5 MAIO 2024
22:11:30
INFORMATIVO - MATÉRIAS
20-04-2024 - AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E PRISÃO PREVENTIVA DOS CORRPUTOS DO STF VIA CPI (NA CÂMARA DOS DEPUTADOS), ESTA É A BRECHA PARA DRIBLAR A CORRUPÇÃO NA CÚPULA DO SENADO FEDERAL

20-04-2024   -   AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E PRISÃO PREVENTIVA DOS CORRPUTOS DO STF VIA CPI (NA CÂMARA DOS DEPUTADOS), ESTA É A BRECHA PARA DRIBLAR A CORRUPÇÃO NA CÚPULA DO SENADO FEDERAL

 

 

          Acima, trecho do vídeo da audiência em que supostamente há prática de um gesto obsceno pelo comandante do Exército direcionado ao deputado federal Marcel Van Hattem.

 

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           Este é um assunto já visto aqui, mas vamos repetir.

 

           A grande imprensa repete sempre a mentira inventada pelos corruptos do STF de que uma CPI não pode investigar o STF.

 

          Mas, como vimos, não existe limite para o que possa ser investigado por uma CPI, pois não existem limites para os crimes que possam ser praticados. Qualquer crime e onde quer que ocorra pode ser objeto de CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

          As CPIs têm poderes próprios das autoridades judiciárias, conforme previsto na Constituição Federal, no art. 58, § 3º:

 

          § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

 

          Os corruptos do STF, para própria proteção, inventaram que as CPIs só têm poderes para investigar picuinhas típicas de uma delegacia.

 

          Mas não, o poder é ilimitado, pois os crimes que podem ser praticados não são restritos aos párias do povo. Crimes podem ser praticados por quaisquer cidadãos, mesmo que sejam as maiores autoridades da República.

 

          E tanto é assim que em 1999 tivemos, como comentado no nosso livro de 2000, a CPI do Judiciário, que investigou justamente a corrupção amplamente espraiada nas instâncias inferiores, ficando famoso o caso do juiz "Lalau" do TRT2 de São Paulo.

 

          Essa história de que CPI não pode investigar corrupção no STF é balela, pode sim.

 

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          Em tese, as CPIs investigam apenas e o relatório final produzido é enviado ao Ministério Público para as providências cabíveis. Seria só isso, porque supõe-se ingenuamente que os crimes sejam restritos a um universo pequeno e insignificante de atores, pessoas que podem ser alvo de uma persecução penal comum. Mas CPI não é só para picuinha, é para tudo.

 

          As CPIs podem investigar a corrupção, a integração de crime organizado e o abuso de autoridade no STF sim. E investigarão isso com os poderes próprios das autoridades judiciárias, ou seja, com igual poder ou até superior ao poder que tem o STF.

 

          As CPIs não poderão condenar e cassar definitivamente, como faz o Senado.

 

          Mas as CPIs podem, como qualquer autoridade judiciária:

 

          a) afastar do exercício das funções as autoridades que sejam alvo das investigações;

 

          b) podem determinar a prisão preventiva dessas autoridades.

   

          Uma vez afastadas dos cargos e presas, o ambiente para o "impeachment" das autoridades criminosas pelo Senado se torna viável, em face do amplo constrangimento e do desmoronamento da aura mentirosa de vestais, de seres impolutos, de virgens imaculadas dos corruptos do STF, aura que é mera ficção midiática já dantesca no atual cenário.

 

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          Os fatos estão já expostos inclusive internacionalmente, são verdade sabida, fatos públicos e notórios. É instalar a CPI e já afastar e prender as autoridades corruptas.

 

          Além dos onze ministros do STF, pode ser também determinada a prisão do procurador-geral da República.

 

          Formaria-se então um vácuo institucional que sugaria toda a nação, precipitando o "impeachment" pelo Senado Federal, por mais podre e corrupto que seja esse.

 

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          Antecipando-se a este cenário, os corruptos do STF já espalharam de novo que CPIs não podem investigá-los. E a grande mídia corrupta espalhou também esta mentira, que foi rebatida pelo deputado Marcel Van Hattem:

 

FOLHA POLÍTICA - Deputado Marcel Van Hattem desmente jornalista da Globo e mostra artigo do regimento citado por...

 

 

          Foi inventada a mentira de que de acordo com o artigo 146 do regimento interno seria proibido para a Câmara dos Deputados investigar o STF.

 

          Mas o artigo 146 que trata sobre matérias de investigação vedada por CPI é do Regimento do Senado e não da Câmara dos Deputados:

 

 

REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL (Resolução 93 de 1970)

 

          Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias  pertinentes:

           I– à Câmara dos Deputados;

          II– às atribuições do Poder Judiciário;

          III– aos Estados.

 

          Lembrando que a disposição regimental trata de atribuições do Judiciário, o que envolveria apenas matéria administrativa vinculada (ou seja, não discricionária). Mas crimes envolvendo o Poder Judiciário podem sim ser investigados, como, aliás, já foram, por exemplo, na CPI do Poder Judiciário em 1999. Ademais, o regimento interno é de 1970, sendo, portanto, esse artigo 146 completamente inconstitucional, pois qualquer coisa em qualquer lugar pode ser investigada, conforme dispõe a Constituição Federal. O que as CPIs podem investigar? Segundo a Constituição, elas podem ser criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, ou seja, qualquer coisa em qualquer lugar, está em aberto, não podendo a legislação infraconstitucional restringir o rol de matérias, que, aliás, nem existe, qualquer fato/matéria pode ser investigado.

 

          E no Regimento Interno do Congresso Nacional, no artigo 146, também não se dispõe sobre restrição de fatos que possam ser alvo de investigação:

 

REGIMENTO DO CONGRESSO NACIONAL (ART. 146) (Resolução 1 de 1970):

 

REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO NACIONAL (art. 146) (Resolução 1 de 1970)

 

           Art. 146. Durante as sessões conjuntas, as galerias serão franqueadas ao público, não se admitindo dos espectadores qualquer manifestação de apoio ou  reprovação ao que ocorrer em plenário ou a prática de atos que possam perturbar os trabalhos.

 

          Já no regimento interno da Câmara dos Deputados, no artigos 35 a 37, não há qualquer restrição quanto a fatos que possam ser investigados por CPI na Câmara dos Deputados. E se houvesse seria inconstitucional; não há restrições porque ele já está adaptado à Constituição de 1988, ele é de 1989:

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

          Assim, essa história de que CPI não pode investigar o STF é balela, não existe essa história de CPI não poder investigar crimes no STF.

 

          Os crimes podem ser investigados, as autoridades afastadas dos cargos (já seria um semi-"impeachment") e presas preventivamente.

 

          As conclusões seriam enviadas ao Senado, para a cassação, o afastamento definitivo. Depois viriam os processos criminais, a condenação e cadeia. Por isso querem "foro privilegiado" aogra de novo, para garantir proteção, com compadres sendo julgados por compadres corruptos.

 

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          Assim, toda a pressão que deve haver nas ruas após o "tsunami" de desmoralização internacional do STF que se formou é para que seja instalada a CPI ou criadas CPIs, para afastamento dos cargos e prisão preventiva dos corruptos do STF, para posterior cassação pelo Senado.

 

          Basta que a CPI seja instalada para que tudo comece a desmoronar, é um caminho sem volta, mesmo considerando que há corrupção majoritária no Senado Federal. É como uma linha de horizonte de campo gravitacional de buraco negro ultrapassada. Atingida esta linha, já era.

 

          Por isso Artur Lira está com todos os trunfos na mão agora, é ele que tem cacife para mandar em tudo, colocando todo mundo no bolso. Isso porque Rodrigo Pacheco é um pulha inútil, não presta nem para ser um chantagista barato, é um corrupto pária inerte. Lira, nesta parte, é mais acordado um pouco, apesar de ser outro corrupto vagabundo, como se viu na "Lava-jato". Foi salvo apenas porque há corruptos no STF. Pode agora reverter a chantagem a que foi submetido meses atrás. Em vez de chantageado, torna-se agora o chantageador.

 

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          Circulou pela internet a figura de um suposto gesto obsceno do general comandante do Exército direcionado ao deputado Marcel Van Hattem em audiência pública, confira no vídeo abaixo:

 

VISTA PÁTRIA - ALEXANDRE DE MORAES ENCURRALADO

 

 

          Nós tentamos achar o vídeo original, com o mesmo ângulo, mas não encontramos. A cena em si ocorre oficialmente em outro ângulo, mas o gesto é encoberto parcialmente pelo microfone, sendo impossível confirmar se de fato aconteceu. Veja nos vídeos abaixo:

 

          Aos 7min39s, neste vídeo:

 

MARCEL VAN HATTEM - PARTE 2 - A QUEM SERVEM AS FORÇAS ARMADAS?

 

 

          E em 4h19min25s, neste vídeo:

 

SBT NEWS - Ao vivo: comissão da Câmara ouve ministro da Defesa e comandantes das Forças Armadas

 

 

          Nas no próprio canal do deputado Van Hattem (acima) há trechos do vídeo gravados no ângulo da cena com o suposto gesto obsceno. Mas o momento exato não foi inserido na edição. No alto da nossa página temos a cena destacada nos minutos e segundos mencionados.

 

          Assim, é preciso encontrar a fonte exata da imagem com o gesto obsceno, para se constatar se não foi uma montagem. É pouco provável que seja uma montagem, pois o "ministro" Múcio e o "general" melancia estavam possuídos pelo demônio ao serem achincalhados, postaram-se de forma arrogante, como se fossem reis cercados pelos súditos e prestes e serem guilhotinados, mas sabendo que os exércitos estavam chegando para salvá-los, postando-se assim com a prepotência de seres vingativos já sabedores de que poderão tripudiar, mesmo estando sob a lâmina das guilhotinas. Dois pulhas. Assim, o gesto pode de fato ter ocorrido.

 

          E se ocorreu mostra o avançado estado de putrefação institucional do país, onde vermes fardados numa audiência pública comportam-se como moleques de uma favela, tripudiando sem o menor pudor, sabedores de que o crime venceu.

 

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          Já o deputado federal Van Hattem, por sua vez, disse algo incorreto. Havia dito que segundo o artigo 69 do Estatuto dos Militares militares da ativa só poderiam ser presos em flagrante e que por isso a prisão de Mauro Cid seria ilegal.

 

          Na verdade, a disposição que trata deste matéria é outra, o artigo 74 do Estatuto dos Militares (lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980):

 

LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 {Estatuto dos Militares}

 

          Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

 

          § 1º Cabe à autoridade militar competente a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir ao disposto neste artigo e a que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu posto ou graduação.

 

          Assim, um militar não poderá ser preso por um delegado de policia ou um policial militar. A menos que seja em flagrante delito. 

 

          Mas a lei é de 1980. Havendo determinação judicial para que a autoridade de polícia judiciária ou federal execute a prisão, mesmo que não seja caso de flagrante, esta prisão será possível, pois haverá determinação judicial (estamos deixando de lado aqui a controvérsia entre competência da justiça comum e da justiça militar, para simplificar a exposição).

 

          A questão relativa a Mauro Cid envolve o mérito em si, nada há que justifique prisão ou prisão preventiva. E toda a instrução processual levada a efeito nos autos judiciais ocorreu em procedimento natimorto, ilegal, inconstitucional, em abuso de autoridade praticado em continuidade delitiva contra diversos cidadãos. É por conta disso que a prisão de Mauro Cid é ilegal.

 

          A prisão de militar será realizada e o preso será mantido em instituição militar, havendo a comunicação da prisão à autoridade militar superior, para que esta providencie a prisão no local destinado a este fim.

 

          Assim, o deputado Van Hattem, apesar de ter martelado bem, comeu essa bolinha. Disse que prisão de militares não poderia ocorrer por conta do art. 69 do Estatuto dos Militares, mas na verdade a norma que trata desta matéria é o art. 74, mas nas condições acima especificadas.

 

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          Sobre a disputa entre facções criminosas no STF, a divisão interna - em termos formais, em "on", veio por conta da questão do "foro privilegiado", por conta da questão previdenciária da "revisão da vida toda" e por conta da questão das "sobras eleitorais". Essa parte formal, meramente para efeito de divulgação pública, é explicada no vídeo abaixo, do canal da máfia petista:

 

CANAL DA MÁFIA PETISTA - Barroso se indispõe com Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e pode se isolar no STF, diz jornal

 

 

           Em "off", nos bastidores, o que aconteceu mesmo foi em parte uma briga feia e em parte um teatrinho grupal de intriga. Na parte da briga o petista sofista corrupto Barroso pediu vista na fraude da retomada do "foro privilegiado" para ferrar com Alexandre de Moraes (numa vingança petista pelo que Alex fez com o ladrão Lula na PET 7074 em 2017, homologação colegiada do acordo de Joesley, na qual Alex pediu vista para a fraude da "restrição do foro" não ser aplicada ao ladrão Lula - agora Barroso está dando o troco petista: se Alex cair, ficará sem "foro privilegiado", sem proteção dos demais corruptos do STF). Em parte é teatrinho de Barroso, o relator da fraude da "restrição do foro" de 2017/18, que como vimos na verdade ampliou o foro em vez de restringir. Mas essa fraude não ganhou ainda aplicabilidade, o tribunal corrupto tenta dar aplicabilidade à ampliação do foro por meio desta nova fraude. Para parecer santinho, Barroso pediu vista. Já a questão da "revisão da vida toda" estava pronta para ser aprovada em 2022, criando um rombo orçamentário para deixar o governo Bolsonaro ou um futuro governo Bolsonaro sem dinheiro. Com a volta do ladrão Lula, a "revisão da vida toda" é cancelada com a mudança no tribunal, mudando o placar final. Assim, sobram centenas de bilhões de reais para a roubalheira. Em vez de o dinheiro ir para o beneficiário aposentado vai para os cofres da União, para a roubalheira geral. Foi só por isso que o tribunal mudou o viés da maioria decididora no julgamento que se arrasta há meses. Na questão das "sobras eleitorais" vale o mesmo raciocínio, picuinhas políticas. O teatrinho de briga veio para camuflar a questão da "revisão para a vida toda" que agora caiu por terra, para a desgraça ficar por conta de briga e não por conta de um casuísmo proposital interno, um sacanagem. Teatrinho de briga para camuflar uma sacanagem interna do tribunal contra o povo (e não importa aqui qual a decisão de mérito correta, pois o que comanda tudo no tribunal corrupto é a sacanagem).

 

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          Parte da briga no tribunal é briga mesmo, pois o comando de tudo agora está em disputa entre facções criminosas do Executivo, do Legislativo e da cúpula judiciária. E parte da briga no tribunal é teatrinho, só para justificar uma mudança de viés decididor na qual o povo sairia beneficiado e agora quem sai beneficiado são os ladrões de dinheiro público, tudo porque mudou o ocupante do trono do Executivo, que tem a chave do cofre. Em 2022, como não iam poder surrupiar dinheiro público, estava tudo armado para o dinheiro ir para o povo, mas para deixar Bolsonaro engessado num governo arruinado. Como o ladrão Lula voltou, então o dinheiro tem de ir para o ladrão gastar à vontade.

 

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          Dito isto e aqui encerramos o nosso informativo de hoje, temos abaixo vídeos sugeridos com cortes de temas específicos, com os comentários dos jornalistas da Revista Oeste, para quem quiser mais detalhamento do que foi apresentado aqui nos últimos dias, lembrando que não é porque foram sugeridos que concordemos com 100% da argumentação exposta, seja por haver alguma incorreção pontual, seja por haver alguma incompletude.

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Congresso dos EUA quer acessar ordens de Moraes relacionadas ao X

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Jornais tradicionais pedem fim da censura imposta por Alexandre de Moraes

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Escritório de ministro da CGU faz defesa da Odebrecht

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Exclusivo: Schellenbenger revela que petistas exigiram que ele fosse preso

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Augusto Nunes: "Moraes é fator de desestabilização política do Brasil"

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Wall Street Journal: "Democracia no Brasil está morrendo"

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Moraes autoriza que funcionários do X sejam interrogados pela PF

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Barroso entra em atrito com Moraes e Gilmar Mendes

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Augusto Nunes: "Moraes descobriu que nunca vai conseguir prender Elon Musk"

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Gilmar Mendes para Moro: "Use a biblioteca do Senado para suprir seu déficit de formação"

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Relatório do CNJ pede punição a Moro, Dallagnol e Gabriela Hardt

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Lira vai abrir até 5 CPIs na Câmara depois de embate com o governo Lula

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Com voto decisivo de Barroso, CNJ revoga afastamento de juízes da Lava Jato

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Barroso diz que decisão que afastou Gabriela Hardt é "ilegítima"

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Moraes, sobre mundo pré-redes sociais: "Éramos felizes e não sabíamos"

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Moraes autoriza depoimentos de executivos da rede X no Brasil

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Van Hattem detona comandante do Exército: "Vocês têm medo, a farda de nada serve"

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Jornalista português confirma presença em ato de Bolsonaro no Rio

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Comitê da Câmara dos EUA divulga relatório em que acusa Moraes de censura

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Monark foi censurado por criticar atuação de Moraes

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Musk vai depor à Câmara dos EUA sobre atuação de Moraes no STF

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - STF diz que decisões de Moraes são fundamentadas na Constituição

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - Saiba o motivo que levou Moraes a mandar excluir o perfil de Flávio Gordon

 

 

REVISTA OESTE - [CORTES] - "Pacheco é o presidente mais covarde da história do Congresso", diz presidente do Novo

 

 

FOLHA POLÍTICA - Bolsonaro vai a bar no Rio de Janeiro e povo faz fila na porta para cumprimentar o...

 

 

 

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