16 ABRIL 2024
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INFORMATIVO - MATÉRIAS
24-09-2020 - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO NO STF SOBRE FRAUDE DA RESTRIÇÃO DO FORO: JULGAMENTO VIRTUAL NA SEMANA DE 02 A 09 DE OUTUBRO, NA PRIMEIRA TURMA

24-09-2020   -   AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO NO STF SOBRE FRAUDE DA RESTRIÇÃO DO FORO: JULGAMENTO VIRTUAL NA SEMANA DE 02 A 09 DE OUTUBRO, NA PRIMEIRA TURMA


          Ajuizada em junho de 2018, logo após a decisão de 3 de maio de 2018 na ação penal 937 no STF, na qual em questão de ordem foi levada a cabo a chamada "restrição do foro privilegiado", nossa ação se constituía de um pedido de informações com base na lei de acesso à informação cumulado com pedido de instauração (antecipada) de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). A ação foi autuada como PET 7706 no STF.


          Abaixo tem-se o trecho final do que é exposto e pedido na ação:

 

          Esse foi o objetivo dos senhores ministros: retirar de Sérgio Moro a competência para processar e julgar Luís Inácio Lula da Silva, assim como outros réus ex-ocupantes de cargos com prerrogativa de foro.E nisso se inclui o caso do presidente da República Michnel Temer, que também será beneficiário desta fraude. Nesta situação de beneficiários estão inúmeras pessoas no país inteiro, notadamente políticos, não sendo possível por ora enumerar todos, devido à enorme quantidade. E há beneficiários futuros, a serem investigados e depois denunciados, que agora também estarão a salvo da lei, albergados pelo tribunal impedido, o STF, todos salvos pelos senhores.

 

          O significado de vossa decisão na ação penal 937 é a retomada do entendimento do verbete de súmula 394 do STF:

 

          Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.


          Isto é, houve "ampliação" da prerrogativa de foro e não restrição, pois restrição mesmo só houve para bobagens. Para o que efetivamente importa, que são os crimes milionários cometidos na esfera da vida pública, a prerrogativa de foro eterna vigente até 1999 foi retomada.

 

          O que precisa ser respondido neste incidente?

 

          Não se quer saber o que já é sabido pelos autores, seja o óbvio que todos entenderam, seja o velado que até o público não entendeu. O que se quer é que os ainda onze ministros do STF digam com as suas próprias bocas a fraude que cometeram, confessando solenemente o crime em juízo. As perguntas a serem RESPONDIDAS referem-se a CRIMES COMETIDOS RELACIONADOS À FUNÇÃO EXERCIDA:

 

          Diante do exposto, tendo em conta o decidido na ação penal 937 no Supremo Tribunal Federal e publicado em 11 de maio de 2018 no Diário de Justiça Eletrônico93, os senhores onze futuros réus da ação cautelar antecedente de ação popular (os senhores onze ministros) devem fornecer de maneira imediata e oficial neste feito certidão conjunta a respeito da competência da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, PR, para processar e julgar ações relativas a crimes cometidos (com relação com a função) por ex-ocupantes de cargos públicos que por disposição constitucional detenham prerrogativa de foro, seja para feitos em andamento (de 11 de maio de 2018 em diante), seja para futuras denúncias a serem realizadas, respondendo de maneira clara, objetiva, direta e sem rodeios às seguintes perguntas:


          q) a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, PR, é competente para processar e julgar ações criminais (relativas a crimes com relação com a função) atualmente nela em curso contra o réu Luís Inácio Lula da Silva e que não tenham chegado ainda em fase de alegações finais?


          r) a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, PR, será competente para processar e julgar novas ações criminais que sejam iniciadas por novas denúncias em primeira instância contra Luís Inácio Lula da Silva (relativas a crimes por ele cometidos e que tenham relação com os seus mandatos presidenciais de 2003 a 2010 e relativos à operação Lava-jato da Polícia Federal)?

 

          s) a justiça federal de primeira instância será competente para processar e julgar o presidente da República Michel Temer a partir de 1/1/2019, quando ele deixar o cargo, caso não ocupe cargo com prerrogativa de foro, por conta das denúncias criminais já apresentadas no Supremo Tribunal Federal (e que são relativas a condutas praticadas em razão do cargo presidencial)?


          t) a justiça de primeiro grau é competente para processar e julgar ações criminais relativas a ex-detentores de prerrogativa de foro já denunciados cujos processos não tenham chegado em fase de alegações finais em foro por prerrogativa de função diversa da ocupada ao tempo do crime (exemplo: um governador que cometeu crime e se tornou senador e está sendo julgado no STF pelo crime cometido na governadoria e com relação com a função)?


          Estas perguntas devem ser respondidas primeiro, com SIM ou com NÃO, sem rodeios. Detalhamentos deverão ser dispostos em parágrafo diverso, devendo ficar absolutamente claro para os mais de 200 milhões de cidadãos brasileiros a resposta.

 

          Pelo já exposto, como disse Marco Aurélio, é sabido que estas respostas são:

 

          q) NÃO;


          r) NÃO;


          s) NÃO e


          t) NÃO.

 

          Requerem seja dada ciência deste feito à Procuradoria-geral da República, seja em razão da notícia-crime nele contida e relativa à fraude processual perpetrada pelos senhores onze integrantes do Supremo Tribunal Federal, seja em razão das demandas repetitivas em curso e que ensejam a instauração deste incidente de resolução de demandas repetitivas, que na verdade se encerra com um simples sim ou um simples não.

 

          Requerem também manifestação da Procuradoria-geral da República, na pessoa da procuradora Raquel Dodge, a respeito do motivo de não ter se manifestado até agora sobre a violação da coisa julgada, a falta de fundamentação da decisão e o desvio de finalidade na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ação penal 937, pois esteve presente nos debates, inclusive no seu momento de decisão final, e presenciou crimes de responsabilidade.

 

          Em decisão liminar, o relator da fraude da QO-AP 937, questão de ordem na ação penal 937, Luís Roberto Barroso, um dos petistas sofistas do STF, decidiu que o pedido não foi feito por parte legítima e que seria indeferido. Contra ele foi feita representação por improbidade administrativa. E contra o tribunal inteiro foi feita representação por integração de organização criminosa e obstrução da justiça.


          Foi interposto agravo regimental. E é este agravo regimental que será julgado na semana de 02  a 09 de outubro de 2020 em sessão virtual.

 

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          Por conta desta fraude, que foi a principal no STF cometida contra a "lava-jato", foi feita denúncia de crime de responsabilidade apresentada por nós no Senado Federal em 01.10.2019.


          Antes disso tudo foi ajuizada ação cautelar antecedente de ação popular na justiça federal do Paraná, que atualmente está no TRF4, aguardando julgamento de exceção de suspeição oposta contra o desembargador relator. A ação é a 50211961120184047000. Nela são feitas as mesmas perguntas. E nelas os ministros do STF são demandados e não consultados, como na PET 7706.

 

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          É por conta de tudo isso que seguem a toque de caixa no Congresso Nacional e no STF manobras diversas para garantia de sobrevivência da cúpula de corrupção que instalou no país um regime ditatorial civil, algo tão estúpido e absurdo que se tem agora um novo escândalo: pretende-se violar a própria Constitiuição Federal em regra super clara, a proibição de reeleição, na mesma legislatura, dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Um completo absurdo e que mostra o nível insano de ditadura civil ora vivido. Ditadura por ditadura, é melhor a ditadura militar. Esta pelo menos veio para resolver alguma coisa e não para destruir tudo, como a atual ditadura civil.


          Como dissemos, em termos jurídicos, o país está agora tecnicamente imerso numa guerra civil. Não há nas cúpulas de poder qualquer autoridade, exceto o presidente da República que comanda as Forças Armadas, alguma autoridade que possa tomar alguma providência. Todas se corromperam até e medula e agem agora em desespero, para sobreviver.


          Sem uma reação de peso do povo nas ruas tudo isso não será revertido. Será aprofundado. O ano de 2021 começa sob o signo da depressão econômica e qualquer deslize será suficiente para Bolsonaro ser deposto. E a indicação do novo ministro do STF será o primeiro deslize que marcará a derrocada. Moro precisa ser indicado para o STF, para restabelecer o ataque à ditadura civil que vinha desmoronando, tendo sido salva pelo golpe terrorista internacional chinês do Covid-19. E sobre isso, as "agências verificadoras de fatos" petistas e globalistas que tomem todas nos respectivos cus.
         
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          Como ficou visto nos últimos dias, centenas de bilhões de dólares de brasileiros estão no exterior e correspondem a dinheiro sujo. É esse capital que vinha saindo do país também por conta do desmoronamento da ditadura civil.


          No julgamento do agravo regimental próximo acontecerá mais do mesmo. Nada será respondido, o tribunal vai fugir da resposta. E formará mais uma prova contra si mesmo. Nos documentos juntados aos autos está dito com todas as letras que o lugar dos ministros é a cadeia. Cassação por crime de responsabilidade e prisão por crime comum. Não fomos nós aqui que fomos muito longe a ponto de formalizar na justiça a completa destruição de um tribunal inteiramente a serviço do crime organizado. Foi o tribunal que desceu ao nível da sarjeta ao se autodestruir depois de inúmeras decisões ilegais e inconstitucionais e inúmeras chantagens e ameaças de delação, assim como também inúmeras provas de crime que tiveram até de ser censuradas para tentar abrandar a situação, o que acabou só por piorar as coisas.

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          Ainda estamos trabalhando em mais material a ser aqui disponibilizado gratuitamente. Por isso seguimos em marcha lenta aqui no "site", que é só um passatempo, não é uma milícia digital bancada com dinheiro clandestino para praticar atos antidemocráticos em prol de uma ditadura militar gratuita como dizem os canalhas e filhos da puta. A situação é de vomitar. E nós vomitamos. Foi na rua mesmo, depois de várias horas de enxaqueca. Vo-mi-tar. É nauseante. Brasília tem de ser posta abaixo.


          Estamos numa guerra civil interna e também dentro da III Guerra Mundial. Esta não se dá com mísseis balísticos nucleares intercontinentais e sim com um vírus criado em laboratório para gerar sintomas comuns parecidos com o de uma gripe e com uma imprensa falida corrupta histérica que no mundo inteiro está a serviço do crime, por também não ter mais opção de sobrevivência. A doença existe, mata. Mas a estratégia de combate adotada foi desastrosa e inútil. A Argentina agora mostrará. Depois de meses com todos presos, bastará um infectado para tudo começar como se a doença tivesse aparecido agora. O objetivo é destroçar as economias, destruindo tudo como uma bomba de nêutrons, que mata pessoas, mas não as edificações, que permanecem intactas. Depois de tudo destroçado, vem a ditadura chinesa e se apossa do que até agora não conseguiu se apoderar. Trump estava contra isso e é contra ele que é a guerra da ditadura chinesa. Observação: não é o povo chinês que produz esta guerra, é a ditadura chinesa, a máfia chinesa. O povo chinês, como todos os povos, é apenas vítima da exploração, seja por parte da ditadura, seja por parte de outros povos, como se viu no passado. A canalhice vem da elite governante e não do povo, vem do José Dirceu chinês, que não passa de um Adolf Hitler chinês.


          A reeleição de Donald Trump nos EUA é essencial. Se a máfia democrata vencer, o crime organizado estará no controle do mundo inteiro, unindo, pelo menos temporariamente, a máfia globalista, a máfia russa, a máfia chinesa, a máfia fundamentalista e as máfias locais, como o Foro de São Paulo, liderado pela máfia petista.


          Em resumo, a civilização está prestes a desaparecer, depois de levar milênios para se consolidar com a formação do que os comunistas vigaristas globalistas tanto gostam de dizer que defendem: a democracia e o Estado de Direito. Quem mais fala em "democracia" e "Estado de Direito" hoje são justamente os ditadores, os canalhas, os filhos da puta.

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