19 ABRIL 2024
17:41:56
INFORMATIVO - MATÉRIAS
09-08-2021 - GUERRA CIVIL DIA 179. DAY AFTER. COM O CU NA MÃO, MÁFIAS FICAM COM RECEIO DE DAR O BOTE, COMEÇA A INTESTINAÇÃO FINAL DO STF PARTE 2/2

09-08-2021   -   P 2/2 - GUERRA CIVIL DIA 179. DAY AFTER. COM O CU NA MÃO, MÁFIAS FICAM COM RECEIO DE DAR O BOTE, COMEÇA A INTESTINAÇÃO FINAL DO STF PARTE 2/2

 

          O BOTE QUE AS MÁFIAS ARMAM:

 

          A idéia agora é cassar o presidente por crime de responsabilidade por ele ter dito que não cumprirá mais ordens de Alexandre de Moraes.

 

          O futuro descumprimento se dará, se houver, quando se tratar de ordem manifestamente ilegal, como é o de praxe.

 

          Nesse caso, incide a regra do artigo 22 do Código Penal:

 

          Coação irresistível e obediência hierárquica 

 

          Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

 

          Assim, o policial federal que cumpre a ordem do STF no inquérito-fake está cometendo abuso de autoridade junto com o ministro corrupto, pois trata-se de ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL.

 

          Não havendo a consideração de MANIFESTA ILEGALIDADE, só é punível o ministro corrupto do STF pelo abuso de autoridade.

 

          Em contrário senso, tem-se então da leitura do artigo 22 do Código Penal:

 

          Se o fato (descumprimento de ordem judicial) é cometido em DESOBEDIÊNCIA A ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, não há punição para quem foi o responsável pelo fato.

 

          Assim, na prática, não há incidência das regras contidas no inciso VII do artigo 85 da Constituição: descumprimento de ordem judicial caracterizando crime de responsabilidade:

 

          Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

 

          I - a existência da União;

 

          II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

 

          III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

 

          IV - a segurança interna do País;

          

          V - a probidade na administração;

 

          VI - a lei orçamentária;

 

          VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

 

          O fato de simplesmente dizer que não vai cumprir estaria na categoria de "atentado", que engloba a tentativa assim como a mera suposta bravata. Assim, em tese, ter-se-ia o crime do artigo 85, VII. Mas na prática ele não existe, pois estaria sendo praticado em face da marginalidade de um tribunal corrupto a serviço do crime organizado.

 

          Já o crime do artigo 85, II, atentado contra o livre exercício do Poder Judiciário, só estaria configurado em tese se fosse praticado algum ato de impedimento do exercício do Poder Judiciário. Atentado contra o livre exercício do Judiciário foi o caso Renan, tempos atrás. Mas isso aconteceu por chantagem de Renan: se ele fosse atingido pela ação de venalidade seletiva no STF petista, ele imediatamente poria em pauta o "impeachment" dos ministros do STF. Ficou então elas por elas, o descumprimento foi ignorado. Da mesma forma tem-se agora, mas com respaldo legal, a questão da intervenção militar. É com ela que seria impedido o livre exercício do Judiciário. Só que seria o livre exercício de um Judiciário corrupto que deve estar na cadeia. Assim, uma coisa se sobrepõe à outra, anulando-a, ou seja, não há crime de responsabilidade, aqui na visão histórica imparcial que se teria no futuro.

 

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          A ordem ilegal do STF contra o Executivo enquadraria-se em crime de responsabilidade de ministro do STF previsto no artigo 39, 5, da lei 1.079 de 1.950: proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções. Nesse caso, quem fica na corda bamba é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

 

          O descumprimento dela (da ordem do Judiciário) pelo Executivo seria em tese o crime de responsabilidade do artigo 85, VII, da Constituição, mas na prática seria fato sem antijuridicidade, por tratar-se de ordem manifestamente ilegal, ou seja, não haveria crime consumado. Nesse caso, quem fica na corda bamba é Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados.

 

          Tratando-se a hipótese para consumação de mero "atentado", que engloba fato consumado ou proclamado, haveria em tese crime de responsabilidade. Mas tendo-se em conta o passado, não há crime, pois se trata de falar que não mais serão cumpridas ordens ilegais que dimanam de um tribunal integralmente corrupto, ou seja, a corrupção é já imanente.

 

          Assim, primeiro será pressionado Arthur Lira, para que ele inicie o "impeachment" de Bolsonaro tendo por base mais esta balela. Iniciado o processo, tem-se o estopim para a intervenção militar, que de cara já abarcia os 364 marginais da Câmara dos Deputados, aqueles que votaram pela manutenção da prisão ilegal do deputado Daniel Silveira.

 

          Lira, que não vale uma nota de três reais e estava na "Lava-jato" como estrela da bandalheira, é uma tranqueira, mas tem um pouquinho de noção do risco que corre de deflagrar a intervenção militar. Por ora não vai nem triscar. Vai só embromar, como fez.

 

          Para deslindar a coisa, então, deverá vir alguma ordem de Alexandre de Moraes. Mais uma ordem ilegal. Para ser descumprida e forçar o cumprimento do que supostamente seria uma bravata ou um blefe na visão das máfias unidas. A máfia poderá optar então por alguma ordem aparentemente legal a ser expedida para ser descumprida. Há um grande leque de opções. Será preciso cuidado para não cair então numa armadilha, descumprir uma ordem de legalidade plausível tendo em vista alguma divergência doutrinária ou jurisprudencial legítima. Esse poderá ser o bote armado.

 

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          Já a aparente balela do "Conselho da República" é só uma aparente formalidade inócua ventilada para se ganhar o dia, no aguardo do bote das máfias unidas. E para cumprir uma etapa institucional antes da intervenção militar. Do Conselho da República trata o artigo 89 da Constituição Federal (e também o artigo 90):

 

          Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

 

          I - o Vice-Presidente da República;

 

          II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

 

          III - o Presidente do Senado Federal;

 

          IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

 

          V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

 

          VI - o Ministro da Justiça;

 

          VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

 

            Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

 

          I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

 

          II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

 

          § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

 

          § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.    

 

          Além do Conselho da República há o Conselho de Defesa Nacional, previsto no artigo 91 da Constituição.

 

          A Consulta no caso concreto, na prática, serviria como armadilha prévia para a intervenção militar, colocando o presidente do Senado numa saia justa oficial. Na reunião haveria então um ultimato, após o que seria convocado o Conselho de Defesa Nacional (artigo 91 da Constituição Federal):

 

          Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

 

          I - o Vice-Presidente da República;

 

          II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

 

          III - o Presidente do Senado Federal;

 

          IV - o Ministro da Justiça;

 

          V - o Ministro de Estado da Defesa;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

 

          VI - o Ministro das Relações Exteriores;

 

          VII - o Ministro do Planejamento.

 

          VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

 

          § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

 

          I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

 

          II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

 

          III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

 

          IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

 

          § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.  

 

          Assim, primeiro vem a hipótese do artigo 90, II (pronunciar-se o conselho sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas) e depois vem a hipótese do artigo 91, § 1º, IV (ao Conselho de Defesa Nacional compete estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático).

 

          Com a prevaricação da Mesa do Senado Federal documentada nestas reuniões, o próximo passo é a intervenção militar, aplicação do artigo 142. 

 

          A convocação dos Conselhos é então um indicativo oficial de que a próxima etapa é a intervenção militar. Esta poderia se dar independentemente do Conselho, pois teria como alvo também o presidente do Senado, a ser preso em flagrante por integração de organização criminosa e obstrução da justiça. Mas ao trazer o presidente do Senado para a reunião, monta-se então uma armadilha para pegar o rato, pois nela ele assinará a sua confissão de venalidade.

 

            Fux foi convidado também. Mas disse que não irá participar. Como bunda-mole padrão, pusilânime no último grau, jamais participaria, pois ficaria como elemento decisivo. Fux só toma iniciativa de fazer merda quando está acompanhado da maioria da boiada, quando está isolado ele não tem coragem de fazer merda, é um covarde, o tal "covarde" que o próprio marginal Lula disse. É o inverso de Gilmar, que é Homem de assumir de peito aberto a merda que faz sozinho.

 

          Com a convocação do Conselho ou dos Conselhos, tudo passa a ser jogado em pratos limpos, sem véus, sem meias palavras, sem hipocrisia. E tudo fica documentado oficialmente, formalizando-se a prevaricação geral, com os primeiros a serem presos sendo os próprios integrantes da reunião.

 

          E o Conselho é CONVOCADO. Tem de ir. Não pode fugir.

 

          A convocação é então indício oficial sério de que não se trata de bravata, de blefe, a intervenção militar está na ordem do dia.

 

          As máfias ainda estão ruminando a coisa, sondando para saber se se trata de bravata, de blefe ou de coisa séria.

 

          A declaração de Fux, ontem, então, serviu para a máfia marcar posição no jogo e manter Bolsonaro sob fogo na batalha, indicando ainda que não há um consenso de coragem das máfias unidas para emplacar o bote e finalizar o golpe de Estado, o cagaço é grande, tinha gente demais na rua. Gente que foi trazida pelo garoto-propaganda anti-STF, o marginal Lula, consumando-se a profecia por nós ditada.

 

          Com a convocação do Conselho da República vem então a intestinação do STF (aquela daquele filme "A Fortaleza", de 1992):

  

 

           A convocação vem então como ultimato oficial. Veja-se o quão fenomenal é a Constituição Federal, que abarcou em si toda a experiência da Teoria Geral do Estado, todo o "know-how" acumulado por séculos de ditadura, monarquias, golpes de Estado, fascismo e comunismo. Conselho da República, para dispor sobre relevantes questões sobre estabilidade das instituições democráticas. Por qual motivo uma regra como essa foi concebida e inserida na Constituição? Porque o atual regime ditatorial civil totalitário fascista não é teoria da conspiração, é fenômeno clássico, tradicional, da Teoria Geral do Estado, algo muitas vezes visto em várias épocas e lugares.

 

          O dia foi então de cagaço geral. 

          

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          Bolsonaro ocupou o carro de som da própria máfia, que estava cheio de pepos e frutas. Teve o mosaico de abobrinhas que falamos, do Fora Dória e companhia. Faltou um Roberto Jefferson, para falar a verdade com todas as letras: corrupção passiva, integração de organização criminosa, obstrução da justiça, prevaricação e abuso de autoridade, crimes comuns no STF. Tudo isso ficou embutido nos discursos, mas de forma eufemística, floreada, bem suave. Faltou alguém com peito para falar como fez Roberto Jefferson. Mas em outros carros de som o assunto intervenção militar foi ventilado, incluindo faixas e cartazes. A máfia teve de se concentrar no carro de som ocupado por Bolsonaro porque seria o mais acompanhado e filmado. Mas havia mais de dez carros de som na Paulista. O Fora STF estava por toda parte nas faixas e cartazes. Assim como a intervenção militar.

 

          Em outros lugares o discurso foi mais homogêneo, concentrando-se no Fora STF, que é o tema real da manifestação, o principal, que resolvido abarca tudo.

 

          Assim, o aval para a intervenção militar foi dado com o "Eu Autorizo", que foi unanimemente bradado. A quantidade de gente foi recorde, a maior manifestação da história.

 

          Respaldo para o 142 então existe. E ele é a solução. 

 

          A estratégia foi então quebrar o fascismo, centrando fogo numa única pessoa, Alexandre de Moraes. 

 

          Nós avisamos aqui, inclusive na nossa denúncia. Alex foi feito de palhaço pelos próprios comparsas no STF, foi escolhido para o ser o Judas a ser sacrificado se fosse necessário. E está acontecendo. Outro ponto é que isso já era previsível, haveria repúdio à ação criminosa do STF de tudo censurar, prendendo pessoas inclusive, para ninguém falar sobre os crimes do STF contra a "Lava-jato". A máfia petista então trabalha em várias frentes ao mesmo tempo e encavala manobras táticas em diferentes cenários. Escolheu Alex para ser o Judas, mas fez isso também já prevendo o futuro: sacrifica-o agora e com a cassação abre-se uma vaga, a ser preenchida depois pela máfia, quando ela retomar o poder, colocando-se então um stalinista corrupto com o nível de deslealdade de Fachin. A estratégia de focar em Alex veio da própria máfia petista, para proteger o resto dos comparsas do STF. Mas todos acabaram embarcando nisso usando da tática de Olavo de Carvalho (que poderia ser a supresa boa que poderia ter aparecido e não apareceu), de centrar fogo em pessoas isoladamente em vez de centrar fogo em todo grupo fascista por completo. O resultado está aí: Alex é o único bandido do STF para alguns, mas todos são marginais lá, ninguém escapa. No atual cenário então, Alex agora corre risco de morte, risco de ser assassinado pelas próprias máfias unidas, para assim se tentar amainar a coisa, tampando-se o Sol da corrupção judicial colegiada com a peneira de um homicídio pontual. E dentro disso há ainda a vingança da máfia petista, pois na fraude da restrição do foro privilegiado em 2017 para livrar Lula de Sérgio Moro Alex sacaneou Lula: pediu vista na ação penal 937, para atrasar a votação da questão de ordem que livraria Lula de Sérgio Moro na fraude da restrição do foro, pelo menos para o processo do tríplex. A sacanagem de Alex veio por conta da sacanagem que Fachin fazia contra Temer na delação com benefício ilegal (encomendada pela máfia petista) de Joesley. A sacanagem de Fachin contra Temer, na guerra entre facções criminosas (PT X PMDB em 2017), foi contrabalançada com a sacanagem de Alex na restrição do foro contra Lula. A vingança veio agora, com Alex sendo colocado como único culpado de tudo, em outra sacanagem. Pelo retrospecto e pelo atual andar da carruagem, Alex agora corre risco de morte. Se ele morrer, não terá sido acidente.

 

          Ontem, apesar das ciscadas aqui e ali e da nota hipócrita de Fux, foi um dia de silêncio sepulcral. Embora silencioso, nos bastidores a coisa está fervilhando, com mil e uma possibilidades de cenários do lado da máfia, mas todos em "stand-by", pois o cenário de intervenção do lado oposto está posto, não há retorno.

 

          Está tudo como o que precede o bote de uma serpente. De ambos os lados. Mas assim que a máfia der o bote, levará uma paulada na cabeça. E enquanto isso, Bolsonaro pegou a corda arrebentada e deu um nó na cabeça da cobra e está apertando este nó cada vez mais, sufocando a serpente, que está estrebuchando, sendo o sintoma grave disso a antagopatia vista na imprensa, que se tornou um grande hospício com mentiras deslavadas ridículas. A cobra já está laçada com a corda arrebentada e se ela se mover para dar o bote será enforcada pelo próprio movimento. Mas enquanto não se move vai sendo sufocada pelo nó que vem sendo apertado. Com a convocação do Conselho ou dos Conselhos, começa a intestinação do STF. E também do Senado Federal.

 

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BOLSONARO ONTEM, PELA MANHÃ E AO FINAL DO DIA:

 

 

 

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INCRÍVEL ATÉ ONDE CHEGOU O ABUSO: ANA PAULA HENKEL ENTREVISTA ASSESSOR DE TRUMP BARRADO NO AEROPORTO POR ORDEM ILEGAL DE ALEXANDRE DE MORAES:

 

 

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