11-09-2025 - PARTE 1-2 - COM MEDO DA MAGNITSKY, PETISTA SOFISTA CORRUPTO FUX VOTA PELA ABSOLVIÇÃO DE BOLSONARO, PAVIMENTANDO COM CONCRETO ESTRADA PARA MAGNITSKY PARA DINO, CÁRMEN LÚCIA E ZANIN
11-09-2025 - PARTE 1-2 - COM MEDO DA MAGNITSKY, PETISTA SOFISTA CORRUPTO FUX VOTA PELA ABSOLVIÇÃO DE BOLSONARO, PAVIMENTANDO COM CONCRETO ESTRADA PARA MAGNITSKY PARA DINO, CÁRMEN LÚCIA E ZANIN
Acima, Bento Carneiro, o vampiro brasileiro, personagem do humorista Chico Anísio (1931-2012). Ao lado, a petista sofista corrupta Cármen Lúcia, que hoje votará no STF.
SE ALGUMA DÚVIDA PAIRA NO GOVERNO TRUMP SOBRE A CORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEI MAGNITSKY A ALEXANDRE DE MORAES, ESTA DÚVIDA ACABOU: O VOTO DE FUX SERVE DE PARÂMETRO PARA A APLICAÇÃO A ALEXANDRE DE MORAES E AOS DEMAIS.
É natural que no estrangeiro, onde o conhecimento da realidade internacional é difuso, paire alguma dúvida sobre a realidade, ou seja, alguém poderia questionar nos EUA a aplicabilidade da Lei Magnitsky a Alexandre de Moraes. Com o voto de Fux, esse questionamento não é mais possível, Trump agora está calçado, amparado, referendado, justificado, mais do que já estava. O voto de Fux colocou tudo por terra na farsa em curso no STF, ratificando de maneira solene e oficial o que já era de conhecimento público. Porta francamente aberta agora para a Magnitsky geral.
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A Magnitsky fez efeito no Brasil. O petista sofista corrupto Fux, o "Maria vai com as outras", votou pela absolvição de Bolsonaro na "ação penal 2668" no STF, o processo fraudulento fajuto de perseguição política à oposição ao regime ditatorial comunista-globalista.
Tomando cuidado para constranger o mínimo possível o procurador-geral corrupto Gonet e os juízes corruptos da Corte, Fux passou um pente fino de 14h nos autos, desmontando toda a acusação, mostrando contradições insanáveis existentes nos autos que demonstram, como sabido, que tudo não passa de uma forçação de barra em que conclusões são tiradas de ilações e não de autoria e materialidade comprovadas de delitos. Foi um desastre para o tribunal, que agora fica emparedado por alguém de dentro, desmoralizando-se ainda mais.
Logicamente, apesar de ser algo demolidor, foi ainda uma versão muito suave do que efetivamente existe nos autos em matéria de contradições e nulidades. O voto foi demolidor, mas ainda um tiro de calibre 22 diante da realidade integral, que seria uma bomba atômica se fosse de fato meticulosamente feita uma exumação dos autos, tirando-se as VERDADEIRAS CONCLUSÕES a respeito do conteúdo: abuso de autoridade do procurador-geral, abuso de autoridade do relator Alexandre de Moraes, corrupção total no tribunal, crime organizado dentro do próprio tribunal, havendo ainda prevaricação do próprio Fux diante de tantas ilegalidades demonstrativas de uma atuação criminosa de uma Corte constitucional integralmente corrupta, incluindo o próprio.
Mas assim foi feito para constranger o mínimo possível os corruptos da Corte e tentar garantir para ele mesmo (Fux) escapar da Magnitsky.
O tema central não foi tangenciado nem pelo tribunal e nem pelas defesas: a corrupção no STF e no Senado foi o que ensejou a discussão sobre a GLO (operação para garantia da lei e da ordem) prevista no artigo 142 da Constituição:
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
As Forças Armadas destinam-se à garantia da lei e da ordem (GLO). Isso não significa apenas ações em favelas como as do Rio, em apoio às polícias estaduais, ou ações de apoio a, por exemplo, prefeituras em calamidades públicas naturais. GLO significa atuação onde quer que seja necessário, onde as entidades governamentais comuns (defesa civil municipal, polícias estaduais, polícia federal, etc.) são impotentes para lidar com calamidades públicas colossais. A maior calamidade pública de todas é a corrupção no STF e na PGR, acobertada por uma maioria de corruptos no Senado. Esta era a calamidade pública que fez com que milhares de pessoas se amontoassem em 2022 na frente de quartéis em todo o país, incluindo Brasília, clamando por uma "intervenção militar", a GLO, operação para garantia da lei e da ordem, a ser decretada pelo presidente Bolsonaro, para colocar na cadeia esse amontoado de autoridades corruptas, pondo-se fim à esbórnia. E a insatisfação dos subordinados, como o próprio Mauro Cid, era relativa a isso, GLO, e não relativa a golpe.
Muitos comentaristas aqui sugeridos em vídeos falam que pessoas de fato queriam "golpe". Não, o que elas queriam era aplicação do artigo 142, uma GLO para por na cadeia os integrantes do tribunal corrupto acobertados por uma maioria corrupta de senadores, uma turma de juízes corruptos que com decisões sofistas ilegais e inconstitucionais anularam toda a "Lava-jato", a maior investigação sobre corrupção no Brasil, tirando da cadeia CENTENAS DE CRIMINOSOS e livrando-os dos processos, trazendo-os de volta para a cena política, ganhando elegibilidade e habilitação para ocupação de cargos públicos (e assim retomando-se a roubalheira).
E entre esses criminosos estava o ladrão Lula, que foi colocado de volta no poder numa FRAUDE ELEITORAL constituída de diversas etapas:
a) anulação da "Lava-jato" em 2021, por meio dos "habeas corpus" 193.726 (incompetência de Sérgio Moro como juiz para a "Lava-jato" em Curitiba) e 164.493 (consideração de que Sérgio Moro era juiz suspeito) - o STF tomou decisões ilegais e inconstitucionais nesses dois HCs, com argumentações sofistas para fundamentar votos porcos produzidos sob chantagem petista (ou o tribunal corrupto salvava os criminosos da "Lava-jato" ou então seria entregue de bandeja em delação; o tribunal corrupto cedeu à chantagem então, livrando todo mundo da cadeia, produzindo mais fraudes processuais, as decisões nos HCs 193.726 e 164.493 em 2021);
b) perseguição política com censura de apoiadores de Bolsonaro (iniciando-se ainda em 2019 com o inquérito 4.781 no STF, ilegal e inconstitucional já no nascedouro) - tudo começou com o tribunal emparedado em juízo em várias frentes e com a corrupção no STF revelada na imprensa, o que levou à censura da Revista Crusoé, que divulgou que o corrupto juiz do STF Dias Toffoli, então presidente do tribunal, era chamado nas planilhas de propina da Odebrecht com o codinome "amigo do amigo de meu pai";
c) perseguição política criminosa contra o próprio Bolsonaro, inviabilização do governo Bolsonaro por meio de ações diversas improcedentes no mérito (proibindo-se, por exemplo, em 29/4/20 a nomeação de Alexandre Ramagem para diretor da polícia federal);
d) parcialidade da justiça eleitoral de cúpula (TSE, Tribunal Superior Eleitoral) na fiscalização do processo eleitoral de 2022 e apoio da imprensa corrompida e de agências fajutas de verificação de fatos em convênio com o TSE para retrucar a VERDADE e defender MENTIRAS a favor de Lula, tudo com apoio da USAID, do governo dos EUA, que bancou parte dos gastos com sustentação deste esquema jornalístico corrupto de deturpação das informações;
e) fraude na urna eletrônica levada a cabo pelo próprio TSE (que, como se viu - inclusive - com Tagliaferro, é um antro de corrupção também), sendo praxe no TSE e no STF a falsificação de documentos e assinaturas digitais, como se viu com as revelações de Tagliaferro e agora até do próprio Fux em seu voto quando falou de documento criado em 2023 e contido nos autos com a informação de que teria sido produzido em 2022, ou seja, prova falsa inserida nos autos da perseguição contra Bolsonaro na "ação penal" 2668;
f) a farsa do 8/1 capitaneada por infiltrados petistas que coordenaram a depredação de prédios públicos em Brasília, para isso ser usado como pretexto para perseguição política a título de tentativa de golpe de Estado bolsonarista, levando-se ao processo atual fajuto, a "ação penal" 2668 ora em fase final de julgamento para o "núcleo 1", ou seja, a cúpula governamental - os infiltrados petistas nos quartéis arrastaram o público bovino das manifestações para a Praça dos Três Poderes, iniciando-se o vandalismo, com impostores petistas como a famosa Ana Priscila Azevedo (petistas se fazendo passar por bolsonaristas adeptos da intervenção militar).
Essas etapas, de "a" até "f" constituíram o VERDADEIRO GOLPE DE ESTADO, dado pela organização criminosa de Lula, da qual os corruptos do STF e da PGR são braços criminosos.
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Absolutamente nada disso foi falado pelos corruptos do STF nos votos e nem pela defesa. E isso porque:
a) o tribunal é corrupto e não irá ventilar que o povo na rua estava querendo a punição do próprio tribunal por ser corrupto, inventa-se a alegação de que o povo queria um "GOLPE DE ESTADO", um golpe. E inventa-se que as alegações de fraude eleitoral são MENTIRAS, quando na verdade são VERDADE.
b)os réus, que são inocentes, são aqueles que eram os responsáveis últimos por aplicar a GLO contra o tribunal, colocando-o na cadeia; e isso esteve em discussão em 2022 na cúpula militar, sob o ponto de vista jurídico e operacional, nada sendo levado adiante, como já comentado, por inúmeras razões; assim sendo, os réus inocentes não podem agora alegar para o tribunal corrupto que estava em curso uma discussão sobre a prisão do tribunal corrupto, sendo obrigados a silenciar, pois nada foi feito.
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A regra de ouro (a "teoria dos jogos") ao se lidar com autoridades corruptas é jogar na cara delas com toda franqueza o que elas são, desmoralizando-as, mesmo que se esteja sob pressão ou julgamento delas mesmas, pois silenciar é assumir culpa e intimidar-se, o que facilita a punição indevida do inocente e nada ajuda, pois o que a autoridade corrupta fará é punir mesmo, com ou sem razão. Assim, na "Teoria dos Jogos", o que há a fazer é jogar a verdade na cara, impondo-se, ao invés de acovardar-se. Isso produz um efeito de armadilha, pois as autoridades corruptas sempre deixam engavetadas as denúncias contra elas mesmas, que nunca têm prosseguimento. Mas ao se abrir um procedimento de punição, o inocente tem então à disposição um procedimento aberto e instaurado, dentro do qual pode colocar em discussão aquilo que ficou na gaveta, invertendo o jogo. Mas só quem tem muita experiência em processos e em corrupção tem essa noção. O normal, o padrão, é o acovardamento, a burrice. E foi o que aconteceu, perdeu-se a oportunidade e jogar na cara das autoridades corruptas a VERDADE dentro de um procedimento instaurado e em tramitação. A VERDADE, então, ficou na gaveta até hoje, não sendo posta em discussão. E o resultado, óbvio, é a condenação, pois esperar clemência por parte de criminosos - e sobretudo criminosos psicopatas como Dino e Alexandre de Moraes - é imbecilidade. Com isso, perdeu-se uma oportunidade aberta de oficialização solene de uma REALIDADE dentro de um procedimento criminal, trazendo à baila EM JUÍZO uma situação fática que fica escondida em gavetas de Alcolumbre, Rodrigo Pacheco e outros vermes corruptos.
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Por isso, no julgamento fajuto ora em curso, juízes e réus passaram ao largo da verdadeira questão, todos silenciaram a respeito:a GLO era necessária, pois o tribunal é corrupto.Todos passaram ao largo disso, abstendo-se de enveredar por esse caminho, o da VERDADE.
Ficou como na fila do supermercado na qual o marido tem à frente uma gostosa com um decote monstruosamente indecoroso e atrás a esposa, vendo-se obrigado a não olhar o que está na cara e todo mundo quer ver. Nem os corruptos do tribunal olharam para os seios, a GLO necessária, e nem as defesas falaram que a discussão sobre GLO era uma discussão sobre algo necessário. Todo mundo fugiu, como o Diabo foge da cruz.
a) o tribunal corrupto nada falou sobre a própria corrupção pois é corrupto e não pode confessar a própria vilania;
b)os réus nada falaram da corrupção do tribunal que era a razão da GLO, porque esta não foi executada e agora estão sob julgamento pelo próprio tribunal corrupto, ou seja, estão sob julgamento por aqueles que eles deveriam ter prendido, estão agora dentro da pilha de pneus a serem queimados na favela, rezando para não serem queimados vivos, ou seja, condenados.
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PRELIMINAR SOBRE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO => DE FATO STF NÃO É O COMPETENTE PARA A CAUSA
Houve a preliminar a respeito da incompetência do juízo. E de fato é incompetente, incompetência absoluta.
A palavra competência significa: "a quem compete julgar", "compete à primeira instância", "compete ao STF", etc. Competência judicial significa "a quem compete julgar", ou seja, quem tem a prerrogativa de julgar, quem tem a autorização legal de julgar. A lei define qual é o "foro competente" para cada tipo de ação.
Competência é a medida da jurisdição (é o limite legalmente previsto para dizer o direito, quem pode decidir sobre tal direito). Assim há o tribunal competente para julgar ações trabalhistas, o tribunal competente para julgar ações eleitorais, o juízo competente para julgar divórcio, o tribunal competente para julgar deputados e presidentes e assim por diante.
DO PONTO DE VISTA DOUTRINÁRIO HONESTO HISTÓRICO, O QUE SE TEM É O SEGUINTE:
A competência para julgar pessoas que não mais ocupam cargos públicos por crimes praticados durante o exercício desses cargos é da primeira instância. Isso foi decidido em 1.999, quando do cancelamento do verbete 394 da súmula de jurisprudência do STF.
O verbete 394 cancelado dizia:
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (cancelada)
O cancelamento veio após questões de ordem em vários procedimentos (ações penais 313, 315, 319, 656 e inquérito 687, todas em 1999).
É isso que vale até hoje: quem cometeu crime ocupando cargo deixa de ser julgado no STF se já não estiver mais ocupando o cargo.
ISSO É O QUE VALE ATÉ HOJE, DEIXADO O CARGO, PERDE-SE A PRERROGATIVA DE FORO.
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MAS DO PONTO DE VISTA FÁTICO, PRÁTICO, COM A CORRUPÇÃO JUDICIAL, ISSO NÃO VALE MAIS.
O TRIBUNAL CORRUPTO, VIOLANDO A COISA JULGADA (CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL), MUDOU ISSO DUAS VEZES, LEGISLANDO (O QUE É PROIBIDO):
a) em 2018, para beneficiar Lula, trazendo-o de Curitiba para o STF veladamente (até hoje não perceberam ainda que foi isso que aconteceu);
b) em 2025, para ferrar Bolsonaro, trazendo-o do primeiro grau para o STF.
Diz a Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Do Código de Processo Civil:
Seção V
Da Coisa Julgada
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
ISSO SIGNIFICA O SEGUINTE:
NEM A LEI PODE ALTERAR A COISA JULGADA, MUITO MENOS UM TRIBUNAL LEGISLANDO.
DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO, JULGOU, ESTÁ JULGADO, NÃO TEM ESSA DE JULGAR DE NOVO PARA "MUDAR ENTENDIMENTO" SÓ PORQUE A COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL MUDOU OU O TEMPO PASSOU. NÃO EXISTE ESSA HISTÓRIA DE "MUDAR ENTENDIMENTO" SOBRE O QUE JÁ FOI JULGADO, JÁ FOI DECIDIDO, SOBRETUDO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.
O TRIBUNAL NÃO TEM O PODER DE MUDAR O QUE JÁ FOI DECIDIDO, MUITO MENOS LEGISLANDO, OU SEJA, SEM QUE A LEI TENHA MUDADO. ISSO É INCONSTITUCIONAL E CRIMINOSO. MAS É O QUE O TRIBUNAL CORRUPTO FEZ E FAZ, SEMPRE QUE É CONVENIENTE, SEJA PARA AJUDAR CRIMINOSOS COM VENDAS DE SENTENÇA OU INCRIMINAR INOCENTES, COMO AGORA SE FAZ.