de vista, pelo contrário, requer imediata decisão, mesmo porque é reversível sem que dano seja produzido ao afastado).
Selado o destino de Alexandre de Moraes em 15/9, no dia 23/9 será a vez de André Mendonça e sua decisão. Se Alexandre de Moraes for defenestrado, André Mendonça também será, zerando-se a ala peemedebista dentro do STF, pois a esta altura Nunes Marques e Gilmar Mendes e Dias Toffoli, assim como Gonet, estarão já na frigideira torrando.
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Um pouquinho de teoria agora. E faz parte. Uma pessoa se envolve numa briga, mata alguém e foge. A notícia se espalha, um cadáver está na rua. É obrigatório, a polícia civil irá instaurar um inquérito policial. E não será necessário pedir autorização judicial para que o inquérito seja instaurado, isso é feito de ofício, ou seja, automaticamente, por obrigação legal. Há a materialidade: há um cadáver, houve a notícia-crime, ou seja, o conhecimento do fato. O inquérito é instaurado para então determinar a autoria, pois a materialidade já está constatada. O delegado poderá então requisitar informações, podendo, por exemplo, intimar testemunhas para depoimento. Poderá requisitar imagens do local feitas por particulares. A partir disso se terá indícios de quem foi o autor. Até então não houve interferência do judiciário, com nada sendo pedido ao judiciário para ajudar na instrução do inquérito, ou seja, dar andamento às investigações. Identificado o autor, ele poderá então ser indiciado, ou seja, passará a constar como autor dos fatos. A depender da situação, o delegado poderá representar ao juiz, solicitando quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico, imagens de câmeras de monitoramento públicas ou então até a prisão preventiva ou temporária do autor do fato.
Assim funciona a coisa, conforme previsão no Código de Processo Penal:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Assim, a investigação começa de ofício, instaurando-se inquérito, ou seja, ninguém precisa pedir, basta que o delegado tenha a notícia do fato. Ele baixará uma portaria instaurando o inquérito, iniciando a investigação. Esta pode estar já em curso, independentemente do inquérito instaurado, buscando-se informações preliminares, algo informal e que não se reverte na produção de documentos (ex.: verificar se o notícia do homicídio é verdadeira, se não se tratou de uma piada, por exemplo).
A investigação PODE também começar mediante requisição de autoridade judiciária, do Ministério Público, a requerimento do ofendido (a vítima). É o caso do inciso II do art. 5º do CPP.
Assim, não existe esta história de que a instauração de um inquérito policial dependa de autorização judicial. A investigação começa pelo fato em si, a materialidade. Somente se a investigação depender de elementos que demandem autorização judicial (exemplo: quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária, etc.) aí a CONTINUIDADE da investigação (e do inquérito) dependerá de autorização judicial, com o delegado fazendo uma representação perante o juízo ou o Ministério Público fazendo o pedido. Enquanto a autorização judicial não vem, a investigação prossegue, o inquérito continua, mas só dentro dos limites impostos pela situação de fato. Se um esclarecimento demanda quebra de sigilo, enquanto a quebra de sigilo não for autorizada o esclarecimento fica em suspenso, a investigação permanece em curso, o inquérito continua aberto, mas a ATIVIDADE policial fica limitada à busca de elementos que não demandem autorização judicial (exemplo: verificação por meio de testemunhas se há conhecimento de que o autor do homicídio recebeu dinheiro de alguém, por exemplo).
Assim, não existe essa história de que a polícia dependa de autorização judicial para instaurar algum inquérito.
Isso foi inventado no STF em 2007, no inquérito 2411, já numa lambança para favorecer petistas criminosos. Na ocasião, foi estabelecido que a instauração de inquérito policial contra autoridade com prerrogativa de foro depende de autorização do STF por conta do previsto no regimento interno do STF, art. 21, XV, que assim determina:
Art. 21. São atribuições do Relator:
[...]
XV – determinar a instauração de inquérito a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido, bem como o seu arquivamento, quando o requerer o Procurador-Geral da República, ou quando verificar: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)
Mas a redação efetiva do regimento interno do STF na época era outra:
Art. 21 - São atribuições do relator:
[...]
XV – determinar o arquivamento de inquérito, quando o requerer o Procurador-Geral;
Essa redação mudou só em 2011, passando a ser:
XV – determinar a instauração de inquérito a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido, bem como o seu arquivamento, quando o requerer o Procurador-Geral da República, ou quando verificar: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)
Assim, a nova redação de 2011, passou a contrariar a lei, passou a contrariar o código de processo penal, que é norma hierarquicamente superior ao regimento interno, sendo o regimento nesta parte ilegal, assim como também inconstitucional, ao exigir que pessoas só possam ser investigadas com autorização judicial, ao contrário do cidadão comum. Isso porque a regra no processo penal é a do art. 5º do Código de Processo Penal:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Essa "criatividade" em que o STF legislou no inquérito criando norma inexistente foi depois sacramentada no regimento interno ao criar norma ilegal (o inciso XV do art. 21 do RISTF modificado em 2011). A rigor, o correto, em face das regras processuais que são mais amplas, é: quem preside o inquérito é o delegado e o STF só seria o juízo competente para representar por medidas que demandem autorização judicial. Assim, tanto antes de 2011 como agora, juiz do STF não investiga, ele só fica de prontidão para deliberar sobre representações da autoridade policial ou pedidos do Ministério Público. A investigação é sempre conduzida pela polícia. O juiz é inerte, só decide a respeito do que foi provocado para se manifestar. Mesmo com a regra regimental de 2011 do RISTF, nada impediria um inquérito de ofício instaurado pela PF, em obediência ao art. 5º do CPP. Mas jamais o tribunal corrupto permitiria isso.
E assim se procedeu para criar mais um escudo de proteção para corruptos vagabundos. Mas não só isso, a mudança do RISTF de 2011 é mais uma oportunidade para vendas de sentenças, transferindo para o STF uma oportunidade de corrupção que era do delegado. É apenas isso, absolutamente nada justifica essa ilegalidade e essa inconstitucionalidade na qual alguns privilegiados demandam autorização judicial para serem investigados. Todos são iguais perante a lei, menos quem tem prerrogativa de foro. Esta é a idéia, já antiga no reino, como se viu. A merda no STF não é de hoje, como tanto falamos.
A despeito disso, é o que estão seguindo, como se viu na recente ADI 7447 em outubro de 2023. Corrupto com prerrogativa de foro só pode ser investigado com autorização judicial da autoridade corrupta que ele mesmo escolheu para a cúpula judiciária. Essa é a regra inconstitucional ora seguida. O vagabundo tem o direito de não ser investigado, tem o direito de não ser denunciado, tem o direito de não ser condenado e tem o direito de roubar à vontade. E quem reclamar contra isso é preso.
CONTINUA NA PARTE 4/4
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