A situação segue em ritmo de concurso público. Este informativo é provisório, sem revisão da digitação, havendo letras faltantes, possíveis lapsos em linhas de raciocínio e erros de sintaxe, ortografia, etc. Depois, se possível, faremos a revisão. Por isso podem ocorrer traduções truncadas.
DITADURA BRASILEIRA, ALGUMAS ATUALIZAÇÕES
A questão da parceria terrorista entre a ditadura brasileira e a ditadura iraniana (independentemente do que quer que tenha acontecido em 2023/25 no tocante a navios e aviões iranianos aportando no Brasil, é absolutamente certo que envolveu um crime hediondo de apoio logístico terrorista entre as ditaduras, pois são entidades assumidamente terroristas com um imenso rosário de ações terroristas que perpassem décadas de ação criminosa organizada):
ANCAPSU - VENEZUELA pode TER FORNECIDO URÂNIO para o IRÃ antes da RÚSSIA: CONFUSÃO que PODE ENVOLVER o BRASIL
Há um projeto de novo Código Civil no forno. Absolutamente nada que foi feito no Brasil, pelo menos desde 2017, em termos de legiferação, foi com boa-fé, não há o que não tenha sido motivado por um escuso interesse de facilitar a sobrevivência da ditadura comandada pelo crime organizado. Todas as leis foram mal intencionadas, com algum interesse escuso oculto. No caso, o novo projeto de Código Civil tempo por finalidade principal criar as regras para a censura da internet, com mudanças diversas, sempre no sentido de impedir a divulgação de informações contrárias ao regime na internet. As mudanças ficam escondidas no meio de centenas de artigos que precisam ser peneirados, o que facilita o engodo legislativo criminoso. Em que pese os parlamentares serem invioláveis por opiniões, palavras e votos, tal iniciativa é exclusivamente uma atividade de puro crime organizado em que o mandato eletivo é utilizado em atividade criminosa por parlamentares claramente corruptos. Por ora o projeto está empacado, mas pode ser tirado da dormência a qualquer momento (isso precisaria ser enterrado em definitivo, aliás, toda a legislação posterior a 2016 deveria ser revogada, repristinando-se a legislação anterior; lembrando que todas as leis de 2023 em diante são inconstitucionais do ponto de vista formal, pois sancionadas por quem não deveria estar no cargo; é só uma observação teórica a título de curiosidade, pois nada mais mudará no país, é ladeira abaixo):
ANCAPSU - PROJETO do PACHECO de NOVO CÓDIGO CIVIL vai RESPONSABILIZAR TODO MUNDO por TUDO
Na sanha de arrecadação tributária para sustento da roubalheira, mais uma medida, parcialmente inócua:
ANCAPSU - GOVERNO faz LICITAÇÃO para RASTREAR BITCOINS: DESESPERO ESTATAL
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Seguindo, uma aberração monstruosa, um claro atestado de confissão de integração de crime organizado, levado a cabo por uma jornalista bandida de uma emissora de televisão também bandida:
OILUIZ - URRGENTE: véia da GloboNews fala uma loucura ao vivo, ri e CHOCA o Brasil!
A ordinária "jornalista" do crime organizado fala em "mortezinhas" de israelenses ao se referir aos mortos em Israel por serem em menor quantidade do que os mortos em Gaza. E ainda ri ao final do comentário estúpido e revelador do seu dolo, ou seja, a deliberação consciente de praticar algo criminoso.
Embora se fale em discriminação, em ato de antissemitismo, um crime severamente punido pela legislação contra discriminação, o que realmente existe neste caso é o crime de integração de crime organizado (em sentido estrito e tendo-se por base um amplo quadro de organização criminosa nacional e internacional em que a televisão se tornou braço do crime organizado ao funcionar como órgão de lavagem cerebral populacional do regime, órgão de propaganda da ditadura, uma ditadura de terroristas em aliança com a ditadura terrorista estrangeira que patrocina atrocidades contra judeus em Israel, sendo estas atrocidades atos de guerra em que atos de terrorismo funcionam como meio de guerra híbrida, assimétrica, da ditadura iraniana contra os cidadãos do outro povo, que para a teocracia são "infiéis", ou seja, maus exemplos de insubmissão à teocracia que podem levar a uma insurreição no Irã, uma revolta contra a ditadura teocrática - este é o amplo quadro que explica porque a atitude da jornalista criminosa não é estritamento um crime de discriminação por antissemitismo e sim um ato de integração de crime organizado caracterizado pela desinformação na forma de deboche, um dos elos de ligação entre a ditadura terrorista nacional com a ditadura terrorista estrangeira). As ditaduras aliadas são de extrema direita fascista na prática, uma travestida de socialismo, outra travestida de teocracia radical. E o apoio da televisão criminosa a isso se dá porque a televisão é órgão integrante do regime fascista, um graveto de feixe, "fascis", que forma o tronco totalitário ditatorial.
O absurdo foi tão estúpido que nem passando pano depois o escândalo se dissipou:
OILUIZ - HAHAHA: Véia da GloboNews pede desculpas com raiva, piora as coisas e vira meme!
A resposta do governo israelense a este crime praticado pela "jornalista" veio em seguida:
MUNDO POLARIZADO - Porta Voz de Exército de Israel da DURA RESPOSTA para militante da Globo News
Estivesse a jornalista bandida na mão de alguns promotores e juízes já contaminados pela absurdização geral da jurisprudência suprema, seria punida severamente por discriminação. Mas com ela absolutamente nada vai acontecer, podem apostar.
Essa onda de legislação anti-discriminação para proteção de minorias não teve por finalidade proteger tais minorias. O objetivo foi preparar o ambiente para a imbecilização geral em que todos ficam com medo de discriminar o que tem de ser discriminado: os corruptos, os ditadores. A "espiral do silêncio" começa por baixo, com a criminalização desnecessária de condutas que já vinham em extinção ou de condutas que não são discriminação (como por exemplo falar que alguém é feio, burro, magrelo, bobo, chato ou gordo - esses são exemplos do que ainda não se viu ser considerado como sendo discriminação, mas acabarão sendo, o que então significaria que ninguém poderia abrir a boca ao nos encontrar frente a frente e dizer o que acha a respeito).
O avanço da legislação contra discriminação nos últimos tempos, na verdade, é uma estratégia gramsciana de construção gradativa da "espiral do silêncio" através das gerações, na qual o objetivo final é a não discriminação do que tem de ser discriminado: o corrupto, o ladrão, o terrorista, o ditador. Falar que o rei está nu é um crime de discriminação contra o rei. Esta é a estratégia espúria por trás disso tudo, não há qualquer interesse em se garantir conforto psicológico para pessoas em condições desfavoráveis dadas por carência de aprovação social realmente existente e esporadicamente manifestada na forma de deboche, injúria ou comissivo menosprezo por via oral ou gestual por alguns idiotas. A estratégia já começou cedo, chamando com um nome mais chique ("bullying") o apoquentar, caçoar, bulir, brincar, zombar, típico das crianças ou adolescentes em idade escolar. Crianças não podem mais brincar, zoar, aprendem desde cedo a se calar perante o irreverente, o inusitado, o inusual, o ridículo, o extravagante ou o diferente, para depois, quando adultas, calarem-se perante o rei, o ditador, o corrupto, o ladrão, que então não poderá ser "discriminado", tem de ser respeitado, obedecido, louvado e cultuado.
Dentro do "know-how" stalinista de revolução, mas empregado para finalidade totalitária de extrema direita fascista, ainda nesta estratégia gramsciana de descontrução do repúdio social à monarquização da ordem social, tem-se a criação de oportunidades de aplicação da legislação totalitária, o que é feito por agentes do regime, na forma de prática de condutas abusivamente limítrofes em relação que seria o enquadramento típico legal da nova legislação gramsciana de construção gradativa da "espiral do silêncio". Veja-se então uma situação que em tese se enquadra exatamente nisso: um humorista foi condenado por discriminação (e ressalvando-se que os atos ocorreram antes da nova legislação, o que tornaria a condenação ilegal e inconstitucional se baseada na legislação nova):
OILUIZ - Leo Lins PRESO por PIADA, MC Poze SOLTO: quem fez isto com o Brasil, e por quê?
Na situação prática desse caso concreto, tem-se de fato um humorista que exagera nas piadas de péssimo gosto, inclusive sem graça alguma. Existe potencial para ser um "melancia", um agente do regime para agir exatamente assim, para criar o gancho perfeito para justificar abusos judiciais contra pessoas a serem perseguidas politicamente em situações similares.
Mas a situação chega, normalmente, exatamente no limite que separa uma piada de uma discriminação efetiva, o que deixa promotores e juízes numa saia justa doutrinária muito difícil de ser superada, ficando-se entre a cruz e a espada, ao se absolver um quase culpado ou ao se condenar um inocente.
E há ainda outro tipo de situação, que é aquela em que o juiz ou promotor (corrupto - o que se chama de forma eufemística de "ativista") abusa do poder no momento de analisar o enquadramento típico, de maneira proposital, em perseguição política. É uma outra vertente de utilização desta estratégia gramsciana de construção da "espiral do silêncio".
Assim, pode-se ter o agente do crime como agente do regime, ao praticar conduta que beira o enquadramento típico de maneira infinitesimalmente tangente à assíntota que separa a culpa da inocência no tocante ao perfeito enquadramento típico culpável, como pode se ter também o juiz que extrapola na análise do enquadramento típico, o que é feito de maneira propositalmente distorcida, com o dolo direto de incriminar inocentes, normalmente alvos da perseguição política do regime.
No caso de Léo Lins, não estamos aqui dizendo que tenha sido uma situação (ele como agente do regime numa conduta propositalmente abusiva e limítrofe) ou outra (perseguição por autoridades corruptas). Mas o ponto é que este caso é exatamente o que ocorreria dentro de um ambiente de construção da "espiral do silêncio" em um regime ditatorial consolidado e em fase de ampliação do nível de totalitarismo em que um agente do regime exageraria em sua conduta teatral para dar margem a este tipo de imbróglio jurídico. O próprio réu ser um agente do sistema, ao praticar conduta propositalmente limítrofe, o que fica muito visível em se tratando de piadas de péssimo gosto e sem qualquer graça. Não seria surpresa alguma se o réu fosse um dos "melancias" espalhados por toda parte. Absolutamente nenhuma supresa haveria se isso se confirmasse.
Conversamente, promotores e juízes realmente profissionais e técnicos são levados a um ambiente de carnificina jurisprudencial crescente, tendo de se dobrar perante as regras totalitárias da "espiral do silêncio" em formação, pois ficam numa saia justa cada vez mais insuperável. Tudo isso é proposital. Embora discriminação exista e deva ser objeto de repúdio e alguma legiferação, passou a haver uma febre midiática proposital no sentido de agigantar a proporção do problema, em parte como desvio de foco, em parte como estratatégia de fomento da própria discriminação, em parte como pressão psicológica permanente no sentido de criar uma neurose coletiva resultante de "patrulha" do pensamento, como antes se dizia, criando-se tipificação como crime para condutas que poderiam muito bem ser enquadradas como outros crimes, como difamação e injúria. E exemplo de parte dessa estratégia de legiferação mal intencionada disfarçada de bom-mocismo é o tal "feminicídio", como se a morte de uma mulher fosse algo diferente da morte de um homem. É a morte de um ser humano, como qualquer outro, algo gravíssimo. Fosse uma época normal, haveria no máximo uma qualificadora, sem criação de um nome jurídico próprio.
Exemplo de atuação de agentes do regime como réus propositais foi o caso de protesto na frente do apartamento de Alexandre de Moraes em que pessoa o chamou para briga. Cria-se a situação de um manifestante que pratica de fato algo criminoso e termina punido, servindo isso como instrumento de propaganda indireta da intimidação totalitária (contra todos os "manifestantes", como se a mera manifestação configurasse algum ilícito execrável como chamar para briga - na mídia sai a informação de que o "manifestante" foi preso; mas não, quem foi preso é quem chamou para briga, não um "manifestante", era um "melancia", um impostor contratado justamente para este papel). O 8/1 em Brasília, com Ana Priscila Azevedo, foi isso também, a mesma coisa. Um agente do regime praticando conduta típica clara e deixando-se punir, ganhando uma grana para passar uma temporada na prisão e servir de exemplo para intimidação geral em que um "manifestante" contrário à ditadura protesta é preso, servindo isso também de pretexto ridículo para se montar uma perseguição política via processo-crime contra inocentes que são de fato "manifestantes" e absolutamente nada fizeram de errado.
Em síntese, vários comportamentos que já seriam ilícitos segundo a legislação então vigente são catalogados como novas espécies de crimes, formando um manicômio penal em que qualquer coisa pode resvalar em enquadramento típico, ao sabor do horóscopo do dia para o juiz ou o promotor. Tudo isso é proposital. É também uma estratágia gramsciana de anarquização do ordenamento jurídico (o que antes serviria a uma estratégia comunista revolucionária passa a servir como ferramenta - fascista totalitária de uma ditadura de extrema direita travestida de socialismo - para perseguição política com base em subjetivas deturpações ou para progressiva castração da capacidade de convicção judicial, produzindo-se saias justas cada vez mais apertadas para autoridades, que são então dobradas pelo regime por osmose e involuntariamente passam a servir de joguete da ditadura, ficando também em incômoda situação, tendo de optar entre o abuso de autoridade e a prevaricação por estarem ante a situações limítrofes em que a análise do dolo se torna progressivamente engessada pela tipificação abusiva e propositalmente cerceadora da liberdade de manifestação do pensamento, principalmente considerando-se a incapacidade atual, já tornada regra, de contextualização digressiva, a tal ponto, inclusive, que condenações ocorrem sem haver um sujeito passivo, um alvo específico na prática de condutas aparentemente típicas, como é o caso do humor, em que pese se aventar o dano difuso ou coletivo, algo que é relativo, abstrato, subjetivo, ensejando até inconstitucionalidade em face de configurar tipo aberto, ou seja, que demandaria comprovação concreta de dano, sem falar ainda em que a legislação posterior a 2023 é inconstitucional, por ter sido sancionada criminosamente por quem não deveria estar na presidência, ou seja, há inconstitucionalidade formal). É um pandemônio jurídico, um país onde a segurança jurídica hoje é absolutamente zero.
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Dentro do processo de construção desse hospício social proposital de formação da "espiral de silêncio" totalitária, alguns acabam caindo por acaso dentro do redemoinho jurisprudencial insano, sendo então atingidos pela imbecilização geral que tornou a saia justa técnica comum de convicção judicial numa obrigatoriedade absurda de condenação de qualquer conduta típica, bastando o tipo penal estar configurado para que haja a condenação, independentemente do dolo, ou seja, da culpabilidade.
Exemplo disso é o caso do presidente da JAC MOTORS DO BRASIL, Sérgio Habib, que se tornou réu por crime de discriminação contra deficientes físicos.
A legislação criou benefícios tributários para deficientes físicos. A finalidade era gerar economia no recolhimento de tributos para compensar despesas extraordinárias que os deficientes físicos têm com suas limitações (como aparelhos auditivos, câmbio automático, cuidadores, motoristas, aceleradores manuais, custos hospitalares e farmacêuticos, etc.). Como o deficiente físico sempre tem gastos maiores do que os não deficientes, cria-se aí uma compensação benéfica que os ajuda a sobreviver com menos dificuldades, uma boa idéia.
Em programa de entrevista, o presidente da JAC MOTORS Sérgio Habib, tratando de várias estatísticas sobre mercado automotivo e tributação, criticou a medida de isenção tributária para deficientes físicos, dizendo em suma que era a velha tática legislativa oportunista de fazer generosidade com o dinheiro dos outros. Se a regra deixasse de existir, o preço dos automóveis para todos seria reduzido em 5%. Esse era o contexto geral do que estava sob comentário, quais seriam as melhores opções para o legislador no tocante a tributação de veículos automotores no sentido de melhorar as vendas de veículos. Esse era o foco, opção de tributação, a política tributária adotada. Como exemplo, ele dizia que os idosos pagavam meia entrada no cinema, mas isso era bancado pelos mais jovens, que pagavam entrada mais cara, inteira. O que inspirava o comentário é o mesmo que agora acontece: a ditadura vai dar isenção na conta de luz para os mais pobres, mas o dinheiro virá da conta das outras fatias do mercado, que pagarão uma conta mais alta, ou seja, cortesia com o chapéu alheio. Esse era o sentido do comentário no tocante à tributação de veículos para deficientes físicos. Não houve qualquer intenção de discriminação contra deficientes físicos. A fala foi apenas ríspida e abreviada, na pressa de concluir o pensamento, não havendo qualquer intenção discriminatória diretamente voltada a deficientes, como se a intenção dele fosse realmente discriminar gratuitamente os deficientes físicos.
Como sempre, é preciso consultar os autos integrais para se ter a noção exata do que é divulgado pela imprensa. Mesmo que não haja má-fé, o simples resumo descontextualizado dos fatos passa uma idéia negativa no sentido de que teria havido dolo específico de discriminação, ou seja, intenção objetivamente explícita de discriminar, o que não corresponde aos fatos, tratava-se apenas de discordância no tocante a políticas tributárias. A legislação sobre isenção para deficientes físicos é algo positivo, constitucional, mas ninguém está obrigado a concordar com o legislador, como se a norma fosse irrevogável. O debate é livre, ninguém fica proibido de questionar se é melhor todos pagarem 5% mais barato ou se é melhor que só alguns paguem 20% a menos, considerando-se que quem está bancando na prática o desconto é quem está pagando a mais, no caso 5% a mais do que pagaria se a isenção não existisse para alguns.
A fala do executivo foi ríspida, abreviada, rápida, aparentando mesmo ser uma discriminação (involuntária), mas a objeção depreciativa (uma manifestação de pensamento logístico-tributário) feita era destinada ao legislador e não aos deficientes propriamente, ou seja, não houve intenção específica, deliberada, de discriminação contra deficientes físicos. Não houve a intenção de destratar deficientes físicos, o que houve foi discordância com relação à opção do legislador, que segundo o réu era algo que só existia no Brasil. Para haver crime, seria preciso haver intenção expressa de depreciar o deficiente por ser deficiente, de forma vexatória, repugnante, gratuita, maldosa. Isso não aconteceu. As palavras poderiam ter sido melhor colocadas, para não ensejar um aparente dolo, mas não significaram intenção específica de maldizer os deficientes por serem deficientes. A objeção feita com palavras mal colocadas foi direcionada ao legislador, que na visão do empresário foi a pior considerando-se o que tradicionalmente ocorre em vários países. Estamos aqui apenas retratando o que vimos, não houve dolo, não houve intenção. Não havendo dolo, não há consumação de crime, não há crime.
Veja o que de fato aconteceu no Podcast em que ele foi entrevistado em maio de 2024, de 31min05s até 33min52s. Fosse ele culpado, o outro entrevistado, que fez aparte, deveria também ser condenado, pois manifestou concordância com a objeção quanto à opção tributária não ser uma benesse governamental e sim ser cortesia com chapéu alheio, na visão deles, pois os não deficientes pagam 5% a mais e é isso que banca a isenção dos que pagam menos por serem isentos. A discussão era sobre opção do legislador e quem paga a conta, não havia dolo de discriminação, a discussão não era sobre deficiência física, era sobre altos tributos no Brasil (o "link" para o vídeo, abaixo, e o próprio vídeo, mais abaixo):
PRIMOCAST - O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O PREÇO DOS CARROS? (Boris Feldman e Sergio Habib) | PrimoCast 330
Generosidade com o chapéu dos outros, este era o ponto, o resumo da ópera caracterizador da intenção que norteava a manifestação. A partir de 31min05s até 33min52s.
Veja como ficou a coisa noticiada na imprensa:
INFOMONEY - Presidente da Jac Motors Brasil vira réu após falas discriminatórias sobre PCDs | InfoMoney News
Ocorreu a denúncia e a denúncia foi aceita, tornando-se o executivo réu em processo por discriminação.
Como dito, a situação tangenciaria subjetivamente a configuração de uma discriminação, mas só por conta de palavras mal colocadas de forma apressada e abreviada. Não houve dolo, não houve intenção de discriminar gratuitamente.
O crime é a conduta típica (descrita no tipo penal), antijurídica (não praticada em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) e culpável, sendo a culpa dada pelo dolo (a intenção) direto ou pela negligência, imperícia ou imprudêcia (que são as modalidades caracterizadoras das formas "culposas" dos crimes).
Para ser crime, o fato precisa ser conduta típica + conduta antijurídica + conduta dolosa ou culposa. Sem 1, 2 ou 3, não há crime. Não há consumação.
A fala pode ter sido discriminatória, por haver menção depreciativa que é subjacente ao que no fim é objeção franca a elemento diverso, no caso a política tributária, ou seja, o objeto principal da discussão que permeou toda a entrevista na maior parte do tempo, a pesada carga tributária brasileira. A discussão, o debate, a entrevista, não era sobre deficientes, era sobre mercado automotivo e alta carga tributária, sendo isso catalogado como uma má opção do legislador em matéria de política tributária, sendo a questão relativa a deficientes mero incidente em meio ao debate, algo tido também como uma idéia ruim - para ele - na política tributária, que, como um todo, também é ruim.
Não houve antijuridicidade, pois a fala se deu em exercício regular de direito, qual seja, o de discordar de políticas tributárias, tendo em conta a origem das receitas, no caso uma tributação maior do que a que seria normalmente ocorrente para todos se não houvesse o benefício, ou seja, enquanto uns se beneficiam, outros são prejudicados, pagando mais caro.
Não houve dolo, não houve a intenção específica em toda a conversa de utilizá-la como meio de discriminação, não era uma narrativa inteiramente destinada a discriminar pessoas específicas, como fazem, por exemplo, os corruptos do STF, ao dizerem que quem os critica ou denuncia é golpista anti-democrático, usando para isso todo um rosário de mentiras diuturnamente repetidas e monstruosos processos criminais fraudulentos para intimidar, calar e caluniar o povo.
Embora em dado momento a conduta possa aparentemente configurar fato típico, não houve antijuridicidade e nem culpabilidade, não podendo se falar então em crime consumado.
Esta é, tecnicamente, a situação. O réu é inocente, embora pudesse ter escolhido melhor as palavras ao exprimir sua discordância no tocante à política tributária.
Este é um caso em que se tem uma situação neutra. O executivo não é um agente do regime e nem atuou de forma proposital no sentido de se enquadar voluntária e conscientemente num tipo penal de discriminação. Ao mesmo tempo, as autoridades envolvidas (promotor e juiz) ficam numa saia justa, mas cuja saída é a acima exposta. Fosse o empresário um inimigo do regime, seria então condenado. Este é o estado de coisas no Brasil, hoje uma terra de ninguém, um hospício judicial.
Diferente é o caso do humorista. As piadas em geral de péssimo gosto e sem graça costumam tangenciar o limite exato entre o dolo e o humor, deixando o juiz numa saia justa. Isso tem um enorme potencial, no cenário atual, de configurar mais do mesmo: um agente do regime, escalado para servir de instrumento para fazer a lei "pegar" (para humoristas, que assim ficariam impedidos de usar o humor como sátira da realidade política dantesca). São piadas de muito mal gosto, algo muito suspeito e que se encaixa como uma luva no atual cenário de impostores por toda parte servindo de gancho para prisões em tese aparentemente viáveis, mas que funcionam como ferramenta de espraiamento da "espiral do silêncio" totalitária na qual dizer que o ditador é ladrão ou que é um ditador, será, um dia, algo voluntariamente contido por pessoas com medo de falar sobre a própria sombra.
Os abusos cometidos contra a inviolabilidade parlamentar civil e penal por opiniões, palavras e votos em que deputados e senadores têm sido processados por manifestações críticas diversas mostra, no topo, que o que se objetiva, na base, com essa frebre contra discriminação disso e daquilo, é na verdade a propagação da "espiral do silêncio", para que chegue o dia em que ninguém mais critique coisa alguma e se cale, tolerando de bico fechado a ditadura do crime organizado.
A imunidade parlamentar existe justamente para momentos como o atual, para alguém dizer o que precisa ser dito, dizer o que está na cara, à vista de todos: a corrupção judicial no STF, que é a única razão lógica para a cachoeira interminável de abusos de autoridade contra inocentes, ao passo que para os verdadeiramente culpados e condenados decisões favoráveis com fundamentações sofistas escancaradas pululam, com inocentes sendo presos e criminosos sendo liberados dos processos e das prisões.
A censura vem então de forma expressa, por decisões ilegais e inconstitucionais do STF e vem de forma velada, por osmose, pegando carona na legislação contra discriminação de todo tipo em que a culpabilidade deixou de ser algo a ser avaliado na configuração da consumação do crime, servindo isso de ferramenta de propagação do medo de falar, mesmo que seja uma piada, a "espiral do silêncio" totalitária. Nesse cenário, o medo chega até à autoridade judicial, que fica com medo de julgar, sendo tolhida sua livre convicção pelo "imbecil coletivo" (aquele de Olavo de Carvalho, mas muito mais idiotizado), passando então a condenar réus inocentes. Esse filtro, na verdade, já deveria ser feito na própria acusação, pois o Ministério Público é o fiscal da lei, age como acusador, mas com ética, só acusando aquele que merece ser acusado, devendo de plano atuar para arquivar inquéritos que não indicam autoria e/ou materialidade. Mas, nesse cenário, até o promotor fica com medo, passando a fazer acusações e a se esquivar da própria responsabilidade, passando a saia justa para a autoridade judicial. Mas com a corrupção tendo tomado as cúpulas judiciais na integralidade, a esfera recursal fica então inacessível para o réu nas mais altas instâncias, formando-se o inferno do manicômio judicial brasileiro atual.
Lembrando ainda o que já dissemos: os parlamentares são procuradores do povo, são representantes do povo, têm poderes de mandatários, poderes que são conferidos pelo mandante, o povo. O mandatário têm os direitos conferidos pelo mandante, ou seja, o mandante tem os mesmos (ou até mais) direitos do mandatário, isto é, o povo também tem imunidade civil e penal por opiniões que manifeste, sendo elas relativas a interesse público, como é o aqui feito (logicamente as autoridades CORRUPTAS dirão que não é isso, mas é, essa é a realidade, o povo tem imunidade civil e penal por opiniões sobre fatos de interesse público). A liberdade de manifestação do pensamento é algo muito mais amplo. E ela existe constitucionalmente justamente para que não se chegue à situação atual, a de uma guerra civil, onde somente pelas armas a ordem pública pode ser restabelecida. Antes de se chegar ao ponto de uma guerra civil, como agora, muito já deveria ter sido falado, obstando-se então a consolidação da dissolução do Estado Democrático de Direito por sua capitulação integral ante o crime organizado sanguinário e terrorista.
Mas outros instrumentos foram utilizados para silenciar o povo. E um deles, desde longa data, é a cumplicidade da grande imprensa com o crime organizado, na sua lavagem cerebral diuturna, o que anestesiou a sociedade a tal ponto que extiguiu-se a civilização, sendo hoje a barbárie patrocinada pelo Estado, que se tornou uma máquina do crime organizado, uma máquina de crime sustentada com impostos, o que significa escravidão de um povo inteiro, um povo escravo cuja vida se resume a trabalho para sustento de um reino de corrupção. Assim é no Oriente Médio fundamentalista, assim é no Brasil. Esta é a razão da risadinha da "jornalista" ordinária por conta das "mortezinhas" de judeus em Israel. Ela é parte disso tudo, um elo fundamental hediondo dessa catástrofe civilizatória pós-terminal.
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