4 MAIO 2024
05:12:06
INFORMATIVO - MATÉRIAS
30-08-2020 - BAIXE AGORA GRATUITAMENTE O NOSSO NOVO LIVRO: MANUAL DE SEGURANÇA NO TRABALHO NO TRATO COM NITRATO DE AMÔNIO - PARTE 2-2

30-08-2020   -    BAIXE AGORA GRATUITAMENTE O NOSSO NOVO LIVRO: MANUAL DE SEGURANÇA NO TRABALHO NO TRATO COM NITRATO DE AMÔNIO  -  PARTE 2-2

 

F) VENDO A FRAUDE DO FORO NAUFRAGAR, SERRA CHUTA O BALDE E FAZ RECLAMAÇÕES NO STF


QUAL É O FORO COMPETENTE NO CASO SERRA?

 

          Vendo a viola em caco, o vampiro de São Paulo tratou de agilizar o seu lado e foda-se o mundo. Serra ajuizou no STF duas Reclamações contra decisão da justiça em primeiro grau, exigindo foro no STF, a volta do "elevador processual".


          No caso Serra (corrupção das empreiteiras nas obras do Rodoanel Sul quando o comunista de araque era governador de São Paulo) tem-se o seguinte.


          1) De acordo com a "súmula 394" criada em 1964, a competência seria do STJ, por ser a parte ex-governador, mas governador ao tempo do suposto crime.


          2) De acordo com a distorção do chamado "elevador processual", que se iniciou em 1992, a competência seria do STF, por ser o ex-governador hoje senador.


          3) De acordo com a jurisprudência estabelecida em 1999, com o cancelamento da "súmula 394", a competência é do primeiro grau, pois ela extingiu o "elevador processual" e acabou com a prerrogativa de foro eterna, quando a "súmula 394" foi pela primeira vez cotejada com a nova Constituição de 1988. Perante outras Constituições, mesmo tendo texto igual, ela foi considerada constitucional pelo tribunal de então. Isso ocorre porque nova Constituição zera o jogo, zera tudo, inclusive direitos adquiridos. Nasce um novo Estado, como se nada existisse antes. Foi isso que a aconteceu. Assim, pode haver outra opinião sobre uma mesma coisa que já foi julgada no passado. O que não pode (e que é o que aconteceu na fraude) é o tribunal mudar o que já foi julgado estando a mudança se operando ainda sob a égide da mesma Constituição que levou à primeira interpretação.


          4) Embora o cancelamento da 394 em 99 tenha acabado com o "elevador", essa distorção continuou a existir, por não se aplicar o decidido em 99. Em 99 também houve votação sobre prerrogativa de foro para CNRF, se seria extinta ou não. E foi votado, ficando decidido que continuaria existir. Por isso, também, o feito em 2018 pelo STF foi inconstitucional. O tribunal legislou, violando coisa julgada. E violou coisa julgada também ao ressuscitar veladamente a "súmula 394" para CRF, crime relacionado à função. Assim, com a distorção ainda em andamento por desobediência ao decidido em 99, o caso Serra seria de competência do STF. Em 2018 só seria lícito ao STF estabelecer o fim do "elevador" e a manutenção de processos para sempre em primeiro grau, seja caso de CRF, seja caso de CNRF. Mas eliminar o foro para CNRF não podia.


          5) Supondo que o efetivamente decidido na QO-AP 937 no STF em 2018 fosse válido por ser possível ao tribunal legislar, a decisão não se aplicaria ao caso Serra, pois o decidido foi beta (aplicação só para processos no STF, só para parlamentares federais e só para processos em fase final, segundo disse Barroso em resposta à sacanagem feita por Alex, ou seja, não se aplica a crimes relacionados à função praticados por parlamentares federais antes da diplomação). Mas tendo significado beta, forma-se incongruência quando se faz o contrário-senso da tese (ii) em relação à tese (i), a "bagunça" da qual falou Gilmar Mendes. A mesma coisa no caso Flávio Bolsonaro. Assim, tanto o caso Flávio quando o caso Serra seriam de competência do STF, considerando o cancelamento da "súmula 394" em 99 algo a ser ainda desobedecido, ou seja, a distorção do "elevador" como algo ainda a ser levado em consideração.


          6) Supondo que se fosse cumprir o que efetivamente deve valer (cancelamento "da 394" em 99 e fim do "elevador"), o caso Serra e o caso Flávio Bolsonaro seriam de competência do primeiro grau, justiça federal no caso Serra e justiça estadual no caso Flávio. Mas não por conta do que decidiu o STF em 2018 na "restrição do foro" e sim por conta do que o STF decidiu em 25.08.1999 no cancelamento do verbete de súmula 394.


          Outro ponto é este: os crimes em que os políticos se envolveram são corrupção e organização criminosa, não foram crimes eleitorais propriamente ditos. E isso porque houve habitualidade ao longo de vários anos, constituindo as doações para campanhas eleitorais meros brindes de corrupção, picuinhas. O grosso da grana ia para o enriquecimento ilícito pessoal, sendo gastos nas campanhas eleitorais só uns trocados, picuinha, como cinco milhões para a campanha eleitoral e cem milhões de propina.

 

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G) COMO FOI A SEQÜÊNCIA DE FRAUDES NO STF PARA LIVRAR A CARA DE SERRA?

 

          O que foi feito no caso Serra?


          Como ex-governador e considerando a alternativa "6" acima vista, a competência é da 13ª vara da justiça federal em Curirtiba, PR, por haver conexão total com a "lava-jato", delação da Odebrecht no seio da "lava-jato". Conexão estabelecida pela ligação dos agentes do crime estabelecida durante as investigações e acordos de colaboração.


          Para livrar Serra, o STF veio com o papo furado de que teria de ser de competência da justiça federal em São Paulo. Sérgio Moro não tem qualquer tipo de partipação no sentido de proteger os bandidos do PSDB. Os bandidos do PSDB foram salvos pelos bandidos do STF, livrando-os das mãos de Sérgio Moro. É o contrário do que a máfia petista espalha nas "fake news" de que Moro seria bandido. Moro não tem nada com isso, é justamente o contrário, foi sacaneado pelos bandidos do STF.


          Com a fraude da QO-AP 937 ("restrição do foro") denunciada na justiça, veio a fraude da remessa para a justiça eleitoral. Isso foi denunciado na ação também e depois no Senado, em denúncia de crime de responsabilidade. Na imprensa não sai nada disso, é óbvio. Mas em Brasília a coisa ferveu desde então. Todos viram que as tripas do STF estão expostas a céu aberto e apodrecidas.


         Com a decisão do petista sofista Barroso de que o pedido na PET 7706 de nossa autoria seria incabível, foi interposto AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão, tendo agora o Plenário de se manifestar sobre a fraude. Já prevendo isso, os bandidos do STF fizeram alterações no regimento interno, para limitar ilegalmente o direito de recurso por agravo. Mas só depois do agravo interposto. Com o AGRAVO interposto, a batata de todos assou mais uma vez.


          Serra era investigado no inquérito 4428 no STF, além de em outros também. Em 2019, para fazer parecer que a fraude da restrição do "foro" não era fraude, por estar já denunciada, os bandidos da Segunda Turma do STF remeteram (por unanimidade) o inquérito de Serra para primeiro grau. Era um teatrinho para enganar trouxa, fazer parecer que não tinham praticado fraude alguma na "restrição do foro".


          Na primeira instância da justiça eleitoral houve desmembramento, ficando a parte de lavagem de dinheiro na justiça federal de primeiro grau. Os dois juízos quase ao mesmo tempo emitiram ordens de busca e apreensão e de quebra de sigilo bancário contra o senador Serra, a justiça eleitoral de primeiro grau e a justiça federal de primeiro grau.


          Vem então o senador e ex-governador e ajuiza duas reclamações no STF, a RCL 42.355 e a RCL 42.389. O plantonista Toffoli concede liminar impedindo as buscas e apreensões. A Mesa do Senado, que só se movimentou agora porque era um figurão da alta roda da politicalha o a ser desmascarado, ajuizou também a sua reclamação a favor dos senadores, a RCL 42.335. As três RCLs tiveram decisão liminar monocrática do plantonista Toffoli, depois confirmadas pelo relator Gilmar Mendes, tudo foi suspenso, sob alegação de USURPAÇÃO da competência do STF pelo primeiro grau, sendo que foi o próprio STF, na Segunda Turma, quem por unanimidade, conferiu à primeira instância a competência. O resultado é que agora no início da semana um dos crimes vai ter operada a respectiva prescrição. Houve denúncia, que interrompe o prazo de prescrição. Mas o processo foi também suspenso. Para fazer parecer que tudo é coisa séria, houve o teatrinho de rechear os pedidos com alegações de que autoridades em primeiro grau estariam de má-fé, em abuso de autoridade e extrapolando os limites de atuação a que estariam sujeitas.


          Para Serra, nas RCLs 42.335, 42.355 e 42.389, haverá decisão liminar de que é o STF o foro competente. Para livrar já a cara de Serra.


          Para Flávio Bolsonaro, na ADI 6477 fraudulenta, haverá decisão liminar de que é da primeira instância a competência. Para continuarem fodendo com Bolsonaro de agora até 2022.


          E vai ficar tudo empacado nisso, pois a fraude da QO-AP 937 foi maravilhosa, livra a cara de todo mundo da maneira mais espetacular possível. Não vão desmontar isso. Vão esperar passar a prescrição e só depois vão se reunir para dizerem que a 394 está de volta à vida desde 11 de maio de 2018 no caso de CRF. Tudo o que for feito em primeiro grau será anulado por incompetência absoluta, algo que pode ser alegado em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, segundo o artigo 64, § 1º, do Código de Processo.


          De insanidade em insanide, os bandidos do STF transformaram a jurisdição num limbo.

 

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H)  O VISTO AQUI É SÓ UMA RESENHA

 

           Aqui nós vimos só um resuminho da "chatice técnica". Sobre tudo isso nós falamos na ação 50211961120184047000, no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), nela fazendo a juntada de nova peça processual, nosso novo livro de 236 páginas, que tudo isso explica nos mais mínimos detalhes. Veja esta peça no "link" abaixo:

 

https://drive.google.com/file/d/17Aq6bOMLsMCl6_d3zgK7m19GPIiIQ9-U/view

 

           É por isso que andou no Congresso a aberração do TRF6, na qual vão pegar carona para fazer novos TRFs e colocar dezenas de novos desembargadores em TRFs. Querem agora encher de bandidos no TRF, para por fim a esta ação também, que colocou por terra e na cadeia todo o STF. Não é algo extraordinário e não é uma grande coisa. Não há motivo para júbilo. As peças tratam de arroz com feijão jurídico e quem entregou tudo de bandeja foi o próprio tribunal. O serviço básico foi apenas de copiar e colar as asneiras, fazendo-se uma compilação sistemática das fraudes. Não somos nós que somos grande coisa. É o tribunal que desceu ao nível da sarjeta e da suprema desmoralização, como se vê agora nas "lives" cretinas de Barroso com feto, de Glimar com MST, de Barroso falando merda em inglês na merda do Instituto FHC e atacando Bolsonaro com mentiras absurdas e cretinas. Falta só agora um "live" de Alex com Marcola para continuar o teatrinho ridículo de Corte Suprema respeitável para tentar convencer acéfalos. 

 

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I) CONCLUSÃO

 

          Assim:


          1) Por que o PGR delega manifestações a dar com pau?


          Para não ser ele mesmo objeto de denúncia por crime de responsabilidade, como se viu na PET 7706 no STF.


          2) Por que a Rede petista entrou com a ADI 6477 no STF?


          Para ser usada com FALSO TESTEMUNHO de que não houve fraude na restrição do "foro" no STF, fraude que foi denunciada em ações na justiça e no Senado.


          3) Por que o STF suspendeu inquéritos e processos contra Serra?


          Porque a fraude a QO-AP 937 foi denunciada e veio depois o teatrinho fraudulenta da ADI 6477 da Rede petista para trazer o caso Flávio para primeiro grau, pelo menos por ora. Serra corria o risco de ter no futuro isso não revertido, por isso resolveu chutar o balde, antecipando o que no futuro ocorreria: o STF decretar a justiça de primeiro grau incompetente. Serra e a Mesa do Senado cagaram no pau, para livrar a própria cara agora e foda-se o mundo, pois no futuro não é mais certo se haverá salvação conforme a programação original.


          4) Por que Marco Aurélio falou a mentira de que estão usando o STF contra o governo?

 

         Para ninguém como nós dizer que ADI 6477 da Rede petista é fraudulenta e que será usada como FALSO TESTEMUNHO em favor dos bandidos do STF no sentido de que não teriam praticado fraude alguma na restrição do "foro". A máfia petista "não usa o STF", ela age em parceria criminosa com o STF, como mostra a atuação da Rede petista ao longo do tempo, sempre com pedidos inconstitucionais e ilegais ou, como agora, com "fake news", corroborando mentiras de outrem para salvar terceiros aliados de crime.


          5) Por que houve troca na vice-procuradoria-geral da República?

 

          Porque possivelmente o vice não aceitou fazer o papel feito pelo vice atual na PET 7706 no STF. Mal assumiu e já se bandeou para o lado do crime, na sua maior demonstração de venalidade, de integração de organização criminosa e obstrução da justiça. Tudo porque se isso fosse feito pessoalmente por Aras, seria pedido o "impeachment" de Aras. Para escapar disso, delegou ao vice. Mas o vice pediu para sair. O novo vice assumiu e fez a merda que era preciso para "passar o pano" na cagada geral feita por todos. E agora nós estamos vendo quem é Aras. Será que é mesmo? Saberemos em breve. Como está indo ... Seja como for, Bolsonaro não tinha como escolher um PGR honesto, pois este não seria aceito. Tinha de escolher pelo menos algum alinhado à venalidade tradicional e não à venalidade seletiva. E tudo isso não significa que Bolsonaro se bandeou para o lado do crime, não há poder do presidente sobre o MPF, que é instituição independente. Só há poder se houver conivência prévia na nomeação, como deu no caso do STF.


          6) Por que o Judiciário pressiona para não haver mudança nas regras de foro privilegiado?

 

          Porque a merda feita na QO-AP 937, apesar de denunciada, ainda está de pé. Há a esperança de que seja possível arredondar tudo e "passar o pano". E há outra questão, que também ocorreu na QO-AP 937: os ministros do STF não quiseram perder a prerrogativa de foro para CNRF, foi por isso que se formou a "bagunça" da qual falou, com razão, Gilmar Mendes. Gilmar é bandido. Mas algumas vezes, como nesse caso, ele tem razão. Assim a fraude do foro ficou pela metade, teve de ser abortada no meio. Também por isso. Agora os ministros não querem que o Congresso mude a regra. E isso porque a regra já está mudada (pelo STF, que legislou). Pode ser isso também "fake news" da imprensa ou dos próprios parlamentares. O fato é que todos querem que fique como está, pois já está tudo ajeitado para todos. Só que foi denunciado. E agora querem arredondar isso, mas está tudo seguindo com todos batendo cabeça. Aí a merda começou a feder ainda mais, e agora abarcando mais bandidos que entraram no barco furado para ajudar a salvar os bandidos do STF.


         7) Por que querem já o novo TRF6 e novos desembargadores em outros TRFs?


         Querem ocupar esses cargos com bandidos, como feito no STF e no STJ por Lula, Dilma e Temer. Assim como também por Collor, por Sarney e por FHC. No caso do TRF6 querem um tribunal para livrar a cara de Pimentel e de Aécio em segunda instância, caso a fraude da QO-AP 937 não tenha mais como ser mantida, como se vê com a ADI 6477 fraudulenta e a RCL 41.910. E vão querer novos desembargadores no TRF4 também, bandidos para por fim à nossa ação 50211961120184047000.

 

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J) RESUMINHO

 

          Dizia o verbete 394 da súmula de jurisprudência do STF:

 

          "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício."

 

          Diz a tese (i) da restrição do "foro":

 

 

         (i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

 

          Como o tribunal "legislou", isso agora é como se fosse "lei". E nessa nova "lei" está faltando o finalzinho do verbete 394 (isso está omisso e se está omisso é como se valesse, pois não há ressalva no sentido de não valer, ou seja, não há ressalva nem no sentido de que vale e nem no sentido de que não vale, portanto vale):

 

          [...] ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício."

 

          E na ADI 6477 fradulenta da REDE petista o que se pede ao STF é que seja inserido na tese (i) um trecho que "remende" esta porcaria feita pelo STF, dizendo então que prerrogativa de foro não vai valer nessa situação:

 

          [...] ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício."

 

          Isso é o que será perguntado em IRDR futuro fradulento no STF, mas já foi antecipado na nossa ação, desmotando a fraude. Por isso a REDE petista pede na ADI 6477 fraudulenta que a tese (i) da QO-AP 937 tenha o seguinte texto:

 

          Fixação da seguinte tese: "Ao término do exercício do cargo, cessa a imunidade formal de foro por prerrogativa dele decorrente, independentemente de assunção ou não de outro cargo posteriormente, inclusive em reeleição para o mesmo cargo, momento no qual os processos serão remetidos à primeira instância, exceto se já publicado o despacho de intimação para apresentação de alegações finais".

 

         Só que tem mais uma pegadinha aí. Isso será inserido na tese (ii) e não na tese (i), para fazer parecer que deram fim a fraude sem ter dado fim. Um carrossel sem fim de mentiras em "looping" infinito. Gente diabólica.


          Aí vêm então os bandidos do STF, colocam isso no texto, remendando a tese (ii) da QO-AP 937 e dizem que esqueceram desse detalhe por lapso, como se este suposto lapso não estivesse também contido no contrário senso da tese (ii), que então nem teria sido levado em conta. Remendam, dizem que são heróis e que não fizeram fraude alguma. Fazendo assim, desmancham a fraude e fodem com todos os políticos que perderam o foro, que terão de ser salvos de outra forma. É por isso que Serra já se antecipou, chutando o balde e trazendo junto para o cadafalso o STF com sua reclamação besta que foi atendida. Isso teria de estar na tese (i) e na tese (ii), mas vão inserir, se for o caso, só na tese (ii).


          Esse material (nosso novo livro) é o que epxlica a fundo os últimos acontecimentos da atual temporada: porque o procurador-geral está repassando serviços importantíssimos a sub-procuradores, porque a Rede entrou com uma ação fraudulenta no STF, porque o STF suspendeu os processos contra Serra, porque Marco Aurélio falou a mentira de que estão usando o STF contra o governo, porque houve troca na vice-procuradoria-geral da República, porque o Judiciário pressiona para não haver mudança nas regras de foro privilegiado, porque querem novos TRFs, porque querem novos juízes nos TRFs. É a fraude da restrição do foro que caiu por terra. Fodeu tudo.


        O que isso tudo tem a ver com economia? Tudo. Com um Judiciário de corruptos e inconseqüentes deste nível não há como uma economia e uma nação continuarem a sobreviver. Colocar os corruptos do STF na cadeia é a prioridade nacional número zero, eliminando-se o entulho autoriatário da era petista.


          A máfia fez então algo muito grande, milhares de toneladas de nitrato de amônio para destruir a "lava-jato", mas no fim foi ela que explodiu junto com o material antes de ele ser usado. O cogumelo e a onda de choque foram violentos. É por isso que o babaca escroto só pode fazer "live" com o feto, não pode fazer com gente grande. Nós vimos que há uma escala de inteligência dentro do tribunal. Desde o mais babaca até o mais "velhaco". A "Torre de Babel" agora formada, no entanto, transformou a situação dos cretinos numa briga de foice no escuro, com todos se matando e caindo no descrédito, com uns desmentindo os outros, a "bagunça" da qual falou aquele que junto com o "velhaco" ocupa o posto de mais inteligente da Corte. São dois bandidos, mas são duas pessoas inteligentes e capacitadas. É uma pena que tenham chafurdado na lama junto com os boçais, numa grandíssima merda coletiva.


          Baixe então o nosso novo livro, no "link" abaixo, que é a peça judicial juntada aos autos da ação 50211961120184047000 no TRF4, onde tudo isso é visto com uma riqueza muito maior de detalhes do que se viu nesta resenha (nós avisamos que ia ser chato e técnico ao extremo):

 

https://drive.google.com/file/d/17Aq6bOMLsMCl6_d3zgK7m19GPIiIQ9-U/view


         
          A TROCA NA VICE-PGR EM 10.06.2020:

 

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-designa-novos-vice-procurador-geral-da-republica-e-vice-procurador-geral-eleitoral


         
         [...] assumir o posto de vice-PGR no lugar de José Bonifácio Borges de Andrada, que pediu dispensa nessa segunda-feira (9) [...]

 

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/10/jacques-humberto-de-medeiros-assume-cargo-de-vice-procurador-geral-da-republica.ghtml

 

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/politica/2020/03/728703-aras-dispensa-vice-procurador-geral-e-nomeia-humberto-jacques-para-o-cargo.html

 

          Pediu para sair. E o novo assume no dia 10.07.2020, manifestando-se em seguida nos autos da PET 7706-STF em 13.07.20, passando o pano em tudo:

 

https://drive.google.com/file/d/1Dpl59PbJkp4B80Nu4NCVdRN8axdAX-lZ/view
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